Poder Judiciário Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0044424-42.2012.8.08.0024
Apelação
CAFEMAM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. IARA MIELKE DE OLIVEIRA 25119 - ES
ARYLSON STORK DE OLIVEIRA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. IARA MIELKE DE OLIVEIRA 25119 - ES
Para, querendo, realizarem o pagamento em dobro, na forma do art. 1007, 4º do CPC/15, sob pena de não conhecimento do recurso.
2 NO PROCESSO Nº 0020015-60.2016.8.08.0024
Apelação
RAFAEL COLOMBI FROTA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. EDWAR BARBOSA FELIX 9056 - ES
Para recolher o preparo em dobro (CPC, art. 1.007, 4º), assegurando-lhe novo prazo de 05 (cinco) dias para comprovação da diligência, sob pena de deserção.
3 NO PROCESSO Nº 0000978-35.2016.8.08.0028
Apelação
M.P.F. ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. LUCIANO DA ROCHA GREGÓRIO 88579 - MG
O art. 8º, da Lei estadual n. 9.974, de 9 de janeiro de 2013, prevê que ¿Na interposição de apelação cível e dos embargos infringentes, as custas são da ordem de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) e 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), respectivamente, sobre o valor da pretensão recursal, respeitado o limite mínimo de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs¿ e o art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que ¿A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias¿.O valor atribuído à causa foi de cem mil reais (fl. 7), mas o apelante recolheu o preparo indicando como valor da causa R$0,00 (zero) (fl. 129).Intime-se o apelante para realizar a complementação do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso.Após, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça.
VITÓRIA, 12 de Setembro de 2019
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Diretor(a) de Secretaria