EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
Artigo158, §4º alterado pela Lei nº 13509 de 22/11/2017
PROCESSO N.º 0016187-24.2018.8.08.0012
AÇÃO DE: Guarda
A MM.ª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a, s) Srª DEBORA DE MELO RODRIGUES que neste Juízo tramita um pedido de Guarda requerida por Haroldo de Barros e Rosielsi Maria Vicente em favor de M. V. R. de B. nascido(a,s) em 08/08/2018 e como consta que o(a,s) referido(a,s) é(são) o(a,s) genitor(a,es) do(a,s) criança(s)/adolescente(s)e, estando em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo(a,s) pessoalmente,fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) devidamente CITADO(a,s) pelo presente edital, para todos os termos da presente ação, podendo oferecer contestação, querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos, tudo em conformidade com o r. Despacho de fl. 54,proferido nos autos mencionados, devendo para tanto comparecer(em) neste Juízo, sito na rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, Cariacica, ES, com vista a responder(em) a todos os termos da ação, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s), autor(a,es) em sua inicial (344 do NCPC), a qual se encontra em cartório,advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cariacica, comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês 09 (setembro)do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,.......... Patricia Rozindo Rocha Wandekoken, Analista Judiciário 02, o digitei e imprimi. E, eu ...... Vanderson de Oliveira Paulucio, Chefe de Secretaria Substituto, o conferi e assino.
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Chefe de Secretaria Substituto da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cariacica-ES
Autorizado pelos arts. 60, 72, I e 73, I e II, Código de Normas - CGJ – ES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
Artigo158, §4º alterado pela Lei nº 13509 de 22/11/2017
PROCESSO N.º 0022551-80.2016.8.08.0012
AÇÃO DE: Guarda
A MM.ª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a, s) Sr. MARCO ANTONIO LOPESque neste Juízo tramita um pedido de Guarda requerida por Maria da Penha Lopes Rocha em favor de E. S. L. nascido(a,s) em 09/10/2013 e como consta que o(a,s) referido(a,s) é(são) o(a,s) genitor(a,es) do(a,s) criança(s)/adolescente(s)e, estando em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo(a,s) pessoalmente,fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) devidamente CITADO(a,s) pelo presente edital, para todos os termos da presente ação, podendo oferecer contestação, querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos, tudo em conformidade com o r. Despachode fl. 62 verso, proferido nos autos mencionados, devendo para tanto comparecer(em) neste Juízo, sito na rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, Cariacica, ES, com vista a responder(em) a todos os termos da ação, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s), autor(a,es) em sua inicial (344 do NCPC), a qual se encontra em cartório, advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cariacica, comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês 09 (setembro)do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,.......... Patricia Rozindo Rocha Wandekoken, Analista Judiciário 02, o digitei e imprimi. E, eu ...... Vanderson de Oliveira Paulucio, Chefe de Secretaria Substituto, o conferi e assino.
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Chefe de Secretaria Substituto da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cariacica-ES
Autorizado pelos arts. 60, 72, I e 73, I e II, Código de Normas - CGJ – ES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
Artigo158, §4º alterado pela Lei nº 13509 de 22/11/2017
PROCESSO N.º 0008998-29.2017.8.08.0012
AÇÃO DE: Suspensão do Poder Familiar c/c Tutela
A MM.ª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a, s) Srª CRISTIANA DO NASCIMENTO que neste Juízo tramita um pedido de Suspensão do Poder Familiar c/c Tutela requerida por Sabrina Nascimento Miranda em favor de E. do N. P. nascido(a,s) em 25/03/2003 e como consta que o(a,s) referido(a,s) é(são) o(a,s) genitor(a,es) do(a,s) criança(s)/adolescente(s)e, estando em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo(a,s) pessoalmente,fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) devidamente CITADO(a,s) pelo presente edital, para todos os termos da presente ação, podendo oferecer contestação, querendo, dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, na forma do artigo 158 do ECRIAD,indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos,tudo em conformidade com or.Despachode fl. 113 verso,proferido nos autos mencionados, devendo para tanto comparecer(em) neste Juízo, sito na rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, Cariacica, ES, com vista a responder(em) a todos os termos da ação, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s), autor(a,es) em sua inicial + emenda de fls. 97 e verso (344 do NCPC), a qual se encontra em cartório,advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cariacica, comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês 09 (setembro)do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,.......... Patricia Rozindo Rocha Wandekoken, Analista Judiciário 02, o digitei e imprimi. E, eu ...... Vanderson de Oliveira Paulucio, Chefe de Secretaria Substituto, o conferi e assino.
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Chefe de Secretaria Substituto da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cariacica-ES
Autorizado pelos arts. 60, 72, I e 73, I e II, Código de Normas - CGJ – ES