PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº RAFAEL MURAD BRUMANA
CHEFE DE SECRETARIA: ESTEVAO JACKSON AMBROSIO Lista: 0116/2019 1 - 0003144-46.2016.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: ANA DA SILVA MARVILA
Requerido: WALFREDO PAIVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13611/ES - NILTON CESAR SOARES SANTOS
Requerido: NADIR ALVES PAIVA
Requerido: WALFREDO PAIVA
Advogado(a): 19022/ES - RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA
Requerente: ANA DA SILVA MARVILA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, rejejto os pedidos...
2 - 0000093-56.2018.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: RENYER PESSIN FERRI
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11497/ES - ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
Requerente: RENYER PESSIN FERRI
Advogado(a): 25972/ES - NILTON CESAR RANGEL MARTINS JUNIOR
Requerente: RENYER PESSIN FERRI
Para tomar ciência do julgamento:
Em face do exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, para: 1) RECONHECER o desvio de função; 2) CONDENAR o Réu a pagar, em favor do autor, os valores referentes às diferenças de vencimentos entre os cargos de investigador e escrivão de polícia (devido) e agente de polícia civil (recebido), a partir de 15 de janeiro de 2013, inclusive com os reflexos nas parcelas salariais (13º salário, férias, 1/3 férias, abonos, adicionais, insalubridade, adicional de tempo de serviço, gratificações, assiduidade e outras parcelas recebidas pelo autor), os quais serão acrescidos de juros de mora, incidentes, mês a mês, desde a data da citação com índice da caderneta de poupança, conforme art. 1ºF da lei 9.494/97. Já a correção monetária incidirá desde o momento em que houve o pagamento a menor, utilizando-se do IPCA-E, sendo devida a incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária, que poderão ser retidos pela fonte pagadora; e 3) CONDENAR o Réu a pagar as diferenças salariais, em favor do autor, mês a mês, até a comprovação da cessação do desvio de função.
Ante a sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento das custas remanescentes, isentando-o do referido pagamento tendo em vista a isenção de que goza a Fazenda Pública, nos termos do artigo 20, inciso V, da Lei Estadual n. 9.974/13 e da Lei Estadual n. 9.900/12 (TJES, Reexame Necessário 24060349693, Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - Relator Substituto: ELISABETH LORDES, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Publicação no Diário: 06/09/2013).
Condeno, ainda, o réu em honorários advocatícios, os quais deixo, por hora, de fixar o percentual, em conformidade ao que dispõe o artigo 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de apelação voluntária, sem interposição do recurso pela parte interessada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, já que a condenação é ilíquida nos moldes do artigo 496 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
3 - 0001445-49.2018.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: VALQUIRIA SCHEIDEGGER
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16505/ES - MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO
Requerente: VALQUIRIA SCHEIDEGGER
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Por oportuno, revogo a liminar de ff. 118-119.
Em atenção ao princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), contudo, suspendo a exigibilidade, posto que amparada pela assistência judiciária gratuita.
P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
4 - 0000585-82.2017.8.08.0026 - Cumprimento de sentença Requerente: MARTA DE FREITAS MAGALHAES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: MARTA DE FREITAS MAGALHAES
Para ciência do petitório de fls. 94/97 requerendo o que de direito no prazo legal.
5 - 0001245-42.2018.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: MANOEL VIDAL
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: MANOEL VIDAL
Para tomar ciência do julgamento:
À luz do exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino ao réu Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que conceda ao requerente Manoel Vidal (NIT 1.195.401.587-3) o benefício de aposentadoria por idade rural, no valor de um salário-mínimo, a partir de 11/05/2017, data do requerimento administrativo (f. 59). Defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, e determino que o réu, através do órgão regional competente, implante o benefício de aposentadoria por idade no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença. Sobre os valores dos benefícios atrasados devem incidir juros moratórios desde a data da citação, ou desde quando devidos, se posteriores à citação, além de correção monetária desde quando cada verba deveria ter sido paga. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública contra decisão proferida no recurso extraordinário n.º 870/947/SE, afastando, por ora, a aplicação do índice do IPCA-E até que ocorra a modulação dos efeitos do julgamento proferido por aquela Corte, tenho que in casu, os valores da execução deverão ser calculados nos termos do art. 1º – F da Lei n.º 9.494/1997, com redação conferida pela Lei n.º 11.960/2009, a partir de sua vigência. Outrossim, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença. Condeno ainda o Instituto requerido no pagamento das custas processuais, conforme Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça. É notório que o valor da condenação, mesmo atualizado, não ultrapassará o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos, de modo que se mostra desnecessária a determinação de reexame necessário, por força do que dispõe o art. 496, §3º, I do CPC. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. |
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6 - 0001343-13.2007.8.08.0026 (026.07.001343-3) - Procedimento Comum Exequente: P.D.S.M.M.
Reconvinte: E.-.E.S.C.E.S.E.
Requerente: P.D.S.M.M. e outros
Executado: C.S.
Reconvido: P.D.S.M.M.
Requerido: E.-.E.S.C.E.S.E.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5342/ES - LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA
Requerente: C.S.
Executado: C.S.
Exequente: P.D.S.M.M.
Requerente: P.D.S.M.M.
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de f. 419.
Acionado o Sistema InfoJud: foi encontrada declaração sobre operações imobiliárias com participação da executada, bem como, foram encontradas declarações de imposto de renda em nome da executada referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019, que foram devidamente emitidas e deverão ser arquivadas em pasta própria na Secretaria deste Juízo, certificando-se nos autos. Salienta-se que o(a/s) exequente(s) poderá(ao) ter vista das citadas declarações, no balcão, vedada a extração de cópias.
Dessa forma, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Diligencie-se
7 - 0001786-41.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: ISABEL OSORIO DA SILVA GOMES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Requerente: ISABEL OSORIO DA SILVA GOMES
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada.
Por outro lado, defiro os benefícios da assistência judiciária.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a conciliação, deixo de marcar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC-15.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Diligencie-se.
8 - 0001786-41.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: ISABEL OSORIO DA SILVA GOMES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Requerente: ISABEL OSORIO DA SILVA GOMES
Para réplica no prazo legal.
9 - 0001992-89.2018.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: INACIO JOSE LOPES MARVILA
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: INACIO JOSE LOPES MARVILA
Para tomar ciência do julgamento:
À luz do exposto, julgo procedente o pedido inicial, e determino ao réu Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que conceda ao requerente Inácio José Lopes Marvila (NIT 120.71601.43-4) o benefício de auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo (20/10/2017), convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da data de elaboração do laudo pericial (08/05/2019) Os valores deverão ser apurados conforme legislação vigente.
Defiro o pedido de tutela antecipada e determino que o réu, através do órgão regional competente, implante o benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença.
Sobre os valores dos benefícios atrasados devem incidir juros moratórios desde a data da citação, ou desde quando devidos, se posteriores à citação, além de correção monetária desde quando cada verba deveria ter sido paga.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública contra decisão proferida no recurso extraordinário n.º 870/947/SE, afastando, por ora, a aplicação do índice do IPCA-E até que ocorra a modulação dos efeitos do julgamento proferido por aquela Corte, tenho que in casu, os valores da execução deverão ser calculados nos termos do art. 1º – F da Lei n.º 9.494/1997, com redação conferida pela Lei n.º 11.960/2009, a partir de sua vigência.
Outrossim, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil e Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça: “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.
Condeno ainda o Instituto réu no pagamento das custas processuais, conforme Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça.
É notório que o valor da condenação, mesmo atualizado, não ultrapassará o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos, de modo que se mostra desnecessária a determinação de reexame necessário, por força do que dispõe o art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo
10 - 0002084-33.2019.8.08.0026 - Mandado de Segurança Impetrante: ISABEL OSORIO DA SILVA GOMES
Autoridade coatora: CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM ITAPEMIRIM ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30316/ES - VINICIUS DA SILVA LOPES
Impetrante: ISABEL OSORIO DA SILVA GOMES
Para ciência da informação de fls. 27 verso no prazo legal.
11 - 0001463-36.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: SERVULO FERNANDES DE OLIVEIRA
Requerido: IVAN DE SOUZA TEIXEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18108/ES - JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA
Requerente: SERVULO FERNANDES DE OLIVEIRA
Para ciência da informação de fls. 34 verso no prazo legal.
12 - 0000740-51.2018.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: TERESA CORDEIRO GOMES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15707/ES - PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO
Requerente: TERESA CORDEIRO GOMES
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil – 2015. Em atenção ao princípio da sucumbência (art. 85, do CPC-15), condeno a autora ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC-15). Considerando que a requerente está amparado pela assistência judiciária, declaro que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3°, do CPC-15). P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. |
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13 - 0003552-03.2017.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: SANDRA PEREIRA DONATELI
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12924/ES - MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI
Requerente: SANDRA PEREIRA DONATELI
Para tomar ciência do julgamento:
À luz do exposto, julgo procedente o pedido inicial e determino ao réu Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que conceda a requerente Sandra Pereira Donateli (NIT 1.142.488.332-0) o benefício de auxílio-doença, a partir da data da cessação indevida (24/10/2017) convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir da data de elaboração do laudo pericial (26/02/2019). Os valores deverão ser apurados conforme legislação vigente, sendo autorizada a compensação das parcelas pagas em razão do cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos. Confirmo a tutela de urgência de ff. 35/36vº. Sobre os valores dos benefícios atrasados devem incidir juros moratórios desde a data da citação, ou desde quando devidos, se posteriores à citação, além de correção monetária desde quando cada verba deveria ter sido paga. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro Luiz Fux, concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública contra decisão proferida no recurso extraordinário n.º 870/947/SE, afastando, por ora, a aplicação do índice do IPCA-E até que ocorra a modulação dos efeitos do julgamento proferido por aquela Corte, tenho que in casu, os valores da execução deverão ser calculados nos termos do art. 1º – F da Lei n.º 9.494/1997, com redação conferida pela Lei n.º 11.960/2009, a partir de sua vigência. Outrossim, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil e Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça: “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. Condeno ainda o Instituto réu no pagamento das custas processuais, conforme Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça. É notório que o valor da condenação, mesmo atualizado, não ultrapassará o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos, de modo que se mostra desnecessária a determinação de reexame necessário, por força do que dispõe o art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. |
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14 - 0002578-97.2016.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: ELIMARIO PEREIRA FERNANDES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: ELIMARIO PEREIRA FERNANDES
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil – 2015. Em atenção ao princípio da sucumbência (art. 85, do CPC-15), condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC-15). Contudo, considerando que ele está amparado pela assistência judiciária, declaro que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3°, do CPC-15). P. R. I.C. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. |
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15 - 0001475-50.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: WILSON CARDOSO
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: WILSON CARDOSO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Nomeio perito o Dr.º Edy Francys Stival Veneziano, CRM/ES 11.983.
Intime-se o(a) Perito(a) para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e, caso positivo, informar a este Juízo data na qual poderá realizar a consulta do(a) requerente, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do exame, para possibilitar a intimação das partes.
Honorários na forma da Resolução 305 de outubro de 2014 do CJF.
Quesitos do INSS às ff. 19/20. Por oportuno, intime-se o autor para apresentar seus quesitos médicos em 10 (dez) dias.
O pedido de designação de audiência será analisado após a juntado do laudo pericial.
Cumpra-se. Diligencie-se.
16 - 0001114-33.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: JOSIANE DOS SANTOS ROCHA SANTOS
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Requerente: JOSIANE DOS SANTOS ROCHA SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, defiro o pedido de produção de prova pericial.
Nomeio perito o Dr.º Edy Francys Stival Veneziano, CRM/ES 11.983.
Intime-se o(a) Perito(a) para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e, caso positivo, informar a este Juízo data na qual poderá realizar a consulta do(a) requerente, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do exame, para possibilitar a intimação das partes.
Honorários na forma da Resolução 305 de outubro de 2014 do CJF.
Quesitos do INSS às ff. 42/43.
Intime-se a requerente para apresentar seus quesitos médicos em 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Diligencie-se.
17 - 0002498-02.2017.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: CYSNE E CYSNE EXTRACAO DE AREIA LTDA-ME
Requerido: VALE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14012/ES - LIDIANE BAHIENSE GUIO
Requerente: CYSNE E CYSNE EXTRACAO DE AREIA LTDA-ME
Advogado(a): 112676/MG - MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES
Requerido: VALE S/A
Para tomar ciência do despacho:
Vistos etc.
Defiro o pedido de produção de prova pericial. Nomeio o Sr. Artur Mendonça Mota, Engenheiro de Minas, CREA-ES 0046496- D, tel.: (28) 99946-4514, e-mail:
artur.mota@gmail.com, para funcionar como perito nestes autos.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, declinando o valor de seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo aceitação, dê-se vista às partes para manifestação na forma do art. 465, §1º, do CPC-15, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo as partes, na proporção de 50% cada (art. 95 do CPC), efetuarem o depósito dos honorários. Feito o depósito, intime-se o perito para entrega do laudo, em 40 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC-15).
Diligencie-se.
18 - 0003121-66.2017.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: EDMILSON DA SILVA LUQUETTI
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA
Requerente: EDMILSON DA SILVA LUQUETTI
Advogado(a): 26921/ES - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Advogado(a): 84367/RJ - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, negar-lhes provimento. Por oportuno, defiro o pedido de produção de prova pericial. NOMEIO o Sr. ANTONIO VITOR CAVALIERI, CREA 19044/D – Engenheiro Eletrônico, Eletricista e de Telecomunicações
– podendo ser encontrado à Rua Nancy Alves Vieira de Menezes, nº 50, Apt. 803, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29065-560, tel.: (27) 3235-7946 / 8807-7946, e-mail: cavalieri@oi.net.br/cavalieri@superig.com.br, para funcionar como perito nestes autos. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, declinando o valor de seus honorários no prazo de 10 dias. Havendo aceitação, dê-se vista às partes para manifestação na forma do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, bem como ao requerido para o depósito dos honorários. Feito o depósito, intime-se o perito para entrega do laudo, no prazo de 40 dias, a contar do dia designado para a realização da perícia, advertindo-o que o laudo deve observar os quesitos trazidos pelas partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). Diligencie-se. 19 - 0001393-24.2016.8.08.0026 - Cumprimento de sentença Requerente: ARIONALDO BATISTA PIANES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: ARIONALDO BATISTA PIANES
Para ciência do cálculo de fls. 204/205 e requerer o que de direito no prazo legal.
20 - 0000163-39.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: PAULO BRANDAO JUNIOR
Requerido: ANA LUCIA DE OLIVEIRA BRANDAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008587/ES - ALBA VALERIA ALVES FRAGA
Requerente: PAULO BRANDAO JUNIOR
Para réplica as contestações no prazo legal.
21 - 0002278-72.2015.8.08.0026 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: REGIEL FRANCISCO ROSA PIRES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para ciência do retorno da carta precatória expedida, e requerer o que de direito no prazo legal.
22 - 0002326-89.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: JOSE ANTONIO DA SILVA
Requerido: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23245/ES - LORENA MAITAN SILVA
Requerente: JOSE ANTONIO DA SILVA
Para réplica no prazo legal.
23 - 0001116-08.2016.8.08.0026 - Procedimento Sumário Requerente: MARIA JOSE ALVES CAMPOS NOGUEIRA
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Advogado(a): 58971A/PR - EDUARDO CHALFIN
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Advogado(a): 58973A/PR - ILAN GOLDBERG
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Advogado(a): 134440/SP - PEDRO JOSE VIANA MOREIRA
Requerente: MARIA JOSE ALVES CAMPOS NOGUEIRA
Para ciência da descida dos autos.
24 - 0001961-06.2017.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: ARLETE FELISMINO DA COSTA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Requerente: ARLETE FELISMINO DA COSTA
Para ciência do laudo pericial de fls. 97/98 e requerer o que de direito no prazo legal.
25 - 0002710-23.2017.8.08.0026 - Cumprimento de sentença Requerente: DEUSENI COSTA GOMES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: DEUSENI COSTA GOMES
Para ciência do petitório de fls. 107/111 e requerer o que de direito no prazo legal.
26 - 0001911-09.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: JULIANA DA ROSA ANDRADE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: JULIANA DA ROSA ANDRADE
Apresentar réplica no prazo legal.
27 - 0001946-66.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: SUSANA ROCHA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16751/ES - VALBER CRUZ CEREZA
Requerente: SUSANA ROCHA SILVA
Apresentar réplica no prazo legal.
28 - 0002204-52.2014.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: A.C.D.S.
Requerido: D.P.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27695/ES - ADRIANA CORTES CAPRINI
Requerente: A.C.D.S.
Para tomar ciência do despacho:
- Vistos etc.
- Ante a petição de f. 113, nomeio em substituição para atuar na defesa do requerente Sr. Adenildo Costa de Souza, a Dr.ª Adriana Côrtes Caprini, OAB/ES 27.695, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, promover o regular prosseguimento do feito, em 10 dias.
- Cumpra-se.
29 - 0002690-95.2018.8.08.0026 - Usucapião Requerente: NELSON MALLACO FILHO e outros
Requerido: ESPOLIO DE NORTON DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 74305/MG - LENI PEREIRA MELGAÇO
Requerente: NELSON MALLACO FILHO
Requerente: LIGIA MARIA RIGON MALLACO
Ciência e manifestar sobre mandados devolvidos/sem cumprimento, de fls. 61-52
30 - 0002097-71.2015.8.08.0026 - Cumprimento de sentença Requerente: MANOEL DOS SANTOS ALVES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24179/ES - LINDEMBERG DE OLIVEIRA JACINTHO JUNIOR
Requerente: MANOEL DOS SANTOS ALVES
Tomar ciência do ofício de fls. 137
31 - 0001571-85.2007.8.08.0026 (026.07.001571-9) - Cumprimento de sentença Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: EMPACOTADEIRA SIRIANE LTDA ME
Requerido: EMPACOTADEIRA SIRIANE LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19647/ES - RICARDO LOPES GODOY
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Para tomar ciência do despacho:
- Vistos em inspeção.
- Cuida-se de cumprimento de sentença aforado pelo Banco do Brasil S/A em face de Empacotadeira Siriane Ltda. ME, Manoel Martins Alves, Maria Garcia Alves, Alexsandro Garcia Alves, Elaine Cristina Garcia Alves, Crizolino Martins e Rosemary Laurindo Martins.
- Da análise dos autos, observa-se que apenas os executados Maria Garcia Alves, Rosemary Laurindo Martins e Alexsandro Garcia Alves foram intimados na fase de cumprimento de sentença (ff. 193-195).
- Destarte, antes de analisar o pleito de f. 205, determino a intimação do exequente, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado do débito e fornecer elementos para intimação dos demais executados.
- Por oportuno, determino ao Sr. Chefe de Cartório que proceda a anotação na capa dos autos do nome do advogado indicado à f. 205, para fins de intimação.
- Cumpra-se.
32 - 0003436-65.2015.8.08.0026 - Cumprimento de sentença Requerente: NELZI PAES SANTOS
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11993/ES - ANA BEATRIZ VAILANTE
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Para tomar ciência do despacho:
Vistos e etc.
Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença”, retificando-se a autuação.
Intime-se o(a) executado(a), na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento do valor cobrado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Deverá constar no mandado que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Por oportuno, nos termos da Resolução n.º 06/12 da CGJ-ES, fixo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários periciais. Expeça-se RPV.
Cumpra-se.
33 - 0000457-04.2013.8.08.0026 - Procedimento Sumário Requerente: CASIMIRO RAMOS NETO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17915/ES - LAURIANE REAL CEREZA
Requerente: CASIMIRO RAMOS NETO
Ciência da descida dos autos.
Requerer o que entender de direito.
34 - 0001074-23.1997.8.08.0026 (026.03.001074-3) - Despejo Requerente: ESPOLIO DE JOAO BRAHIM DEPES
Requerido: MARIA LORIANO DIAS NEVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002500/ES - ELIMARIO POSSAMAI
Requerente: ESPOLIO DE JOAO BRAHIM DEPES
Advogado(a): 003773/ES - FRANCISCO MARIA TEDESCO
Requerente: ESPOLIO DE JOAO BRAHIM DEPES
Manifestar-se sobre petição e documentos de fls. 328-375
Prazo: 15 (quinze) dias.
35 - 0002118-81.2014.8.08.0026 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: SUPERMERCADO UAI LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Para informar a existência de bens da parte executada ou indicar medida expropriativa eficiente, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, § 2º do CPC.
36 - 0003638-13.2013.8.08.0026 - Monitória Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: M E LOUREIRO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24239/ES - ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 23023/ES - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 23024/ES - RODRIGO FRASSETTO GOES
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Retirar Edital de Citação em cartório e providenciar sua publicação.
37 - 0002469-78.2019.8.08.0026 - Usucapião Requerente: RAFAEL AGUIAR FERRARI
Requerido: ISABEL TEIXEIRA MOTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7739/ES - ANA APARECIDA BENINCA GONCALVES
Requerente: RAFAEL AGUIAR FERRARI
Advogado(a): 21061/ES - JEANINE ETCHEVERRY FERRARI
Requerente: RAFAEL AGUIAR FERRARI
Para tomar ciência do despacho:
- Vistos etc.
- Objetivando resguardar o interesse do autor, assim como evitar eventuais prejuízos a terceiros de boa-fé, determino, por cautela, com fundamento no art. 167, inciso I, alínea 21, Lei de Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973), que a existência da presente ação seja registrada/averbada na matrícula dos imóveis descrito nos autos.
- Oficie-se ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis.
- Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias:
1. incluir a esposa no polo ativo da lide, vez que informou ser casado; 2. indicar os nomes e endereços dos proprietários e/ou possuidores dos lotes confrontantes de nºs 06 e 07, para fins de citação; e 3. apresentar três cópias da inicial e da planta do imóvel, ante a necessidade de remessa às Fazendas Públicas. - Tudo feito, venham os autos conclusos.
- Diligencie-se.
38 - 0001249-79.2018.8.08.0026 - Usucapião Requerente: MARISA MOREIRA ANDRADE
Requerido: EMBRILAR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25941/ES - AFONSO GOMES MAIA
Requerente: MARISA MOREIRA ANDRADE
Para tomar ciência do despacho:
Vistos etc.
- Cite-se, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, a empresa requerida Embrilar LTDA.
- Intime-se o requerente, por seu patrono, para, fornecer elementos para citação de confrontante Cristiano Valadares de Souza e esposa, em 10 dias.
- Cumpra-se.
39 - 0000040-41.2019.8.08.0026 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: GERUZA RAPOZA
Requerido: ALVARO COQUITO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23228/ES - THAFAREL RIBEIRO MACEDO
Requerente: GERUZA RAPOZA
Apresentar contestação à reconvencção de fls. 37 e seguintes.
40 - 0001512-49.1997.8.08.0026 (026.03.001512-2) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: MILTON PEREIRA DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24239/ES - ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 23023/ES - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 23024/ES - RODRIGO FRASSETTO GOES
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
41 - 0002897-12.2009.8.08.0026 (026.09.002897-3) - Cumprimento de sentença Exequente: JUCELIA SILVA VIDAL
Requerente: JUCELIA SILVA VIDAL
Executado: VIAÇAO SUDESTE LTDA
Litisconsorte Passivo: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Requerido: VIAÇAO SUDESTE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS
Requerido: VIAÇAO SUDESTE LTDA
Executado: VIAÇAO SUDESTE LTDA
Advogado(a): 12950/ES - DANIELA DA CUNHA MADEIRA
Requerido: VIAÇAO SUDESTE LTDA
Executado: VIAÇAO SUDESTE LTDA
Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA
Exequente: JUCELIA SILVA VIDAL
Requerente: JUCELIA SILVA VIDAL
Advogado(a): 009294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI
Litisconsorte Passivo: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Ciência do laudo pericial de fls. 755
42 - 0003148-64.2008.8.08.0026 (026.08.003148-2) - Usucapião Requerente: MACIEL PECANHA MARVILA e outros
Requerido: CRIVELANDO MENDES DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13236/ES - EDVALDO DE ANDRADE PECANHA
Requerente: MACIEL PECANHA MARVILA
Requerente: DANIELE DA SILVA DO AMOR DIVINO
Mandado de Matrícula e Registro de Usucapião disponível em cartório, para providenciar o registro no CRI
43 - 0001053-51.2014.8.08.0026 - Execução Fiscal Exequente: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES
Executado: ARNOBIO MARVILLA GARCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17817/ES - THAIS HERINGER MOREIRA
Executado: ARNOBIO MARVILLA GARCIA
Para tomar ciência do despacho:
- Vistos em inspeção.
- Considerando que o curador especial, Dr.º Tauhan Silva Santos – OAB/ES 29.658, nomeado na decisão de f. 61, não aceitou o encargo, por motivos de foro íntimo (f. 79). Nomeio em substituição a Dr.ª Thais Heringer Moreira OAB/ES 17.817, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, em 10 (dez) dias.
- Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
- Intime-se e cumpra-se.
44 - 0000148-07.2018.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: NORMA AYUB ALVES e outros
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23987/ES - DIEGO LIBARDI LEAL
Requerente: FABIANA PEREIRA DONATO
Requerente: NORMA AYUB ALVES
Requerente: EDER BOTELHO DA FONSECA
Ciência da descida dos autos
Requerer o que entender de direito.
45 - 0001992-55.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: ADILSA COSTA CARVALHO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10324/ES - RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
Requerente: ADILSA COSTA CARVALHO
Apresentar réplica no prazo legal.
46 - 0001060-38.2017.8.08.0026 - Cumprimento de sentença Requerente: VINICIUS SANTOS CAVALINE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12418/ES - MICHELLE SANTOS DE HOLANDA
Requerente: VINICIUS SANTOS CAVALINE
Informar número do CPF do requerente, com fins de expedição de RPV
47 - 0002230-79.2016.8.08.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: JHOEL FERREIRA MARVILA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007467/ES - LARISSA FARIA MELEIP
Requerido: JHOEL FERREIRA MARVILA
Manifestar sobre proposta/petição de fls. 83
48 - 0002583-17.2019.8.08.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Requerido: FLAVIA ABREU DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20075/ES - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Para tomar ciência da decisão:
À luz do exposto, defiro o pedido de liminar e determino a busca e apreensão do veículo HONDA HR-V EX 1.8 16V CVT, 2017, Cor Cinza, Chassi 8C3RV2850H1200896, Placa PPT7804. Em observância ao art. 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/1969, promovo no ensejo a inserção direta de restrição judicial à circulação do bem por meio do Sistema RenaJud até ulterior deliberação. Certo é que tal modalidade obsta o registro de mudança de propriedade do bem, novo licenciamento no Sistema RENAVAM, impede sua circulação e autoriza seu recolhimento a depósito, dispensando-se a expedição de ofícios. Executada a liminar, cite-se a ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida. A requerida deverá ser advertida de que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. O veículo deverá ficar depositado com o representante legal do autor. A presente decisão servirá de mandado. Diligencie-se.
49 - 0001794-67.2009.8.08.0026 (026.09.001794-3) - Procedimento Sumário Requerente: MIRIAM HIGINO DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15891/ES - CHANDLER GONCALVES GARCIA
Requerente: MIRIAM HIGINO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(a): 19945/ES - GUSTAVO TEIXEIRA CAETANO
Requerente: MIRIAM HIGINO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Para ciência do laudo pericial, bem como para , querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
50 - 0003807-78.2005.8.08.0026 (026.05.003807-9) - Embargos à Execução Embargante: JOAO MARVILA PEREIRA
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24239/ES - ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 116767/RJ - ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
Embargante: JOAO MARVILA PEREIRA
Advogado(a): 23023/ES - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 23024/ES - RODRIGO FRASSETTO GOES
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Para ciência de laudos periciais.
ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2019
ESTEVAO JACKSON AMBROSIO
CHEFE DE SECRETARIA