PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE JUIZ(A) DE DIREITO: DRº SAYONARA COUTO BITTENCOURT
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº MARCIA JACOBSEN FERREIRA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): ANA PAULA ROCHA BARBALHO SILVA Lista: 0248/2019 1 - 0037263-68.2018.8.08.0024 - Cumprimento de sentença Exequente: ANTONIO ESTEFANIO
Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17626/ES - KARINA BARCELOS NUNES
Exequente: ANTONIO ESTEFANIO
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte exequente.
Ante a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, REMETA-SE à Contadoria para cálculo e atualização do valor pleiteado, levando-se em consideração o teor da decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória (nº 0003675-03.2000.8.08.0024) e o v. acórdão prolatado pela Quarta Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça deste Estado (APL nº 3675-03.2000.8.08.0024).
Após, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência dos cálculos apresentados, bem como requer o que de direito, no prazo de lei.
2 - 0003229-67.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: MADALENA BELARMINO INACIO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13449/ES - OSLY DA SILVA FERREIRA NETO
Requerente: MADALENA BELARMINO INACIO
INTIME-SE o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. (art 1.020, §2º, CPC)
3 - 0037165-83.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4515/ES - DENISE PEÇANHA SARMENTO DOGLIOTTI
Requerente: YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
Advogado(a): 71009/RS - LUCAS FREDERICO MEYER
Requerente: YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
Advogado(a): 100336/RS - RAFAEL HAETINGER SILBER
Requerente: YARA BRASIL FERTILIZANTES SA
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO o pedido da parte autora às fls. 147, referente a substituição do seguro-garantia anteriormente ofertado, pelo depósito do valor em espécie, conforme comprovante às fls. 148/149.
INTIME-SE o Estado requerido para tomar ciência da referida substituição.
Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar da peça defensiva apresentada, no prazo de lei.
4 - 0017196-19.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA ME
Requerido: MUNICÍPIO DE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26047/ES - LIVIA DE MIRANDA WANZELER
Requerente: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA ME
F.FREGONASSI ENGENHARIA E PERÍCIAS LTDA, CNPJ 04.030.452/0001-77, Empresa especializada em perícias de engenharia e multidisciplinares, vem através da presente marcar o início da perícia do processo acima citado, para o dia 14/10/2019, Às 14:00h, no Cartório desta Vara.
Desta forma solicito que as partes, juntamente com seus assistentes técnicos sejam intimadas para que estejam nesse local, data e horário, para início dos trabalhos periciais.
fls 204.
5 - 0023794-18.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: ALCIDES DOS SANTOS e outros
Requerido: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19883/ES - LARISSA SOUSA NOBRE
Requerente: ALDARI DOS SANTOS
Requerente: SONIA MARIA ARAUJO DOS SANTOS
Requerente: ALCIDES DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de urgência para determinar que a 1ª Ré (CESAN) assuma o pagamento dos aluguéis vincendos do imóvel locado por Sônia Maria Araújo dos Santos, conforme contrato às fls. 45/50, até ulterior manifestação deste Juízo. INTIMEM-SE as partes, dando ciência quanto ao conteúdo da presente decisão. CITEM-SE os Réus.
6 - 0022513-27.2019.8.08.0024 - Mandado de Segurança Impetrante: UNIBELLE DISTRIBUIDORA LTDA
Autoridade coatora: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29385/ES - ANA LUIZA PIROLA LISBOA
Impetrante: UNIBELLE DISTRIBUIDORA LTDA
Para tomar ciência da decisão:
Pelos motivos acima, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a Autoridade Coatora conceda o parcelamento do débito consubstanciado na CDA nº 382/2019, nos termos do Decreto nº 1.090-R/02. Intimem-se as partes desta decisão. Notifique-se a Autoridade Coatora para que, no prazo legal, preste as informações pertinentes. Cientifique-se o Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público. Tudo diligenciado, conclusos para sentença.
7 - 0015959-18.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: SELMA SOARES LOIOLA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11394/ES - GRASIELE MARCHESI BIANCHI
Requerente: SELMA SOARES LOIOLA
Advogado(a): 11088/ES - JALINE IGLEZIAS VIANA
Requerente: SELMA SOARES LOIOLA
INTIME-SE o advogado para providenciar os documentos relacionados nos Malotes Digitais 80820191363262 e 80820191363323 para formacão de precatório. com a máxima urgencia possível.
8 - 0032054-21.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: CONSORCIO GERENCIADOR SONDOTECNICA UNICA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14469/ES - BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
Requerente: CONSORCIO GERENCIADOR SONDOTECNICA UNICA
INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de lei.
9 - 0018154-05.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: WHIRPOOL S A
Requerido: MUNICIPIO DE VITORIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 131600/SP - ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
Requerente: WHIRPOOL S A
Advogado(a): 15687/ES - RODRIGO ALVES ROSELLI
Requerente: WHIRPOOL S A
Para tomar ciência do despacho:
O município de Vitória apresentou o valor atualizado da multa imposta, referente ao procedimento administrativo nº 2616/2012 - FA nº 0112-010.071-4 (fls. 142/142-verso).
Assim, INTIME-SE a parte autora para ciência, bem como requerer o que de direito, no prazo de lei, conforme determinado às fls. 139, item "2".
Findo o prazo, conclusos para decisão.
10 - 0005923-43.2017.8.08.0024 - Mandado de Segurança Impetrante: CEZAR AUGUSTO RONCETTI
Autoridade coatora: SUBSECRETARIO DE ESTADO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009278/ES - ALEXANDRE BUZATO FIOROT
Impetrante: CEZAR AUGUSTO RONCETTI
Advogado(a): 6106/ES - JOSE ARCISO FIOROT
Impetrante: CEZAR AUGUSTO RONCETTI
INTIMEM-SE as partes da descida dos autos e para requerer o que entenderem de direito em 30 (trinta) dias.
11 - 0021842-04.2019.8.08.0024 - Mandado de Segurança Impetrante: LUIS FELIPE PAIVA DOS SANTOS
Autoridade coatora: COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26110/ES - MARIANA DE HOLANDA POVOA
Impetrante: LUIS FELIPE PAIVA DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Isto Posto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, para determinar que as autoridades coatoras permitam que o Impetrante participe das demais etapas do concurso público regulado pelo edital nº 01/2018 e, em caso de aprovação, a que seja realizada a sua promoção ao cargo de soldado combatente da PMES, até ulterior decisão deste Juízo.
INTIMEM-SE as partes deste decisum.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
NOTIFIQUE(M)-SE as autoridades coatoras para, querendo, prestem as devidas informações, no prazo de lei.
CIENTIFIQUE o Estado do Espírito Santo.
Com as informações, OUçA-SE o Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/09.
Diligencie-se.
Vitória, 29 de agosto de 2019.
Vitória, 29 de agosto de 2019.aedfdsfaf Isto Posto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, para determinar que as autoridades coatoras permitam que o Impetrante participe das demais etapas do concurso público regulado pelo edital nº 01/2018 e, em caso de aprovação, a que seja realizada a sua promoção ao cargo de soldado combatente da PMES, até ulterior decisão deste Juízo.
INTIMEM-SE as partes deste decisum.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
NOTIFIQUE(M)-SE as autoridades coatoras para, querendo, prestem as devidas informações, no prazo de lei.
CIENTIFIQUE o Estado do Espírito Santo.
Com as informações, OUçA-SE o Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/09.
Diligencie-se.
Isto Posto, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar, para determinar que as autoridades coatoras permitam que o Impetrante participe das demais etapas do concurso público regulado pelo edital nº 01/2018 e, em caso de aprovação, a que seja realizada a sua promoção ao cargo de soldado combatente da PMES, até ulterior decisão deste Juízo.
INTIMEM-SE as partes deste decisum.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
NOTIFIQUE(M)-SE as autoridades coatoras para, querendo, prestem as devidas informações, no prazo de lei.
CIENTIFIQUE o Estado do Espírito Santo.
Com as informações, OUçA-SE o Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/09.
Diligencie-se.
VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2019
ANA PAULA ROCHA BARBALHO SILVA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)