PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº RUBENS JOSÉ DA CRUZ
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO ANTONIO BERMUDES MATTOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RENATA GASPARINI AGUIRRE Lista: 0051/2019 1 - 0007257-69.2019.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MAURICIO LAURENCIO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27589/ES - CAROLINA BIANCHI PETRI PEREIRA
Réu: MAURICIO LAURENCIO PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de alegações finais sob a forma de memoriais. Após voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se.
2 - 0001417-78.2019.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: PABLO FELIPE BAPTISTA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14250/ES - JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS
Réu: PABLO FELIPE BAPTISTA SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de alegações finais sob a forma de memoriais. Após voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se.
3 - 0017954-52.2019.8.08.0048 - Representação Criminal/Notícia de Crime Requerente: LEANDRO COSTA SILVA
Requerido: SCARLATH LAYSE SCARDUA FONTES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25658/ES - CAMILA VIANA ROBERTO
Requerente: LEANDRO COSTA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a Subscritora da Queixa-Crime acostada às fls. 02/08 para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações contidas no artigo 44 do Código de Processo Penal. 2. Decorrido o prazo, dê-se vista ao DD. Presentante do Ministério Público para se manifestar. 3. Diligencie-se, com URGÊNCIA.
4 - 0014316-11.2019.8.08.0048 - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: ARECOM DISK AREIA EIRELI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15120/ES - DULCILEIA WAGNER SAMPAIO
Autor do fato: ARECOM DISK AREIA EIRELI
Intimar as partes e seus patronos da audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 03/10/2019 às 14:10, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO - AV. PRES. VARGAS, 250 - CENTRO - SERRA - ES - CEP: 29176-090
5 - 0000340-68.2018.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A ADMINISTRACAO PUBLICA
Réu: GEOVELINA ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23721/ES - MARCIO COSTA BOURGUIGNON
Réu: GEOVELINA ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal contida na Denúncia, para CONDENAR GEOVELINA ALEXANDRE OLIVEIRA SILVA, já qualificado nos autos, pela prática do artigo 329 do Código Penal Brasileiro.
SERRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
RENATA GASPARINI AGUIRRE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL