![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av. Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) |
PROCESSO Nº 5000227-49.2018.8.08.0009 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Boa Esperança - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 1990005 ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, PRODEDENTE o pedido de danos materiais, determinando a restituição do valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais), caso já não tenha sido estornado, a ser acrescido de correção monetária desde a data da compensação e juros de mora a partir da citação. Via de consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem consectários sucumbenciais, eis que indevidos nesta fase. Publique-se. Registrado no PJe. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo requerimentos pendentes, proceder às baixas no sistema.
BOA ESPERANÇA-ES, 18 de setembro de 2019.
IRINEU RODRIGUES
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av. Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) |
PROCESSO Nº 5000045-63.2018.8.08.0009 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Boa Esperança - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 2711843 Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devidamente atualizado, sob pena de incorrer em multa no percentual de 10% (dez por cento), em favor do(a) exequente, na forma do Art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado n. 97 do FONAJE). Caso não haja o adimplemento voluntário, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização do valor com a inclusão da multa. Após, expeça-se o competente mandado executivo. Efetuada a penhora, intime-se o devedor para, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a contar da intimação da penhora. Cumpra-se.
BOA ESPERANÇA-ES, 18 de setembro de 2019.
IRINEU RODRIGUES
Diretor de Secretaria
![]() |
|
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av. Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes, Ilmo Covre, BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:( ) |
PROCESSO Nº 5000073-31.2018.8.08.0009 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Boa Esperança - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação a requerida conforme R. Sentença ID nº 1585866, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigidos a partir da fixação (STJ Súmula 362).
BOA ESPERANÇA-ES, 18 de setembro de 2019.
IRINEU RODRIGUES
Diretor de Secretaria