PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MARATAÍZES - VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº GIL VELLOZO TADDEI
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº AIRTON FARIA DE SOUSA
CHEFE DE SECRETARIA: JAIR REZENDE FILHO Lista: 0351/2019 1 - 0000547-67.2019.8.08.0069 - Procedimento Comum Requerente: M.M.J. TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
Requerido: PRAENGE CONSTRUTORA EIRELI EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18284/ES - ESTEVAO ALMEIDA VOLPINI
Requerente: M.M.J. TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro os pedidos retro, rogando atenção que deverá a autora comprovar neste Juízo a distribuição da deprecata em 15 (quinze) dias a partir da sua retirada.
2 - 0002892-06.2019.8.08.0069 - Procedimento Comum Requerente: LUCIANO MACHADO DA COSTA
Requerido: ROBSON PESSANHA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25352/ES - RHUBRIA VIANA DA SILVA
Requerente: LUCIANO MACHADO DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Posto isso, determino que a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à sua petição inicial, a fim de comprovar documentalmente a sua alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de: a) cópia de sua última declaração de imposto de renda; b) cópia do extrato mensal (últimos sessenta dias) de sua conta corrente; ou providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento do beneplácito e cancelamento da distribuição. Registro, por imperioso, que, em caso de isenção do autor em declarar imposto de renda, deverá aquele comprovar tal alegação, juntando, para tanto, documento demonstrando a regularidade na utilização de seu CPF a ser obtido através do serviço acessível pelo sítio eletrônico da Receita Federal via rede mundial de computadores (internet) Cumpra-se.
3 - 0000765-95.2019.8.08.0069 - Procedimento Comum Requerente: A BRASILEIRA ALIMENTOS LTDA ME
Requerido: JAIR SEBASTIAO LUNZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22486/ES - LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR
Requerido: JAIR SEBASTIAO LUNZ
Requerido: ARLETE BINDACO LUNZ
Advogado(a): 24960/ES - TAÍS XAVIER DE CASTRO FARIA
Requerido: JAIR SEBASTIAO LUNZ
Requerido: ARLETE BINDACO LUNZ
Para tomar ciência do despacho:
Como de corriqueiro saber, a peça reconvencional é "um incidente processual que amplia o objeto litigioso. Não se trata de processo incidente: a reconvenção é demanda nova em processo já existente" (Didier Jr., Fredie. in Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 11ª ed. Salvador-BA: Ed. Juspodivm, 2009, p. 494). Desta feita, determino que os reconvintes promovam o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da sua inicial, traduzido na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cumpra-se.
4 - 0000268-18.2018.8.08.0069 - Cumprimento de sentença Exequente: POSTO ECLIPSE REVENDA E SERVICOS LTDA
Requerente: POSTO ECLIPSE REVENDA E SERVICOS LTDA
Executado: BRUNO CÉSAR PEREIRA BATISTA
Requerido: BRUNO CÉSAR PEREIRA BATISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9865/ES - RONALDO SOUZA GUIMARAES
Requerido: BRUNO CÉSAR PEREIRA BATISTA
Executado: BRUNO CÉSAR PEREIRA BATISTA
Para tomar ciência do despacho:
I. Segundo o art. 774 do CPC, considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que frauda a execução (inc. I); se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos (inc. II); resiste injustificadamente às ordens judiciais (inc. III); intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. (inc. IV). II. Dessa forma, intime-se o executado para indicação de bens passíveis de penhora, incluindo o automóvel veículo VW Gol, Placa EKV 8817, descrito na peça de fls. 186-187, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. III. Indicados, expeça-se mandado de avaliação dos mesmos e dê-se vista às partes, na sequência. IV. Diligencie-se, rogando atenção ao Sr. Oficial de Justiça que deverá solicitar ao devedor que exiba o CRLV do veículo VW Gol, Placa EKV 8817 que colherá dos dados do mesmo, certificando-se ao final.
5 - 0000069-59.2019.8.08.0069 - Procedimento Comum Requerente: GISELE DE SOUZA SANTOS
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12322/ES - MARCELO ZAN NASCIMENTO
Requerente: GISELE DE SOUZA SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido retro. Intime-se para a substituição em 05 (cinco) dias. Sobrevindo inação, certifique e arquivem-se.
6 - 0002130-24.2018.8.08.0069 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: JUAREZ GOMES e outros
Requerido: REINALDO DE MARTIM BARROSO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19066/ES - ADILIO ANHOLETE
Requerido: MARIA AUREA DE MELO SILVA
Requerido: REINALDO DE MARTIM BARROSO
Advogado(a): 25972/ES - NILTON CESAR RANGEL MARTINS JUNIOR
Requerente: JUAREZ GOMES
Requerente: JOSSELIA BASTOS GOMES
Para tomar ciência do despacho:
À luz do contido às fls. 186, revogo a pregressa nomeação da sociedade perita para substituí-la pela P.N.V. - Perícia & Consultoria, cujo endereço é conhecido do cartório. No mais, cumpram-se as demais determinações (decisão saneadora e que deu provimento aos declaratórios).
7 - 0002923-26.2019.8.08.0069 - Requerimento de Apreensão de Veículo Requerente: RONILDO FABIANO RIBEIRO
Requerido: ERLISON DE PAULO GALVANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19444/ES - VALDECIRA DAS NEVES PEREIRA
Requerente: RONILDO FABIANO RIBEIRO
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda à sua petição inicial, nos termos do art. 319, incisos II, III, IV, VI e VII c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil, a fim de:
a) proceder a integral qualificação das partes requerente e requerida;
b) retificar os fatos e fundamentos jurídicos, esclarecendo a este juízo se a pretensão exordial versa, por ora, sobre procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, ou sobre procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, atendendo, conforme o caso, os requisitos previstos nos artigos 300 a 310, todos do Código de Processo Civil;
c) retificar os seus pedidos, indicando as suas especificações;
d) comprovar documentalmente a sua alegada hipossuficiência financeira, através da juntada de: d.1) cópia de sua última declaração de imposto de renda; d.2) cópia de seu último contracheque; d.3) cópia do extrato mensal (últimos trinta dias) de suas contas correntes; ou providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso;
e) informar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
tudo sob pena de indeferimento do beneplácito, da exordial, do pedido liminar de tutela de urgência e cancelamento da distribuição.
2. Após o decurso do prazo, certifique-se.
3. Ao final, venham-me conclusos os presentes autos.
4. Diligencie-se.
8 - 0001572-86.2017.8.08.0069 - Cumprimento de sentença Exequente: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Executado: MIMO COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
Exequente: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a): 19657/ES - LETICIA CARVALHO
Exequente: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Para tomar ciência do despacho:
(...)
2. Considerando o bloqueio de valor ínfimo através do sistema BacenJud, determino o seu imediato desbloqueio.
3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, inclusive, com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc. I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
4. Em não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, em igual prazo, sob pena de extinção.
5. Decorridos os prazos, certifique-se.
6. Ao final, venham-me conclusos os presentes autos.
7. Diligencie-se.
9 - 0000340-78.2013.8.08.0069 - Procedimento Comum Requerente: CACILDA DE OLIVEIRA BELESINI
Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10658/ES - ANDRE FABIANO BATISTA LIMA
Requerido: HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA
Advogado(a): 35882/SP - FELIPPE MOREIRA PAES BARRETTO
Requerido: HOSPITAL UNIMED SUL CAPIXABA
Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
Requerido: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a): 15244/ES - GRAZIELLY SANTOS
Requerente: CACILDA DE OLIVEIRA BELESINI
Advogado(a): 23748/PE - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
Requerido: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Advogado(a): 8865/ES - VANDA BITENCOURT PINHEIRO BUENO
Requerente: CACILDA DE OLIVEIRA BELESINI
Para tomar ciência do despacho:
Faculto as partes que no prazo de 05 (cinco) dias, em comum acordo, indiquem perito para a realização dos trabalhos (CPC, art. 471, incs. I e II, analogicamente), o qual será pago nos moldes do despacho de fls. 119. No particular, calha transcrição de excerto da doutrina acerca de matéria quase que análoga: "A escolha do perito pelas partes, como já admitido em outros países, por exemplo, a Inglaterra, quebra a regra milenar presente no processo civil brasileiro de que o perito deve ser alguém de confiança do juiz. Num primeiro plano, deve ser de confiança das partes, e, somente se essas não chegarem a um acordo, prevalecerá a escolha de alguém de confiança do juiz. A mudança não deve gerar grandes consequências práticas em razão do espírito beligerante das partes, que dificilmente chegarão a um acordo, algo mais factível de acontecer numa arbitragem do que num processo judicial. Ainda assim, a mudança que deve ser efusivamente saudada porque afasta a lenda de que o processo, por ser de natureza pública, deve ser conduzido pelo juiz independentemente da vontade das partes. Ainda que a qualidade da prova pericial seja essencial à qualidade da prestação jurisdicional, e essa seja realmente um valor de ordem pública, proibir que as partes acordem a respeito do perito, só porque o juiz tem alguém de sua confiança, é realidade insuportável à luz do princípio dispositivo". Neves, Daniel Amorim Assunpção, in Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador-BA: Ed. JusPodivm, 2016, p. 774). Cumpra-se com urgência (Meta 2 do CNJ).
10 - 0000165-74.2019.8.08.0069 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: JACI JOSE DA ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27106/ES - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando o teor da decisão liminar, e nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/1969, determino a realização de constrição judicial, com restrição de circulação, do automóvel objeto da lide junto ao sistema Renajud, conforme documentação que segue em anexo.
2. Em que pese o teor dos requerimentos retro, e considerando o teor da certidão de fls. 25, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, para fins de cumprimento da decisão liminar e posterior citação da parte requerida, ressaltando-se a faculdade prevista no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, tudo sob pena de extinção.
3. Em não havendo manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, em igual prazo, sob pena de extinção.
4. Decorridos os prazos, certifique-se.
5. Ao final, venham-me conclusos os presentes autos.
6. Diligencie-se.
11 - 0002616-77.2016.8.08.0069 - Cumprimento de sentença Exequente: ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL
Executado: MARINEIDE SAMPAIO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003617/ES - JOSE MECENAS ALVES
Executado: MARINEIDE SAMPAIO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 27912/ES - LARA TAVORA BRAZIL
Executado: MARINEIDE SAMPAIO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 007953/ES - ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL
Exequente: ROGERIO WANDERLEY DO AMARAL
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando a(s) resposta(s) positiva(s) obtida(s) por este Juízo perante o(s) sistema(s) Penhora Online e/ou Indisponibilidade, proceda(m)-se a(s) juntada(s) do(s) documento(s) que segue(m) em anexo. 2. Intimem-se as partes para fins de ciência e manifestação. 3. Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro. 4. Diligencie-se.
12 - 0002587-42.2007.8.08.0069 (069.07.002587-4) - Cumprimento de sentença Exequente: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Requerente: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Executado: ALESSANDRO SILVA BITENCOURT e outros
Requerido: WANESSA SANTOS DE HOLANDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1599/ES - JOAO APRIGIO MENEZES
Requerente: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Exequente: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a): 12418/ES - MICHELLE SANTOS DE HOLANDA
Executado: MARINA HOLANDA BITENCOURT
Executado: MANUELA HOLANDA BITENCOURT
Executado: ALESSANDRO SILVA BITENCOURT
Advogado(a): 12929/ES - PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA
Requerido: WANESSA SANTOS DE HOLANDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Ciente do teor da petição de fls. 669-670, informando acerca da interposição do recurso de agravo de instrumento, em que pese a aludida petição estar desacomanhada de qualquer documento.
2. Ratifico, pelos seus próprios fundamentos e razões de decidir, o ato judicial de fls. 643-643v, razão pela qual deixo de exercer o juízo de retratação.
3. Considerando a(s) resposta(s) positiva(s) obtida(s) por este Juízo perante o(s) sistema(s) Penhora Online e/ou Indisponibilidade, proceda(m)-se a(s) juntada(s) do(s) documento(s) que segue(m) em anexo.
4. Intimem-se as partes para fins de ciência e manifestação.
5. Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro.
6. Diligencie-se.
MARATAÍZES, 18 DE SETEMBRO DE 2019
JAIR REZENDE FILHO
CHEFE DE SECRETARIA