PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº THIAGO BALBI DA COSTA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº RAFAEL DE MELO GARIOLLI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: AURELIO LOPES DE FARIAS Lista: 0157/2019 1 - 0001068-79.2011.8.08.0008 (008.11.001068-6) - Procedimento Comum Requerente: SEBASTIANA DOMINGOS EVANGELISTA MACIEL
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: SEBASTIANA DOMINGOS EVANGELISTA MACIEL
Para tomar ciência do despacho:
Vistos em inspeção.
Intime-se a requerente para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Transcorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo.
Diligencie-se.
2 - 0001490-73.2019.8.08.0008 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VERA ALICE GRAFF - EPP EMPILHATRATREM COM. PEÇAS E SERVIÇOS
Executado: RETRONORTE INDUSTRIA COMERCIO EIRELLI - EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26608/BA - TAMARA THAIS DE SOUZA SILVA
Exequente: VERA ALICE GRAFF - EPP EMPILHATRATREM COM. PEÇAS E SERVIÇOS
Para tomar ciência da decisão:
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Intime-se para recolhimento das custas processuais, no prazo e sob as penas do art. 290, CPC.
3 - 0003880-50.2018.8.08.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLSKWAGEN S/A
Requerido: EDMAR KOBI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13025/ES - MARCIO MATTOS GONÇALVES
Requerente: BANCO VOLSKWAGEN S/A
Para tomar ciência do despacho:
Vistos em Inspeção.
Inseri restrição de circulação sobre o veículo objeto dos autos, na forma postulada retro (documento anexo).
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Diligencie-se.
4 - 0005462-22.2017.8.08.0008 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: IKK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Executado: RETRONORTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Exequente: IKK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Para efetuar o pagamento das custas prévias da CP à ser expedida para o juízo de Águia Branca - ES.
5 - 0000975-72.2018.8.08.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Requerido: DIANA OTILIO ABRANCHE SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21150/ES - ANTONIO BRAZ DA SILVA
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, reconhecendo, para todos os efeitos legais, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (requerente). Autorizo a parte autora a realizar a alienação extrajudicial e remoção do bem. Nesse sentido, cumpra o disposto no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN para expedir, se assim for solicitado, novo certificado de propriedade do veículo em nome do credor/requerente ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, com base no art. 487, I, do CPC.
6 - 0003701-19.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: MARIA DO ROSARIO LINHARES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25395/ES - ADILSON DE SOUZA
Requerente: MARIA DO ROSARIO LINHARES
Para apresentar quesitos para fins de estudo social.
7 - 0003589-50.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: MARCOS HONORIO FIRMINO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22834/ES - RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA
Requerente: MARCOS HONORIO FIRMINO
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e CONDENO o requerido (INSS) a implementar o benefício de auxílio-doença em favor do autor, tendo como início a data da indevida cessação do benefício anteriormente concedido em favor do requerente (fl. 03) - ressalvados períodos em que eventualmente tenha exercido atividade de trabalho sob vínculo formal, a fim de se evitar concomitância no recebimento de remuneração e benefício previdenciário -, devendo perdurar até a eventual superação da incapacidade que acomete o requerente ou eventual reequadramento profissional do mesmo, em atenção à regulamentação legal atinente. Sobre as parcelas vencidas deverá incidir correção monetária com base nos índices do manual de cálculos da justiça federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR, que orienta a remuneração das cadernetas de poupança, como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme posições do STF nas adi nº 493 e 4.357/DF, e, ainda, do STJ no RESP nº 1.270.439/pr, pelo rito do
art. 543-c do CPC. Os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09 (Jurisprudência: TRF 1ª R.; RN 0027250-66.2015.4.01.9199; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão; DJF1 06/07/2016). Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, CPC.
8 - 0001712-41.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: MARIA APARECIDA BATISTA DE PAULA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25395/ES - ADILSON DE SOUZA
Requerente: MARIA APARECIDA BATISTA DE PAULA
Para apresentar quesitos para fins de perícia médica.
9 - 0002820-42.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: JOSE CARIAS DE OLIVEIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25816/ES - REGINA CELIA NOVAES ARMINI
Requerente: JOSE CARIAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e CONDENO o requerido (INSS) a implementar o benefício de auxílio-doença em favor do autor, tendo como início a data do respectivo requerimento administrativo - ressalvados períodos em que eventualmente tenha exercido atividade de trabalho sob vínculo formal, a fim de se evitar concomitância no recebimento de remuneração e benefício previdenciário-, devendo perdurar até a eventual superação da incapacidade que acomete o requerente ou eventual reequadramento profissional do mesmo, em atenção à regulamentação legal atinente. Sobre as parcelas vencidas deverá incidir correção monetária com base nos índices do manual de cálculos da justiça federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR, que orienta a remuneração das cadernetas de poupança, como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme posições do STF nas adi nº 493 e 4.357/DF, e, ainda, do STJ no RESP nº 1.270.439/pr, pelo rito do
art. 543-c do CPC. Os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09 (Jurisprudência: TRF 1ª R.; RN 0027250-66.2015.4.01.9199; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão; DJF1 06/07/2016). Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, CPC.
10 - 0000555-33.2019.8.08.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO ITAUCARD S A
Requerido: JOSE MIGUEL TEIXEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18690/ES - DANIEL FIGUEIREDO RAMOS
Requerente: BANCO ITAUCARD S A
Para tomar ciência do julgamento:
Desta feita, tendo em vista o que consta da fl. 35, HOMOLOGO a desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
11 - 0001322-71.2019.8.08.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Requerido: LEIDENEIA SARAIVA DE MOURA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25113/ES - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(a): 25123/ES - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Para tomar ciência do julgamento:
Desta feita, tendo em vista o que consta das fls. 53/54, HOMOLOGO o pedido de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
12 - 0000232-28.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: CLEZIO OMAR DOS REIS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10708/ES - RONDINELLE TEODORO MAULAZ
Requerente: CLEZIO OMAR DOS REIS
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e CONDENO o requerido (INSS) a implementar o benefício de auxílio-doença em favor do autor, tendo como início a data da indevida cessação do benefício anteriormente concedido em favor do autor (fl. 03) - ressalvados períodos em que eventualmente tenha exercido atividade de trabalho sob vínculo formal, a fim de se evitar concomitância no recebimento de remuneração e benefício previdenciário-, devendo perdurar até a eventual superação da incapacidade que acomete o requerente ou eventual reequadramento profissional da mesma, em atenção à regulamentação legal atinente. Sobre as parcelas vencidas deverá incidir correção monetária com base nos índices do manual de cálculos da justiça federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR, que orienta a remuneração das cadernetas de poupança, como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme posições do STF nas adi nº 493 e 4.357/DF, e, ainda, do STJ no RESP nº 1.270.439/pr, pelo rito do
art. 543-c do CPC. Os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09 (Jurisprudência: TRF 1ª R.; RN 0027250-66.2015.4.01.9199; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão; DJF1 06/07/2016). Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, CPC.
13 - 0003285-51.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: MARIA DA PENHA CORREA CARDOSO
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004555/ES - NICODEMOS PACHECO GONCALVES
Requerente: MARIA DA PENHA CORREA CARDOSO
Para apresentar quesitos para fins de estudo social.
14 - 0006187-79.2015.8.08.0008 - Execução Fiscal Exequente: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
Executado: COOPANEST COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16773/ES - DYEGO PENHA FRASSON
Executado: COOPANEST COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 16787/ES - ELIOMAR BUFON LUBE
Executado: COOPANEST COOPERATIVA DOS ANESTESIOLOGISTAS ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
Vistos em inspeção. Intime-se a executada para os fins do art. 485, §6º, CPC. Diligencie-se. |
15 - 0001523-49.2008.8.08.0008 (008.08.001523-6) - Cumprimento de sentença Exequente: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
Requerente: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
Executado: LUCIANO LOPES DA SILVA
Requerido: LUCIANO LOPES DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7935/ES - LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
Requerido: CUSTODIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 22360/ES - MIKAELLA DE ALMEIDA CANGUSSU ASSIS
Executado: LUCIANO LOPES DA SILVA
Requerido: LUCIANO LOPES DA SILVA
Para manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte exequente.
16 - 0002725-80.2016.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: LUIZ CARLOS HERZOG
Litisconsorte Passivo: BANESTES SEGUROS S/A E SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SE
Requerido: BANESTES SEGUROS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Requerido: BANESTES SEGUROS S.A
Para, querendo, apresentar Contrarrazões no prazo de 15 dias.
17 - 0004023-39.2018.8.08.0008 - Embargos de Terceiro Embargante: ROSANGELA VITORIA DE QUEIROZ
Embargado: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006192/ES - AMARILDO DE LACERDA BARBOSA
Embargante: ROSANGELA VITORIA DE QUEIROZ
Para tomar ciência da decisão:
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
18 - 0000735-49.2019.8.08.0008 - Produção Antecipada da Prova Requerente: LAURA DE OLIVEIRA MARINHO
Requerido: PORTOSEG - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28585/ES - HELENA TOTOLA LAIGNIER DE CASTRO
Requerente: LAURA DE OLIVEIRA MARINHO
Advogado(a): 27943/ES - STEPHANIE SOLE BARABANI
Requerente: LAURA DE OLIVEIRA MARINHO
Para tomar ciência do julgamento:
POSTO ISSO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, CPC, ante a falta de interesse processual da parte autora.
19 - 0002239-27.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: CECILIA DE SOUSA LIMA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004555/ES - NICODEMOS PACHECO GONCALVES
Requerente: CECILIA DE SOUSA LIMA
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, nos termos da fundamentação escandida supra. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
20 - 0001634-47.2019.8.08.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Requerido: GEACKSON DO ROSARIO MOURA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27749/ES - ELISA FIRMINO ALMEIDA DE AMORIM
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(a): 25113/ES - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(a): 25123/ES - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Para tomar ciência do julgamento:
Desta feita, tendo em vista o que consta das fls. 33/34, HOMOLOGO o pedido de desistência ali presente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, Código de Processo Civil.
21 - 0001518-41.2019.8.08.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Requerido: VALDINEI PINHEIRO KAPICHE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21150/ES - ANTONIO BRAZ DA SILVA
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Para manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito, haja vista a certidão negativa de cumprimento do mandado.
22 - 0004473-84.2015.8.08.0008 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA
Executado: DAYANA MARIA DA SILVA LAUVERS EIRELI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 297085/SP - BRUNO FIORAVANTE
Exequente: ASPERBRAS TUBOS E CONEXOES LTDA
Para manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito, haja vista a certidão negativa de cumprimento do mandado.
23 - 0001660-79.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: LUIZ CARLOS DA SILVA
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16088/ES - AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO
Requerente: LUIZ CARLOS DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e CONDENO o requerido (INSS) a implementar o benefício de auxílio-doença em favor do autor, tendo como início a data da indevida cessação do benefício anteriormente concedido em favor do autor (fl. 03) - ressalvados períodos em que eventualmente tenha exercido atividade de trabalho sob vínculo formal, a fim de se evitar concomitância no recebimento de remuneração e benefício previdenciário -, devendo perdurar até a eventual superação da incapacidade que acomete o requerente ou eventual reenquadramento profissional do mesmo, em atenção à regulamentação legal atinente. Sobre as parcelas vencidas deverá incidir correção monetária com base nos índices do manual de cálculos da justiça federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR, que orienta a remuneração das cadernetas de poupança, como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme posições do STF nas adi nº 493 e 4.357/DF, e, ainda, do STJ no RESP nº 1.270.439/pr, pelo rito do
art. 543-c do CPC. Os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09 (Jurisprudência: TRF 1ª R.; RN 0027250-66.2015.4.01.9199; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão; DJF1 06/07/2016). Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, CPC.
24 - 0002827-97.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: GEDERSON FRANCO MEDEIROS DA SILVA
Requerido: LMQV INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13034/ES - LUCIANO GAMBARTE COELHO
Requerente: GEDERSON FRANCO MEDEIROS DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para que, nos termos do art. 99, §2º, CPC, traga aos autos, no prazo de 10 dias, comprovante de renda atualizada, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade judiciária formulado na inicial.
25 - 0002427-20.2018.8.08.0008 - Exibição de Documento ou Coisa Autor: MARCIA REGINA DA SILVA ARAUJO
Réu: PIRAMIDE CONSTRUTORA INC. LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21409/ES - WALAS FERNANDES VITAL
Autor: MARCIA REGINA DA SILVA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a requerente para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
26 - 0000575-58.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: PABLO HENRIQUE PIRES POSSATTI
Requerido: MARLONI CARLINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22658/ES - FLAVIA CHEQUETTO DA FONSECA
Requerente: PABLO HENRIQUE PIRES POSSATTI
Para tomar ciência da decisão:
Intimem-se as partes, inclusive o revel (art. 349, CPC), para dizerem, no prazo de 10 dias e justificadamente, se pretendem produzir outras provas nos autos, sendo que, em caso positivo, deverão detalhar, esmiuçadamente, a pertinência do elemento de prova pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie de prova não se fará suficiente para atender o detalhamento ora determinado. Tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
27 - 0001420-56.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: CLEUDISON PEREIRA DE SOUZA
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21409/ES - WALAS FERNANDES VITAL
Requerente: CLEUDISON PEREIRA DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Intime-se para pagamento das custas prévias no prazo e sob as penas do art. 290, CPC.
28 - 0000914-80.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: ARISTÓTELES MENDES JUNIOR
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21409/ES - WALAS FERNANDES VITAL
Requerente: ARISTÓTELES MENDES JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, sendo que, no mesmo prazo, não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes, deverão, dizer, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas quanto ao ponto acima delineado, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie probatória não será tida como suficiente para atender ao detalhamento ora determinado, tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
29 - 0001435-25.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: ACLEMILSON DE ALMEIDA
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21409/ES - WALAS FERNANDES VITAL
Requerente: ACLEMILSON DE ALMEIDA
Para tomar ciência da decisão:
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Intime-se para pagamento das custas prévias no prazo e sob as penas do art. 290, CPC.
30 - 0000941-63.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Requerido: SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(a): 21409/ES - WALAS FERNANDES VITAL
Requerente: JOSÉ DE SOUZA FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, sendo que, no mesmo prazo, não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes, deverão, dizer, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas quanto ao ponto acima delineado, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie probatória não será tida como suficiente para atender ao detalhamento ora determinado, tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
31 - 0001132-45.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20783/ES - LUCIANO FERREIRA MACIEL
Requerente: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, nos termos da fundamentação escandida supra. Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
32 - 0001894-61.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: ARNILDA HAASE DA SILVEIRA
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Requerente: ARNILDA HAASE DA SILVEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e CONDENO o requerido (INSS) a implementar o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da autora, tendo como início a data da indevida cessação do benefício de auxílio-doença apontado à fl. 61, ressalvados períodos em que eventualmente tenha exercido atividade de trabalho sob vínculo formal, a fim de se evitar concomitância no recebimento de remuneração e benefício previdenciário. Sobre as parcelas vencidas deverá incidir correção monetária com base nos índices do manual de cálculos da justiça federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR, que orienta a remuneração das cadernetas de poupança, como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme posições do STF nas adi nº 493 e 4.357/DF, e, ainda, do STJ no RESP nº 1.270.439/pr, pelo rito do
art. 543-c do CPC. Os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960/09 (Jurisprudência: TRF 1ª R.; RN 0027250-66.2015.4.01.9199; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandão; DJF1 06/07/2016). Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no art. 487, I, CPC.
33 - 0006848-87.2017.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: MARIA APARECIDA MENEGUELI VITORINO
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21409/ES - WALAS FERNANDES VITAL
Requerente: MARIA APARECIDA MENEGUELI VITORINO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a requerente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca de eventual interesse na produção de outras provas acerca da sua qualidade de segurada.
34 - 0001602-76.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: RITA BATISTA DO PRADO
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Requerente: RITA BATISTA DO PRADO
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, nos termos da fundamentação escandida supra. Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
35 - 0000215-65.2014.8.08.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: GILSON FARIA DE MEDEIROS e outros
Requerido: CERLON NOGUEIRA DE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Requerido: CERLON NOGUEIRA DE BRITO
Advogado(a): 16585/ES - RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA
Requerente: VILMA MARIA JOSE MEDEIROS
Requerente: GILSON FARIA DE MEDEIROS
AGENDAMENTO PERÍCIA: Para informar ou intimar as partes para comparecer no dia 14/10/2019 às 13:30 hrs diante do perito nomeado, Saulo Silva Martins, no endereço Rua Prefeito José Merçon Vieira, s/n, Bairro Irmãos Fernandes, Barra de São Francisco - ES.
36 - 0001893-42.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: VALDIR JANUTHE
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20380/ES - RAONE DA SILVA FURLAN
Requerente: VALDIR JANUTHE
Para apresentar quesitos para fins de perícia médica.
37 - 0001432-17.2012.8.08.0008 (008.12.001432-2) - Cumprimento de sentença Exequente: THORGRAN GRANITOS LTDA
Requerente: THORGRAN GRANITOS LTDA e outros
Executado: THOR NORTE GRANITOS LTDA
Requerido: MARMORARIA PEDRA BONITA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13565/ES - MARCIO MENDONCA BATISTA
Requerente: THOR NORTE GRANITOS LTDA
Exequente: THORGRAN GRANITOS LTDA
Executado: THOR NORTE GRANITOS LTDA
Requerente: THORGRAN GRANITOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido retro, uma vez que as providências tendentes à localização de patrimônio da parte exequente incumbem à autora, quanto mais em se tratando de medidas que demandam simples diligência da requerente junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, especialmente no que se refere ao apontamento de bens do executado passíveis de penhora, sob pena de incidência do art. 921, III, §1º, CPC. Advirta-se de que sua inércia configurará abandono do processo, ensejando a extinção do mesmo.
38 - 0002420-77.2008.8.08.0008 (008.08.002420-4) - Cumprimento de sentença Embargante: GRANIPAR GRANITOS LTDA
Exequente: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA
Embargado: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA
Executado: PEDRO ROMERO MARTINS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Exequente: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA
Embargado: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, haja vista que não se implementara a citação de um dos sócios da pessoa jurídica executada (fl. 79).
39 - 0000573-40.2008.8.08.0008 (008.08.000573-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA
Executado: GRANIPAR GRANITOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Exequente: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA
Advogado(a): 0113617/SP - VINICIUS PINTO MAGALHAES
Exequente: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, haja vista que não se implementara a citação de um dos sócios da pessoa jurídica executada (fl. 163).
40 - 0002424-65.2018.8.08.0008 - Monitória Autor: ADILON PEREIRA GUARINE
Réu: JOSE BRAZ RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA
Autor: ADILON PEREIRA GUARINE
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos e JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça inicial, constituindo, de pleno direito, os títulos acostados aos autos (fls. 18/20). CONDENO a requerida a pagar à autora a quantia R$73.152,38 (setenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), cujo montante deve ser atualizado monetariamente a partir do vencimento de cada título/débito e acrescido de juros legais a contar da citação. IMPROCEDENTE a postulação formulada em sede de reconvenção, nos termos da fundamentação escandida supra. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, CPC.
41 - 0005116-08.2016.8.08.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Requerido: BARRA NORTE IMPORTA¿¿O E EXPORTACAO DE G
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21150/ES - ANTONIO BRAZ DA SILVA
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
42 - 0002714-80.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: MARINALDO NATALINO DE CERQUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30522/ES - ALEX LEAL GUEDES
Requerente: MARINALDO NATALINO DE CERQUEIRA
Advogado(a): 22955/ES - GEORGIO DELAIDE DO NASCIMENTO
Requerente: MARINALDO NATALINO DE CERQUEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o requerente para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
43 - 0006358-65.2017.8.08.0008 - Monitória Autor: NEWPORT STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Réu: BARRA NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRANITOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 185451/SP - CAIO AMURI VARGA
Autor: NEWPORT STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a): 21490/ES - LUIS FERNANDO AKISASKI SILVA
Autor: NEWPORT STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Haja vista a alteração de endereço da parte requerida, sem a devida comunicação nos autos, tenho por realizada a citação da demandada quanto aos termos da execução em seu desfavor, nos termos do art. 513, §3º, CPC.
Intime-se a exequente para que traga aos autos, no prazo de 5 dias, demonstrativo do débito exequendo devidamente atualizado. Após, conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 61/62.
44 - 0003467-37.2018.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: JONADABE FARIAS DE OLIVEIRA
Requerido: EBAZAR.COM.BR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Requerente: JONADABE FARIAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos está a constar, com amparo legal nos termos do art. 290 c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito e DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição do presente feito.
45 - 0003563-52.2018.8.08.0008 - Embargos de Terceiro Embargante: MARINA ALVES ALVIM e outros
Embargado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Embargante: VINICIUS ALVES DA SILVA ALVIM
Embargante: MARINA ALVES ALVIM
Para tomar ciência do despacho:
Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 dias e justificadamente, se pretendem produzir outras provas nos autos, sendo que, em caso positivo, deverão detalhar, esmiuçadamente, a pertinência do elemento de prova pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie de prova não se fará suficiente para atender o detalhamento ora determinado. Tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
Havendo pedido de produção de outras provas, venham os autos conclusos para apreciação. Em caso de inércia ou negativa de interesse na produção de outras provas, abra-se prazo para últimas alegações. Após, conclusos.
Diligencie-se.
46 - 0004379-10.2013.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: ANNA DE SOUZA VELLOSO
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13737/ES - AMARILDO MARTINS FILIPE
Requerente: ANNA DE SOUZA VELLOSO
Para ciência da descida dos autos, requerendo o que for de direito.
47 - 0002180-05.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: GRAMARCAL - GRANITOS MARMORES E CALCARIOS LTDA (FILIAL)
Requerido: O MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10159/ES - HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
Requerente: GRAMARCAL - GRANITOS MARMORES E CALCARIOS LTDA (FILIAL)
Para, querendo, apresentar réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
48 - 0001022-46.2018.8.08.0008 - Monitória Autor: JOCELANE DE OLIVEIRA LIMA
Réu: SINESIO VAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22362/ES - GARDIANE CAETANO DE OLIVEIRA
Réu: SINESIO VAZ
Advogado(a): 18344/ES - KENIA SILVA DOS SANTOS
Autor: JOCELANE DE OLIVEIRA LIMA
Para tomar ciência da decisão:
Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, sendo que, no mesmo prazo, não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes, deverão, dizer, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas quanto ao ponto acima delineado, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie probatória não será tida como suficiente para atender ao detalhamento ora determinado, tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
49 - 0000096-31.2019.8.08.0008 - Procedimento Comum Requerente: MARGARETE DA SILVA RISSI
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25395/ES - ADILSON DE SOUZA
Requerente: MARGARETE DA SILVA RISSI
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, nos termos da fundamentação escandida supra. Por consequência,
RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 18 DE SETEMBRO DE 2019
AURELIO LOPES DE FARIAS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL