PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PIÚMA - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº SERENUZA MARQUES CHAMON
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº GUSTHAVO RIBEIRO BACELLAR
CHEFE DE SECRETARIA: DIANA LEAL FERREIRA Lista: 0330/2019 1 - 0002772-18.2018.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: WANDERLEY DO NASCIMENTO VIEIRA e outros
Requerido: PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Requerente: MARIA DE FATIMA GUEDES VIEIRA
Requerente: WANDERLEY DO NASCIMENTO VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Pelos requerentes, foi apresentado o endereço atualizado dos requeridos à fl. 69.
Designo audiência de justificação para o dia 04/11/2019 às 14:30 horas.
Nos termos do art. 562, segunda parte, do Código de Processo Civil, cite-se os requeridos para comparecerem à audiência, em que poderão intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
Saliento que o prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único), após a audiência de justificação.
Citem-se/Intimem-se os requeridos por carta precatória.
Intime-se os requerentes por seu advogado.
Diligencie-se.
2 - 0002764-17.2013.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: JANE MOREIRA DE OLIVEIRA
Testemunha Autor: ADY VIEIRA BRUNINI GOMES e outros
Requerido: ALDECI XAVIER DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14018/ES - ADRIEN MOREIRA LOUZADA
Requerente: JANE MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 18548/ES - FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI FONSECA
Requerido: ALDECI XAVIER DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
INTIME-SE a autora, com as formalidades legais, ficando a requerente desde já advertida que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do Art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação por este juízo.
INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu curador especial (fl.150).
Notifique-se o MPE.
Quanto ao pedido de Inspeção judicial, deixo para apreciá-lo no momento da audiência.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 11 de julho de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
3 - 0002764-17.2013.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: JANE MOREIRA DE OLIVEIRA
Testemunha Autor: ADY VIEIRA BRUNINI GOMES e outros
Requerido: ALDECI XAVIER DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14018/ES - ADRIEN MOREIRA LOUZADA
Requerente: JANE MOREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 18548/ES - FRANCISLAINE SILVA CICILIOTI FONSECA
Requerido: ALDECI XAVIER DE ALMEIDA
instrução designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de PIÚMA - 1ª VARA, no dia 04/11/2019 às 14:00, situada no(a) PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº - CENTRO - PIÚMA - ES - CEP: 29285-000
4 - 0003209-59.2018.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: MARIA APARECIDA HOFMEISTER e outros
Requerido: ANTONIA MARGARIDA DE JESUS FIDELIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30935/MG - ANTONIA MARGARIDA DE JESUS FIDELIS
Requerido: ANTONIA MARGARIDA DE JESUS FIDELIS
Advogado(a): 28780/ES - FELIPE RIBEIRO SANT'ANNA
Requerente: MARIA APARECIDA HOFMEISTER
Requerente: RUDOLF FRANZ XAVER HOFMEISTER
Advogado(a): 25913/ES - TIAGO BOECHAT SCHWAN
Requerente: MARIA APARECIDA HOFMEISTER
Requerente: RUDOLF FRANZ XAVER HOFMEISTER
Para tomar ciência da decisão:
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/11/2019 às 16:40h.
Nos termos do §4º, art. 357, do NCPC, fixo o prazo de quinze dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6º, do mesmo artigo.
Ficam os D. Advogados cientes de que deverão proceder nos termos do art. 455 e ss do CPC/2015 com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 19 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
5 - 0002445-73.2018.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: ULISSES SOUZA DOS PRAZERES
Requerido: CARLOS HENRIQUE PONTONE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19942/ES - IGOR VIDON RANGEL
Requerido: CARLOS HENRIQUE PONTONE
Para tomar ciência da decisão:
Considerando os princípios que norteiam o sistema processual vigente, em especial o da ampla defesa e o da não surpresa, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/11/19, às 16:00 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, depoimento pessoal do autor e do requerido, na forma pugnada.
INTIME-SE as partes, com as formalidades legais, ficando os autores desde já advertidos que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do Art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação por este juízo.
Quanto ao pedido de Gratuidade da Justiça, pugnado pelo requerido, em observância à disposição do §2º do art. 99 do CPC, intime-se o requerido, através de seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, o que, a título meramente exemplificativo, pode ser feito com a apresentação de cópia de carteira de trabalho, contracheque, ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 22 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
6 - 0000660-76.2018.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: PEDRO DIAS DO NASCIMENTO
Requerido: ARLLETE THEREZINHA LIMA BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19943/ES - LIZYANNE CASTELAR LINDOSO
Requerido: ARLLETE THEREZINHA LIMA BARBOSA
Para tomar ciência da decisão:
Pelo autor foi requerido a produção de prova testemunhal. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/11/2019 às 15:00h, para oitiva de testemunhas.
Nos termos do §4º, art. 357, do NCPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o §6º, do mesmo artigo.
Ficam os D. Advogados cientes de que deverão proceder nos termos do art. 455 e seguintes do CPC com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado, dispensando-se a intimação por este juízo.
Na hipótese de alguma das testemunhas arroladas ser servidor público, intime-se na forma do art. 455, §4º, inciso III do CPC.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se existem outras provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão.
Intimem-se todos.
Piúma-ES, 09 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juiz de Direito
7 - 0002520-15.2018.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: DEBORA MOREIRA DONATELLI VIANA ME
Requerido: WESLEY DE JESUS BARCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 114239/RJ - SIDNEY MONTEIRO GUEDES FILHO
Requerido: WESLEY DE JESUS BARCELOS
Advogado(a): 29237/ES - TAIS DO CARMO ALVES
Requerente: DEBORA MOREIRA DONATELLI VIANA ME
Para tomar ciência da decisão:
Considerando os princípios que norteiam o sistema processual vigente, em especial o da ampla defesa e o da não surpresa, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/11/19, às 16:20 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, depoimento pessoal do autor e do requerido, na forma pugnada.
INTIME-SE as partes, com as formalidades legais, ficando os autores desde já advertidos que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do Art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação por este juízo.
Quanto ao pedido de Gratuidade da Justiça, pugnado pelo requerido, em observância à disposição do §2º do art. 99 do CPC, intime-se o requerido, através de seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, o que, a título meramente exemplificativo, pode ser feito com a apresentação de cópia de carteira de trabalho, contracheque, ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 16 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
8 - 0000196-18.2019.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: WESLEY DE JESUS BARCELOS
Requerido: DEBORA MOREIRA DONATELLE VIANA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 114239/RJ - SIDNEY MONTEIRO GUEDES FILHO
Requerente: WESLEY DE JESUS BARCELOS
Advogado(a): 29237/ES - TAIS DO CARMO ALVES
Requerido: DEBORA MOREIRA DONATELLE VIANA ME
Para tomar ciência da decisão:
Assim, tendo em vista a comprovação apresentada pela impugnada da sua real situação financeira, e ainda, observada a garantia prevista no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, mantenho o despacho proferido à f. 121/122 do processo principal, concedendo o benefício da assistência judiciária gratuita à DEBORA MOREIRA DONATELLE VIANE ME, nos autos da ação principal, e, por conseguinte, INDEFIRO o pedido de impugnação à assistência judiciária gratuita.
Intimem-se. Sem custas.
Preclusa a presente decisão, extraia-se cópia, juntando-a aos autos principais e arquivem-se os presentes autos em seguida, de tudo certificando.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, 27 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
9 - 0001898-33.2018.8.08.0062 - Carta Precatória Cível Requerente: IRINEU KLEBER MACEDO FELISERTO JUNIOR
Testemunha Réu: TIAGO DIAS LOPES
Requerido: ERNESTO SANTOS MOSTARO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 126152/MG - FELIPE SILVA FONTAINE VIEIRA
Requerente: IRINEU KLEBER MACEDO FELISERTO JUNIOR
Advogado(a): 110944/MG - JOSE RAFICK SANTOS CERQUEIRA
Requerente: IRINEU KLEBER MACEDO FELISERTO JUNIOR
Advogado(a): 118799/MG - MIGUEL FERES GUEDES
Requerido: ERNESTO SANTOS MOSTARO
Advogado(a): 131097/MG - WEVERSON FERNANDES LOPES
Requerente: IRINEU KLEBER MACEDO FELISERTO JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Designo audiência para oitiva de testemunha para o dia 12/11/2019 às 16:00 horas.
Intimem-se às partes para o comparecimento.
Intime-se a testemunha observando o endereço indicado à fl. 90.
Oficie-se ao juízo deprecante informando a data da audiência.
Diligencie-se.
PIUMA, 04/09/2019
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
10 - 0001666-84.2019.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: JOSE AVILA BASSUL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008797/ES - PAULO CESAR BUSATO
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº.: 0001666-84.2019.8.08.0062
DESPACHO
Considerando o narrado na petição inicial, designo audiência de conciliação para o dia 12/11/19 às 17:00 horas.
Cientifique-se as partes que, na forma do art. 334, §8º do CPC, o não comparecimento à audiência de conciliação designada será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa.
Cite-se o requerido para o comparecimento. Intime-se o autor, por seu advogado.
Faça constar na carta de citação que o prazo, de 15 dias, para o réu contestar a presente ação iniciará da data da audiência de conciliação supra designada, conforme art. 335, inciso I do CPC..
Diligencie-se.
Piúma-ES, 11 de setembro de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
11 - 0002342-71.2015.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: ELIESIO ANTONIO GOLTARA
Requerido: EVALDO MOREIRA PEREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15398/ES - DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES
Requerido: EVALDO MOREIRA PEREIRA
Advogado(a): 22268/ES - KASSIA VOLPONI FORNACIARI
Requerido: PEDRO SERGIO FORNACIARI
Advogado(a): 19113/ES - NELSON MORGHETTI JUNIOR
Requerente: ELIESIO ANTONIO GOLTARA
Advogado(a): 12718/ES - PAULA ANHOLETI NUNES GABURO
Requerido: ARGENTIL DE SOUZA SANTOS
Requerido: MARIA JOSÉ SILVA SANTOS
Advogado(a): 16463/ES - REBECA RAUTA MORGHETTI
Requerente: ELIESIO ANTONIO GOLTARA
Para tomar ciência da decisão:
Entendo conveniente a oitiva pessoal do autor, para tanto, intime-o, pessoalmente, para comparecimento.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/11/19 às 14:00 horas.
Fica o D. Advogado ciente de que deverá proceder nos termos do art. 455 §2º do CPC/2015 com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 09 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
12 - 0002980-36.2017.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: NERILDA BALBINO e outros
Requerido: MUNICIPIO DE PIUMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10852/ES - ANDRE RUSSO COUTINHO
Requerente: NERILDA BALBINO
Requerente: CRISTINA MARIA DA SILVA MENDONÇA
Requerente: VERONICA LIMA DOS SANTOS
Requerente: JANI CARLA GOMES MAROQUIO
Requerente: IRACEMA MARIA MAURO
Requerente: BELARMINA RIBEIRO DE MOURA
Requerente: NAGILDA FERREIRA DE SOUZA
Requerente: LUSIANA MUNIZ VIEIRA
Requerente: LAUZIMAR ZUQUI
Requerente: MICHELE RAMOS
Requerente: CRISTIANE RODRIGUES NASCIMENTO DA ROCHA
Requerente: ALCIONE EMERENCIANO
Requerente: VERA LUCIA BATISTA BASTOS
Requerente: IZABEL NASCIMENTO DAMASCENO
Advogado(a): 25973/ES - TIAGO ROCHA MILANI
Requerente: NERILDA BALBINO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO As partes foram intimadas para dizerem as provas que pretendiam produzir. Os autores pugnaram pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do requerido, bem como prova pericial com o fim de “efetuar o levantamento dos valores devidos a título de dano material (l. 568). Por sua vez, à fl. 570, o Município de Piúma pugna pela oitiva de testemunhas e juntada de documentos. Quanto ao pedido de produção de prova pericial com o fim de “efetuar o levantamento dos valores devidos a título de dano material pleiteado pelos autores, INDEFIRO-O. A exatidão dos valores a título de dano material, caso haja procedência da ação, deverão ser liquidados em momento próprio, ou seja, após a prolação de sentença. Com relação aos documentos suplementares juntados pelo requerido, nos termos do art. 436 do CPC, INTIMEM-SE os autores, por seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO a produção de prova testemunhas, bem como o depoimento pessoal do representante legal do requerido. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2019 às 15:30. INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o rol de testemunhas. FICAM as partes advertidas que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do Art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação por este juízo. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma-ES, 30 de agosto de 2019. SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito |
13 - 0000442-24.2013.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: JAIRO SILVA DE OLIVEIRA
Requerido: DALLA BERNARDINA IMOBILIARIA, COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12633/ES - GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO
Requerido: DARCY DALLA BERNADINA
Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES
Requerente: JAIRO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA
Requerido: DARCY DALLA BERNADINA
Requerido: TARCISIO DALLA BERNARDINA
Advogado(a): 4841/ES - SERGIO ZULIANI SANTOS
Requerido: DARCY DALLA BERNADINA
Requerido: TARCISIO DALLA BERNARDINA
Para tomar ciência do despacho:
Processo nº. 0000442-24.2013.8.08.0062
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por Jairo Silva de Oliveira em face de Tarcisio Dalla Bernardina e Darcy Dalla Bernardina (sócios da extinta sociedade denominada Dalla Bernardina Imobiliária, Comércio e Incorporações ltda).
Às fls. 54/65, Tarcisio Dalla Bernardina, na qualidade de ex-sócio e responsável pela guarda dos livros da extinta sociedade denominada Dalla Bernardina Imobiliária, Comércio e Incorporações ltda, apresentou contestação. Alegou, preliminarmente, ilegitimidade do polo passivo. No mérito, pugnou pela improcedência da ação.
Conforme decisão de fls. 97/98, foi acolhida a incapacidade da empresa figurar no polo passivo. Porém, determinou-se que a ação tramitasse com os sócios figurando no polo passivo.
Os requeridos apresentaram contestação às fls. 103/111 pugnando, em síntese, pela improcedência da ação.
Na audiência realizada à fl. 132, pela parte autora foi requerida a produção de prova pericial grafotécnica, além de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e do depoimento pessoal dos requeridos. Já pelos réus foi pleiteado a produção de prova oral (testemunhas e depoimento pessoal). Inicialmente foi determinada a produção de prova pericial grafotécnica, bem como determinada a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória a fim de esclarecer se o autor possui firma reconhecida naquela serventia.
À fl. 139 o Cartório do 2º Ofício de Notas de Vitória informou que não foi localizado nenhuma carta de firma em nome do autor e que em consulta ao site do TJES verificou-se que o selo físico utilizado fora emitido pelo Cartório de Registro Civil e Tabelionato da 1ª Zona Judiciária de Vitória.
Pois bem.
Por diversos motivos - a não apresentação do documento original, a não identificação de qual Cartório tem a firma do autor e a reconheceu - a presente ação encontra-se aguardando realização de prova pericial grafotécnica desde o ano de 2015.
Firme o entendimento que sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele, com base em seu livre convencimento, avaliar a necessidade desta, podendo determinar a sua produção até mesmo de ofício, conforme prevê o art. 370 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019 às 14:00.
INTIMEM-SE os advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas (§4º, art. 357, CPC), observando que o advogado dos requeridos já apresentaram o rol em audiência, devendo o mesmo juntar a respectiva qualificação das testemunhas PEDRO ELIOMAT FIOROT e TANEA DA PENHA FIOROT.
FICAM os D. advogados cientes que deverão proceder nos termos do art. 455 e seguintes do Código de Processo Civil com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado.
Saliento, por fim, que a prova pericial grafotécnica não foi dispensada, restando sua realização suspensa até a audiência de instrução quando, então, reavaliarei a necessidade de sua produção.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 29 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
14 - 0001020-11.2018.8.08.0062 - Procedimento Comum Requerente: ANA ARLY DOS SANTOS DE FRANÇA e outros
Requerido: WALTER WILANS MANHÃES VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14380/ES - JIAN BENITO SCHUNK VICENTE
Requerente: ANA ARLY DOS SANTOS DE FRANÇA
Requerente: LUIZ SALE DA FRANÇA
Advogado(a): 174090/RJ - THIAGO AVILA FLORIM
Requerido: WALTER WILANS MANHÃES VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o feito.
FIXO como ponto controvertido: a) a responsabilidade pelo acidente; b) nexo de causalidade entre a conduta do requerido e os danos causados a vítima; c) culpa exclusiva da vítima; d) o dever da indenização por danos materiais; sem prejuízo da análise de outras questões.
DAS PROVAS
DEFIRO a prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/19 às 15:00 horas.
INTIME-SE as partes, com as formalidades legais, ficando desde já advertidos que a intimação das testemunhas deverá ser procedida nos moldes do Art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação por este juízo.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma-ES, 28 de agosto de 2019.
SERENUZA MARQUES CHAMON
Juíza de Direito
PIUMA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
DIANA LEAL FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA