PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APIACÁ - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº EVANDRO COELHO DE LIMA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº VERALDO MACEDO MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: HERMILENE DE SOUZA FONSECA Lista: 0250/2019 1 - 0000777-78.2017.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: JOÃO DE SOUZA SALDANHA
Requerido: BANCO ITAU - VEICULOS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Requerido: BANCO ITAU - VEICULOS S A
Para tomar ciência da decisão:
ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA EM PARTE, para determinar que a parte ré seja obrigada, no prazo de 15 (quinze) dias a encaminhar para o e-mail do autor os boletos que se encontram em atraso referentes ao contrato 783153349.
2 - 0000139-11.2018.8.08.0005 - Execução de Alimentos Exequente: A.A.C. e outros
Executado: W.D.S.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13539/ES - SAMIRA TAVARES PIMENTEL
Executado: W.D.S.C.
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista documentos às fls. 47/48, nomeio como advogada dativa seguindo a ordem de nomeação da Resolução n° 05 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. SAMIRA TAVARES PIMENTEL, advogada militante na Comarca, para defender os interesses de WILLIAM DE SOUZA CORREA, fixando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais serão pagos na forma do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Intime-se a advogada nomeada para prosseguir na defesa do requerido.
3 - 0000796-31.2010.8.08.0005 (005.10.000796-1) - Procedimento Comum Requerente: CREMILDA DA SILVA ROSA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL I.N.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16405/ES - MARCELO STITI DE PAULA
Requerente: CREMILDA DA SILVA ROSA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido do Douto Procurador Federal à fl. 257.
Aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, decorrido tal prazo, intimem-se novamente o requerido para cumprimento do despacho de fl. 255.
Intimem-se.
Diligencie-se no que for necessário.
4 - 0000999-80.2016.8.08.0005 - Inventário Inventariante: MARCIO MANHÃES MOTTA
Inventariado: CÉLIA REGINA MANHÃES MOTTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009144/ES - MARCELO GOMES PIMENTEL
Inventariante: MARCIO MANHÃES MOTTA
Para tomar ciência da decisão:
Cuida-se de Embargos de Declaração às fls. 39/40, nos quais o embargante/inventariante alega erro material em relação à Sentença de fl. 37 verso, onde extinguiu o processo sem resolução do mérito por ter reconhecido o abandono da causa.
Destinam-se os embargos declaratórios conforme redação do art. 1.022 e ss CPC, em suma, aclarar eventuais obscuridades e contradições, e conforme inciso III do referido artigo, corrigir erro material de ponto ou questão sobre o qual o julgador se equivoca em sua análise; vejo por bem, modificar de Ofício para tornar sem efeito Sentença de fl. 37 verso, devendo prosseguir com a intimação do inventariante para se manifestar nos autos.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para ACOLHÊ-LOS.
Intimem-se todos.
Diligencie-se no que for necessário.
5 - 0000249-73.2019.8.08.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente: SEBASTIAO OLIVEIRA DE AGUIAR
Executado: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22992/ES - WATUZZI DANTAS NASCIMENTO
Exequente: SEBASTIAO OLIVEIRA DE AGUIAR
Para tomar ciência da decisão:
1. Em que pese ser este o momento de proferir despacho inicial intimando-se os requeridos para conhecimento do procedimento de cumprimento de sentença ora pretendido, verifico que é o caso de SUSPENSÃO desta ação antes de se proferir qualquer outra decisão, bem como das demais ações que tratam do caso semelhante, em virtude de julgamento/decisão pendente em relação ao Tema Repetitivo n° 948 do Supremo Tribunal de Justiça.
2. Deste modo, DETERMINO a suspensão desta execução até que seja decidido o Tema Repetitivo n° 948 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil.
3. para tal, deverá a Escrivania lançar o devido movimento no ejud e providenciar escaninho próprio para resguardar os autos durante o período de suspensão.
4. Outrossim, deverá também a Escrivania localizar todos os processos de execução judicial que tramitam neste juízo e de natureza semelhante (Ação de Cumprimento de Sentença de Título judicial em Execução Individual de Ação Coletiva) e fazê-los conclusos para análise.
5. Diligencie-se no que for necessário. Após decisão do Tema Repetitivo n° 948 pelo Superior Tribunal de Justiça, retornem-me os autos conclusos.
6 - 0000383-76.2014.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: LICILDO MURRO MOREIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL I.N.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009263/ES - FABRICIO GOMES THEBALDI
Requerente: LICILDO MURRO MOREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Recebo a Apelação de (Fls. 151/155), e tendo em vista que as Contrarrazões já foram apresentadas ( Fls. 156/161), Rementam-se os autos ao TRF-2 com nossas homenagens.
Na peça retro, o autor vem sustentando a ilegalidade da suspensão de seu benefício na esfera da Administração do INSS.
A questão, no entanto, como bem estabelecida pela Procuradoria Federal, encontra-se fixada pela Turma Nacional de Jurisprudência, no tema Fixado sob n° 164, pelo conselho de Justiça Federal:
Por não vislumbrar ilegalidade na fixação de data estimada para cessação do auxílio-doença, ou mesmo na convocação do segurado para nova avaliação da persistência das condições que levaram à concessão do beneficio na via judicial, a Turma nacional de uniformização, por unanimidade, firmou as seguintes teses:
a)Os benefícios de auxílio-doença concedidos judicial ou administrativamente, sem Data de Cessação de Benefício (DCB), ainda que anteriormente à edição da MP n° 739/2016, podem ser objeto de revisão administrativa, na forma e prazos previstos em lei e demais normas, que regulamentam a matéria, por meio de prévia convocação dos segurados pelo INSS, para avaliar se persistem os motivos da concessão do benefício.
b)Os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da MP n° 767/2017, convertida na Lei n° 13.457/17, devem, nos termos da lei, ter a sua DCB fixada, sendo desnecessária, nesses casos, a realização de nova perícia para a cessação do benefício.
c) em qualquer caso, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício, com garantia de pagamento até a realização da perícia médica.
Desse modo, só me resta INDEFERIR O PEDIDO RETRO, DE IMPOSIÇÃO AO INSS a manter o benefício de auxílio-doença.
Intime-se. Diligencie-se.
7 - 0000410-83.2019.8.08.0005 - Inventário Requerente: ANTONIA GOMES SILVEIRA
Inventariado: SEBASTIÃO SILVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111660/RJ - SAVIO GONÇALVES BORGES
Requerente: ANTONIA GOMES SILVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
I - Nomeio inventariante a pessoa de ANTÔNIA GOMES SILVEIRA, que deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias e prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias do compromisso, valorando os bens do inventário. (617 e 620 do CPC);
(X) certidão Negativa de Testamento;
(X) certidões Negativas junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Nacional;
(X) comprovante de arrecadação do imposto de transmissão de causa mortis relativo aos bens do espolio;
(X) pagamento do ITCD.
(X) pagamento das custas judiciais.
III - Apresentadas as primeiras declarações, com valores dos bens, tome-se por termo e citem-se os herdeiros não habilitados, intimando-os para manifestarem-se sobre as primeiras declarações e valores atribuídos aos bens, no prazo de 15 dias. (Artigo 627 do CPC), inclusive o MP, caso exista menor nos autos;
IV - Não havendo impugnação, intime-se o agente da Fazenda Pública Estadual para manifestar-se sobre os valores atribuídos aos bens, no prazo de 15 (vinte) dias, bem como acerca do pedido de isenção do ITCD. (Artigo 629 do CPC);
V - Estando todos de acordo com os valores dos bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações, tomando-se por termo, manifestando-se sobre elas as partes, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive o MP, caso exista menor. (Artigos 636 e 637 do CPC);
VI - Havendo concordância, ouvindo-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o MP, caso exista menor e a Fazenda Pública. Sem impugnação, DESDE JÁ HOMOLOGO O CÁLCULO A SER FEITO.
VII – Após, intimem-se as partes para pedido de quinhão, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao partidor para o esboço de partilha, manifestando-se sobre ele as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, lance-se partilha nos autos (Artigos 647 e 652 do CPC);
VIII - In casu, percebe-se a exigência acima enunciada ainda não foi obedecida (as que se encontram destacadas).
XI - Assim, intime-se o(a) requerente para atender aos requisitos legais ausentes.
X - Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, venham-se conclusos os autos para sentença.
8 - 0000181-60.2018.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: MARIA DAS GRACAS DA SILVA PINTO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL I.N.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16502/ES - ALINE PIRES DE LUNA RAMOS
Requerente: MARIA DAS GRACAS DA SILVA PINTO
Advogado(a): 16443/ES - RENATA CRISTINE ROSEIRA
Requerente: MARIA DAS GRACAS DA SILVA PINTO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Diligencie-se.
9 - 0001141-84.2016.8.08.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Réu: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20352/ES - EDIMO TEIXEIRA BARBOSA
Réu: DOUGLAS FERREIRA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista requerimento da parte à fl. 43, nomeio como advogado dativo seguindo a ordem de nomeação da Resolução nº 05 de 15 de fevereiro de 2019 publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. ÉDIMO TEIXEIRA BARBOSA, advogado militante na Comarca, para defender os interesses de DOUGLAS FERREIRA DA SILVA, fixando seus honorários em R$ 500,00 (Quinhentos reais), os quais serão pagos na forma do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Intime-se o advogado nomeado para prosseguir na defesa do requerido.
10 - 0000470-27.2017.8.08.0005 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: CARLOS ANDRE RAMOS DA SILVA FARIAS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24497/ES - ROMULO SANTOLINI DE CASTRO
Autor do fato: CARLOS ANDRE RAMOS DA SILVA FARIAS
Autor do fato: JESSICA DE SOUZA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Com base nos autos, nomeio como advogado dativo seguindo a ordem de nomeação da Resolução nº 05 de 15 de fevereiro de 2019 publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. RÔMULO SANTOLINI DE CASTRO, advogado militante na Comarca, para defender os interesses de CARLOS ANDRE RAMOS DA SILVA FARIAS e JESSICA DE SOUZA SILVA, fixando seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais serão pagos na forma do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Intime-se o advogado nomeado para prosseguir na defesa dos réus.
11 - 0000389-44.2018.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: JOSE LUIS GIAGIO DE FARIA
Requerido: EZEQUIEL TEIXEIRA COELHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29175/ES - SAULO AZEVEDO SILVA
Requerente: JOSE LUIS GIAGIO DE FARIA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Autor para se manifestar acerca do pedido liminar, sob o prazo de 15 dias com fulcro no Art. 350 do CPC.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
12 - 0000680-78.2017.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: POSTO E RESTAURANTE ELDORADO LTDA
Requerido: WAGNER MORAIS DE FARIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13954/ES - ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
Requerente: POSTO E RESTAURANTE ELDORADO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Após transcurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente, com as nossas homenagens.
13 - 0000538-84.2011.8.08.0005 (005.11.000538-5) - Procedimento Comum Requerente: MARIA ROSA ROSEIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL I.N.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16443/ES - RENATA CRISTINE ROSEIRA
Requerente: MARIA ROSA ROSEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes da descida dos autos. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se observando as cautelas de praxe.
Diligencie-se no que for necessário.
14 - 0000192-65.2013.8.08.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Réu: PAULO CESAR VITAL DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15042/ES - CLEVERSON ALMEIDA DIAS
Réu: PAULO CESAR VITAL DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista requerimento feito pela parte Ré, nomeio como advogado dativo seguindo a ordem de nomeação da Resolução n° 05 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. CLEVERSON ALMEIDA DIAS, advogado militante na Comarca, para defender os interesses de PAULO CESAR VITAL DE SOUZA, fixando seus honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), os quais serão pagos na forma do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Intime-se o advogado nomeado para prosseguir na defesa do requerido.
15 - 0000416-32.2015.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: JESSICA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Requerente: JESSICA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a requerente para, querendo, requerer o que lhe for de direito.
Diligencie-se.
16 - 0000553-77.2016.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: CHEILA DE OLIVEIRA FURTADO DOS ANJOS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 142448/RJ - ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL
Requerente: CHEILA DE OLIVEIRA FURTADO DOS ANJOS
Advogado(a): 179359/RJ - MIRIAM MONTEIRO DA COSTA
Requerente: CHEILA DE OLIVEIRA FURTADO DOS ANJOS
Para ciência do cálculo apresentado pelo INSS.
APIACÁ, 12 DE SETEMBRO DE 2019
HERMILENE DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA