PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RANGEL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ALCIMAR JOSE RODRIGUES Lista: 0188/2019 1 - 0001227-55.2017.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FELIPE PEREIRA MONTEIRO
Requerido: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23642/ES - SILVANA LUIZ COELHO
Requerente: FELIPE PEREIRA MONTEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora acerca do ofício de fl. 75.
Após, ao MP.
2 - 0002778-70.2017.8.08.0026 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Autor: JAQUELINE DA ROCHA SILVA
Réu: MAXWELL SANTOS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22713/ES - LEANDRO MOREIRA
Autor: JAQUELINE DA ROCHA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto:
1. DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado Maxwrl Santos da Silva.
2. CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do Dr. Leandro Moreira (OAB/ES 22.713), em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro no Decreto Estadual nº 2.821-R/2011 (art. 2º, III).
P. R. Intimem-se, inclusive o Estado do Espírito Santo com a remessa dos presentes autos à Procuradoria respectiva.
Inexistindo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VISTOS EM INSPEÇÃO.
3 - 0002778-70.2017.8.08.0026 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Autor: JAQUELINE DA ROCHA SILVA
Réu: MAXWELL SANTOS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22713/ES - LEANDRO MOREIRA
Autor: JAQUELINE DA ROCHA SILVA
CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO ESTADO/ES CONSTANTE DE FL. 57, DATADA DE 28/08/2019, INFORMANDO QUE INSTAUROU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE DATIVO.
4 - 0003515-10.2016.8.08.0026 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Vítima: MAGNO OLIVEIRA DE SOUZA
Réu: PAULO SERGIO GARABELI SABINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005020/ES - AMADOR MOREIRA MACHADO
Réu: PAULO SERGIO GARABELI SABINO
Advogado(a): 24566/ES - LUISA PERINA SANTOS
Réu: PAULO SERGIO GARABELI SABINO
Advogado(a): 20423/ES - WAGHNER DAMASO ALCANTARA MENDES
Réu: PAULO SERGIO GARABELI SABINO
Para tomar ciência do julgamento:
À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado PAULO SÉRGIO GARABELI SABINO nas penas do art. 129, caput, do Código Penal.
Lado outro, CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos honorários advocatícios em favor de Dr. Waghner D. A. Mendes (OAB/ES 20.423) e Dra. Luísa Perina Santos, em R$ 300,00 (trezentos reais) cada, com fulcro no Decreto Estadual nº 2.821-R/2011 (art. 2º, III).
Em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no art. 5º, XLVI, da CF/88, e atento às diretrizes do art. 59 e 68 do CP, passo à dosimetria.
Partindo do mínimo legal (detenção de três meses), inicio a análise das circunstâncias judiciais: a culpabilidade, como fundamento e medida da responsabilidade penal, desponta comprovada, sendo, por outro lado, normal ao tipo legal infringido; os antecedentes estão imaculados (certidão de fl. 99); não se evidenciou a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, as circunstâncias e as consequências não se afastaram da normalidade; e a vítima não contribuiu para a prática do crime.
Inexistindo circunstância desfavorável, bem como causas de aumento ou diminuição, fixo a PENA DEFINITIVA no mínimo legal de 03 (três) meses de detenção.
O regime de pena a ser cumprido é o ABERTO, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c” do CP.
Transitada em julgado, face ao princípio de presunção de inocência (CF, art. 5º, inc. LVII), lance-se o nome do acusado condenado no rol dos culpados e expeça-se guia de execução, na forma do art. 105 da Lei 7.210/84 (LEP), para o Juízo da Execução Penal competente.
Remeta-se cópia desta sentença para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado onde o acusado esteja inscrito como eleitor, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal.
Em seguida, inexistindo pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
P. R. Intimem-se, inclusive o Estado do Espírito Santo.
5 - 0003515-10.2016.8.08.0026 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Vítima: MAGNO OLIVEIRA DE SOUZA
Réu: PAULO SERGIO GARABELI SABINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24566/ES - LUISA PERINA SANTOS
Réu: PAULO SERGIO GARABELI SABINO
Advogado(a): 20423/ES - WAGHNER DAMASO ALCANTARA MENDES
Réu: PAULO SERGIO GARABELI SABINO
CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO ESTADO/ES CONSTANTE DE FL. 103, DATADA DE 28/08/2019, INFORMANDO QUE INSTAUROU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE DATIVO
6 - 0000185-68.2017.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALTER CRUZ DE SOUZA
Requerido: ADEILSA SANTOS DE SOUZA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16851/ES - MILENA ALVES DE SOUZA
Requerente: VALTER CRUZ DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1. DEFIRO o pleito de fl. 66. Intime-se.
2. Após o interstício de 20 dias, inexistindo novas manifestações, retornem os autos ao arquivo, com as devidas anotações.
Cumpra-se.
7 - 0002061-58.2017.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LEONARDO ROZA TONETTO
Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 76703/MG - CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
Requerido: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA
Advogado(a): 23.167/ES - FABIO RIVELLI
Requerido: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
Advogado(a): 25955/ES - SCARLLET GARDENIA PRAZERES DE LIRA
Requerente: LEONARDO ROZA TONETTO
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO para, sanando a omissão, acrescer ao dispositivo sentencial que “fica autorizada as requeridas as procederem a retirada celular, na residência do requerente ou em qualquer local onde encontrá-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de perdê-lo em favor do autor, podendo este dar o destino que lhe aprouver.
Intimem-se todos.
8 - 0000952-09.2017.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA
Requerido: JULIO CESAR DOS SANTOS MAGALHAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5342/ES - LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA
Requerente: LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, assim, incólume a sentença prolatada.
Intime-se.
9 - 0001366-07.2017.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RENATA CARVALHO DE OLIVEIRA
Requerido: SITIO SHOW DE BOLA D.V. COLLI ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008111/ES - CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MESQUITA
Requerido: SITIO SHOW DE BOLA D.V. COLLI ME
Advogado(a): 27748/ES - HELDER DE LIMA PEREIRA
Requerente: RENATA CARVALHO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Considerando a satisfação do crédito, consoante informações exaradas à fl. 106-verso, DECLARO EXTINTA A FASE EXECUTIVA DA SENTENÇA, no forma do art. 924, inc. lI, do CPC.
10 - 0000746-29.2016.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA
Requerido: PADRAO SOFTWARE/SOFTWARE INFORMATICA E SEGURANCA ELETRONICA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5342/ES - LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA
Requerente: LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando que cumpre às partes atualizar seus respectivos endereços sempre que houver modificação temporária ou definitiva, reputo, na forma do §2º do art. 19 da LJE, eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (fl. 59).
2. Intime-se a parte autora para informar se foi cumprido o acordo, sob pena do silêncio ser interpretado positivamente.
11 - 0002700-18.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LEDA MARIA BERNARDINI MARINO
Requerido: MARIA DA SILVA LEAL NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11497/ES - ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
Requerente: LEDA MARIA BERNARDINI MARINO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando o pagamento integral do débito:
1. Consigno a desconstituição da penhora realizada à fl. 74.
2. Expeça-se alvará autorizativo em favor da parte exequente, na quantia depositada à fl. 96.
3. Paralelamente, INTIME-SE para dizer sobre a satisfação do crédito, sob pena do silêncio ser interpretado positivamente.
12 - 0002700-18.2013.8.08.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LEDA MARIA BERNARDINI MARINO
Requerido: MARIA DA SILVA LEAL NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11497/ES - ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE
Requerente: LEDA MARIA BERNARDINI MARINO
INTIME-SE para dizer sobre a satisfação do crédito, sob pena do silêncio ser interpretado positivamente.
ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2019
ALCIMAR JOSE RODRIGUES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL