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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 |
PROCESSO Nº 5000449-83.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON VIEIRA WILL Advogado do(a) REQUERENTE: WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, ACAO CONTACT CENTER LTDA
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 |
PROCESSO Nº 5000304-27.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS DA SILVA MOREIRA PRADO Advogados do(a) REQUERENTE: JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334, JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689, GILSON DE SOUZA CABRAL - ES27983 REQUERIDO: MARINA FABRICANTE DE SOUZA
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(a) requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 10 dias, informe o endereço atualizado do(a) requerido(a) tendo em vista o AR devolvido de ID 2977383.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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PROCESSO Nº 5000419-48.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLON SANTANA SALA Advogado do(a) REQUERENTE: ANALU CAPACIO CUERCI FALCAO - ES19308 REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 |
PROCESSO Nº 5000307-79.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS LUIZ DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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PROCESSO Nº 5000434-17.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAIR JOSE GALLE Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO PIRES DA FONSECA - ES5752 REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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PROCESSO Nº 5000378-81.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOMICIANO DUTRA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ARAUJO - ES6963, THAMARA REZENDE DE LIMA - ES30717, PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA - ES16824 REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 |
PROCESSO Nº 5001115-21.2018.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA MARIA DE ASSIS REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: GEORGIO DELAIDE DO NASCIMENTO - ES22955, MAULY MARTINS DA SILVA - ES8374, ALEX LEAL GUEDES - ES30522 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 |
Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO proposta por ELZA MARIA DE ASSIS REIS em face de BANCO BRADESCO S/A.
No ID nº 2281614 , se encontra retratado acordo alcançado entre as partes acerca da situação em apreço, pugnando-se por sua homologação.
É o breve relatório. Decido.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, sendo as partes devidamente assistidas por advogado, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública. Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID 2281614 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b”, CPC.
Expeça-se alvará para levantamento de valores que eventualmente se faça necessário.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de setembro de 2019.
THIAGO BALBI DA COSTA
Juiz(a) de Direito
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PROCESSO Nº 5001115-21.2018.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA MARIA DE ASSIS REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: GEORGIO DELAIDE DO NASCIMENTO - ES22955, MAULY MARTINS DA SILVA - ES8374, ALEX LEAL GUEDES - ES30522 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 |
Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO proposta por ELZA MARIA DE ASSIS REIS em face de BANCO BRADESCO S/A.
No ID nº 2281614 , se encontra retratado acordo alcançado entre as partes acerca da situação em apreço, pugnando-se por sua homologação.
É o breve relatório. Decido.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, sendo as partes devidamente assistidas por advogado, não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública. Isto posto e de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no ID 2281614 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do art. 487, III, “b”, CPC.
Expeça-se alvará para levantamento de valores que eventualmente se faça necessário.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de setembro de 2019.
THIAGO BALBI DA COSTA
Juiz(a) de Direito
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PROCESSO Nº 5000399-57.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS PEREIRA
REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 |
PROCESSO Nº 5000312-04.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON CARLOS ORTIZ DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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PROCESSO Nº 5000146-69.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEPOSITO DE CLORO E AGUA SANITARIA QUEIROZ LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GAMBARTE COELHO - ES13034 REQUERIDO: MATHEUS ANGELO PEREIRA BATALHA
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(a) requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 10 dias, informe o endereço atualizado do(a) requerido(a), sob pena de extinção.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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PROCESSO Nº 5000068-75.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CERIMONIAL ROSA LINDA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA CARNIELLI - ES24308, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERIDO: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404, JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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PROCESSO Nº 5000525-10.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILDO BREDA Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO PIRES DA FONSECA - ES5752 REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 |
PROCESSO Nº 5000533-84.2019.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIVANILDO LOPES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
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INTIMAÇÃO
Por ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar(em)-se quanto à contestação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 18/09/2019.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Exmº. Sr. Dr. THIAGO BALBI DA COSTA, MM. Juiz de Direito do 1ª Juizado Especial Cível, da Comarca de Barra de São Francisco/ES, por nomeação na forma da Lei, etc...
Processo nº. 0016939-18.2012.8.08.0008
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
Exequente: CREUZA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 009..679.517-47)
Advogado (a):FREDERICO SAMPAIO SANTANA – OAB/ES 12826
Executado(s):ELIAS RODRIGUES DA SILVA (CPF: 091.253.787-67)
Advogado (a): VANESSA PROFIRO NUNES – OAB/ES 13466
Advogado (a): EVELYNE MANHAES DE ALMEIDA SILVA – OAB/15173
Advogado (a): PATRIC MANHAES DE ALMEIDA – OAB/ES 13586
Leiloeira Oficial: SRA. HIDIRLENE DUSZEIKO, matrícula JUCESS nº. 052, telefones 0800-707-9272 (Arrematantes) e 0800-730-4050 (Judiciário), e-mails hidirlene@hdleiloes.com.br e contato@hdleiloes.com.br, site www.hdleiloes.com.br.
Data: 1º e 2º Leilão dia 09 DE OUTUBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:00H, por saldo não inferior ao valor da avaliação e às 13:30H, por saldo não inferior à 50% do valor da avaliação.
Local: Salão do Tribunal do Júri do Fórum, sito à Rua Des. Danton Bastos, nº. 95, Centro, CEP 29800-000, Barra de São Francisco/ES, e simultaneamente por meio do site www.hdleiloes.com.br.
Bens: 01 (um) Veículo marca/modelo VW/GOL 1.0 Flex, ano de fabricação e modelo 2006/2006, placas MQO-5684, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, Chassi 9BWCA05W46T161858, Renavam nº. 00886696445, em estado normal de uso e conservação.
Avaliação : R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 16 de julho de 2015.
Ônus: ConstamDébitos no Detran/ES no valor de R$ 475,21 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e um centavos), em em 22 de agosto de 2019; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Localização do Bem: Rua Principal, s/n°, Distrito de Cedrolândia, Nova Venécia/ES
Depositário: ELIAS RODRIGUES DA SILVA , Rua Principal, s/n°, Distrito de Cedrolândia, Nova Venécia/ES.
Valor da Dívida: R$ 17.746,55 (dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em 01 de dezembro de 2015
FORMA DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, para imóveis e 10 (dez) meses para veículos, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (SELIC),garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos, (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação ou o próprio veículo); nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens poderá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) ELIAS RODRIGUES DA SILVA,e seu cônjuge se casado for, bem como outros eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. E quem pretender arrematar o bem descrito, deverá comparecer no dia e hora e local, acima mencionados, para oferta de seu lance, ou acompanhe pelo site www.hdleiloes.com.br. Ficam todos cientes de que a leiloeira receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescido das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 884, inciso IV, do CPC/2015 e §2º, do artigo 23, da Lei 6.830/80). No caso de acordo, a leiloeira receberá 3% (três por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. No caso de adjudicação, a leiloeira receberá 3% (três por cento) sobre o valor da execução, a cargo do exequente, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exequente. Havendo pagamento, a leiloeira receberá 2% (dois por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Em caso de remissão, a leiloeira receberá 4% (quatro por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada. Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem os bens e cujo fato gerador seja anterior à expedição da Carta de Arrematação serão sub-rogados ao valor ofertado na arrematação. A executada não poderá impedir a leiloeira e/ou seu representante legal a vistoriar e fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330, do Código Penal. Do que, para constar, foi expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, e será também publicado no D.J., na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezenove (2019). Eu, Geovanna Paula de Souza, Chefe de Secretaria o fiz digitar e subscrevi.
THIAGO BALBI DA COSTA
Juiz de Direito