PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA DE FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO: DRº THIAGO XAVIER BENTO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº VANÍLIO PETTER
CHEFE DE SECRETARIA: DANIELE BINDACO PASSOS FERREIRA Lista: 0125/2019 1 - 0009038-14.2017.8.08.0011 - Procedimento Comum Reconvinte: C.M.B.C.
Requerente: C.A.C.
Reconvido: C.A.C.
Requerido: C.M.B.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22006/ES - CARLA VICENTE PEREIRA
Requerente: C.A.C.
Reconvido: C.A.C.
Advogado(a): 007940/ES - MARIA JOSE ROMAGNA
Requerido: C.M.B.C.
Reconvinte: C.M.B.C.
Para tomar ciência do despacho:
De fl.360/360v: "[...] De tal modo, com fundamento no NCPC, arts. 334, 694 e 695: A) DESIGNO sessão de mediação para o dia 07/10/2019, às 15:30 horas, a se realizar na FDCI - Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, situada na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua (BR 482), n.º 1759, 2º andar, sala 01, Cachoeiro de Itapemirim - ES, podendo a mediação se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do NCPC, art. 696. B) INTIMEM-SE as partes, que devem se atentar para as advertências contidas no NCPC, art. 334, §§ 8º e 9º, c/c art. 695, § 4º, bem como para o local de realização da sessão [...]"
2 - 0012671-87.2004.8.08.0011 (011.04.012671-3) - Cumprimento de sentença Exequente: C.L.M.N.
Executado: A.F.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006607/ES - TANIA MARA SECHIM
Exequente: C.L.M.N.
Para apresentar declaração de hipossuficiência que comprove a situação financeira enfrentada pela exequente, eis que pleiteia a Assistência Judiciária Gratuita (fl. 237/238) e requerer o que entender pertinente, caso pretenda o prosseguimento da execução, conforme decisão de fls. 243/244v.
3 - 0009610-96.2019.8.08.0011 - Interdição Requerente: E.S.F.S.
Requerido: A.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24563/ES - JULIANA LIBARDI FROSSARD GOMES
Requerente: E.S.F.S.
Para tomar ciência da decisão:
De fls.41/42, bem para assinatura do termo de curatela provisória e para comparecimento à entrevista ora designada.
"[...] como De tal modo, considerando os fatos postos e a necessidade da implementação imediata de medidas protetivas em favor do incapaz: A) CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, de modo que NOMEIO a autora E.S.F.S, como curadora provisória de seu genitor, A.F, brasileiro, portador do CPF nº. 070.971.407-63, DECLARANDO-O, em caráter provisório, como absolutamente incapaz. A.1) Assume a curadora o encargo de depositária fiel dos valores eventualmente percebidos, em função da mencionada missão. A.2) DISPENSO a requerente, por ora, de prestar caução, diante de sua presumida idoneidade, nos termos do Código Civil, arts. 1.745 e 1.781. B) CITE-SE e INTIME-SE o curatelando para a entrevista (ou inspeção judicial, em caso de impossibilidade de comunicação), que, na forma do NCPC, art. 751, § 1º, será realizada no local de sua internação, no dia 02/10/2019, às 14:00 horas, ocasião em será entrevistado de forma minuciosa a respeito de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e do mais que for necessário. RESSALTE-SE que, visando otimizar a atuação deste juízo, inclusive conferindo maior Efetividade, Economicidade e Tempestividade (CRFB, art. 5º, XXXV e LXXVIII, e art. 37, caput), poderá a entrevista ou a inspeção judicial ocorrer em horário diverso, entre as 13:00h e as 18:00h, tendo em vista a designação prévia de outras diligências para a mesma data, em locais diversos e distantes. C) COMUNIQUE-SE ao estabelecimento no qual o requerido se encontra internado acerca da entrevista / inspeção judicial, com a necessária antecedência, sem prejuízo de VERIFICAR, no dia da diligência, ou na data anterior, o local em que o paciente efetivamente se encontra (unidade, ala, setor, quarto, leito, etc.), CERTIFICANDO-SE tal informação. D) paralelamente, CIENTIFIQUE-SE o requerido, para que possa IMPUGNAR o pedido de interdição, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para tanto, na forma do NCPC, art. 752. E) CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, se necessário, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. F) INTIME-SE a parte requerente, por sua Advogada, para ciência do teor da presente decisão, para assinatura do termo de curatela provisória e para comparecimento à entrevista ora designada. [...]"
4 - 0009446-34.2019.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: S.D.S.R.H.
Requerido: M.H.H.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7384/ES - JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA
Requerente: S.D.S.R.H.
Para tomar ciência da decisão:
De fl.15/15v: " Visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A) DEFIRO à parte autora a assistência jurídica gratuita, eis que preenchidos os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV, do NCPC, arts. 98 e 99, e da Lei 1.060/50, já que a presunção relativa de veracidade das afirmações de fl. 07 não restaram afastadas por outros elementos, existentes nos autos. B) DESIGNO sessão de mediação para o dia 25/10/2019, às 08:00 horas, a se realizar na FDCI - Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, situada na Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua (BR 482), n.º 1759, 2º andar, sala 02, Cachoeiro de Itapemirim - ES, podendo a mediação se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, na forma do NCPC, art. 696; C) CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para que COMPAREÇA à sessão de mediação, observando-se o disposto no NCPC, art. 695 (especialmente em seu § 1º), constando-se as advertências legais, inclusive que: C.1) o requerido deverá comparecer acompanhado de advogado ou Defensor Público (NCPC, art. 695, § 4º e art. 334, § 9º); C.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, § 8º); C.3) o prazo para apresentar contestação é de 15 dias, contados da data da sessão de mediação, caso não ocorra a autocomposição (NCPC, art. 335), sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (NCPC, arts. 341 e 344); D) INTIME-SE a autora por seu advogado, inclusive para que COMPAREÇA à sessão de mediação, com as advertências legais, inclusive que: D.1) a autora deverá comparecer acompanhada de advogado ou Defensor Público (NCPC, art. 695, § 4º e art. 334, § 9º); D.2) o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, art. 334, § 8º); [...]"
5 - 0004041-17.2019.8.08.0011 - Interdição Requerente: C.M.B.C.C.
Requerido: D.C.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26914/ES - BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA
Requerente: C.M.B.C.C.
Para tomar ciência da decisão:
De fls.24/25, bem como para assinatura do termo de curatela e para comparecimento à entrevista ora designada.
"[...] De tal modo, considerando os fatos postos e a necessidade da implementação imediata de medidas protetivas em favor do incapaz: A) CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, de modo que NOMEIO a autora CELIA MARIA BIAZATI COUTO CORREIA, como curadora provisória de seu filho, DAVID COUTO CORREIA, brasileiro, portador do CPF Nº. 095.697.847-92, DECLARANDO-O, em caráter provisório, como absolutamente incapaz. A.1) Assume a curadora o encargo de depositária fiel dos valores eventualmente percebidos, em função da mencionada missão. A.2) DISPENSO a requerente, por ora, de prestar caução, diante de sua presumida idoneidade, nos termos do Código Civil, arts. 1.745 e 1.781. B) CITE-SE e INTIME-SE o curatelando para a entrevista (ou inspeção judicial, em caso de impossibilidade de comunicação), que, na forma do NCPC, art. 751, será realizada na sala de audiências desta 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, localizada no 2º andar do fórum da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 09/10/2019, às 14:30 horas, ocasião em será entrevistado de forma minuciosa a respeito de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e do mais que for necessário. C) paralelamente, CIENTIFIQUE-SE o requerido, para que possa IMPUGNAR o pedido de interdição, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista acima pautada, podendo, para tanto, constituir advogado para tanto, na forma do NCPC, art. 752. D) CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, se necessário, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. E) INTIME-SE a parte requerente, por seu Advogado, para ciência do teor da presente decisão e para comparecimento à entrevista ora designada, providenciando o comparecimento do requerido. [...]"
6 - 0011092-16.2018.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: P.L.C.
Executado: G.M.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24990/ES - JOAO BATISTA ALVES FILHO
Executado: G.M.A.D.S.
Para tomar ciência da decisão:
De fl.60: "[...] Feitos tais esclarecimentos: A) DEFIRO o pleito de fls. 42/45; B) INTIME-SE o executado, através do advogado por ele constituído nos autos, nos termos do NCPC, art. 528, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente de R$ 20.810,62, incluindo as parcelas que tenham vencido após o cálculo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil, na forma do NCPC, art. 528, §3º; [...]"
7 - 0018252-63.2016.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: E.D.S.A.
Testemunha Autor: T.C.C. e outros
Requerido: G.C.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005215/ES - JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
Requerido: G.C.A.
Para tomar ciência do despacho:
De fl.274: "Considerando o nítido propósito modificativo/infringente dos embargos, impõe-se a necessária intimação da parte contrária, conforme disposto expressamente no NCPC, art. , 1.023, § 2º, sob pena de lesão aos Princípios do Contraditório, Ampla Defesa e Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV e LV). É neste sentido a jurisprudência, inclusive do STJ e do TJ/ES (ex.: STJ. REsp 1232076. Proc. 2011/0015543-1/RS. Primeira Turma. Rel. Min. Benedito Gonçalves. DJE 24/03/2017 e TJES. Apl 0003809-06.2013.8.08.0014. Segunda Câmara Cível. Rel. Des. Subst. Rodrigo Ferreira Miranda. Julg. 14/03/2017; DJES 22/03/2017). Feitas tais considerações: A) INTIME-SE o embargado, para que possa apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias; [...]"
8 - 0014687-57.2017.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: A.D.C.
Executado: D.R.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17349/ES - IGOR VINICIUS FONSECA DE SOUZA
Exequente: A.D.C.
Para tomar ciência do despacho:
De fl.59: "[...] A) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: A.1) ESCLAREÇA se houve pagamento de alguma das parcelas, na forma pretendida pelo executado à fl. 31/33; A.2) APRESENTE demonstrativo atualizado do débito, com abatimento das parcelas pagas; A.3) Caso não tenha sido efetuado o pagamento das parcelas acordadas, bem como das vencidas no curso do processo, se for o caso, OFEREÇA contraproposta ou REQUEIRA o que entender pertinente para o prosseguimento do feito; [...]"
9 - 0005409-32.2017.8.08.0011 - Cumprimento de sentença Exequente: D.L.N.G.
Requerente: D.L.N.G.
Executado: M.G.
Requerido: M.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19957/ES - JOAO NILO MARTINS GOMES
Exequente: D.L.N.G.
Requerente: D.L.N.G.
Para tomar ciência da certidão negativa do oficial de justiça às fls.55v, bem como apresentar o endereço atualizado do executado com pontos de referência, no prazo de 05 (cinco) dias. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, VI).
10 - 0008513-76.2010.8.08.0011 (011.10.008513-0) - Procedimento Comum Requerente: M.S.R.
Requerido: S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25347/ES - BRUNO VERÍSSIMO DE SOUZA
Requerido: S.P.
Para tomar ciência do desarquivamento dos autos, bem como requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de retornarem os autos ao arquivo. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, X)
11 - 0009182-85.2017.8.08.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: I.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003993/ES - EDSON LOPES DA SILVA
Requerente: I.B.B.
Para tomar ciência do desarquivamento dos autos, bem como requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de retornarem os autos ao arquivo. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, X)
12 - 0015134-45.2017.8.08.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: A.F.M.
Requerido: I.M.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16776/ES - VICTOR CERQUEIRA ASSAD
Requerente: A.F.M.
Para tomar ciência do desarquivamento dos autos, bem como requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de retornarem os autos ao arquivo. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, X)
13 - 0014379-89.2015.8.08.0011 - Divórcio Litigioso Requerente: A.L.C.C.
Requerido: P.D.J.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE
Requerente: A.L.C.C.
Para tomar ciência do desarquivamento dos autos, bem como requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de retornarem os autos ao arquivo. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, X)
14 - 0013166-43.2018.8.08.0011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: M.H.R.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009448/ES - ANGELA NUNES LAGE
Requerente: M.H.R.F.
Para tomar ciência do desarquivamento dos autos, bem como requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de retornarem os autos ao arquivo. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, X)
15 - 0019257-23.2016.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: B.V.M. e outros
Executado: R.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27689/ES - MAIARA DE JESUS PARMANHANI
Exequente: B.V.M.
Para tomar ciência do desarquivamento dos autos, bem como para regularizar a petição de fls.80, apresentando procuração nos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena dos mesmos retornarem ao arquivo. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, X).
16 - 0014678-32.2016.8.08.0011 - Procedimento Comum Requerente: M.P.D.E.D.E.S. e outros
Requerido: R.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27689/ES - MAIARA DE JESUS PARMANHANI
Requerente: J.A.V.V.
Para tomar ciência do desarquivamento dos autos, bem como para regularizar a petição de fls.88, apresentando procuração nos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena dos mesmos retornarem ao arquivo. (PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2011, ART. 1º, X).
17 - 0014900-34.2015.8.08.0011 - Execução de Alimentos Exequente: K.H.L.L. e outros
Executado: L.S.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23044/ES - ALEX RONI ALVES PAVANI
Executado: L.S.L.
Advogado(a): 23245/ES - LORENA MAITAN SILVA
Executado: L.S.L.
Advogado(a): 22500/ES - OSVALDELI ALVES
Executado: L.S.L.
Para tomar ciência da decisão:
De fls. 89/91, bem como para tomar ciência da prisão do executado.
"[...] 03) DISPOSITIVO. Ante tais fundamentos, estando evidenciada a voluntariedade e inescusabilidade do inadimplemento do débito, cumpridas as formalidades do NCPC, art. 528, caput, nos termos da CRFB, art. 5º, inc. LXVII, c/c NCPC, art. 528, § 3º: A) DECRETO a prisão civil de L.S.L, a ser cumprida em regime fechado (NCPC, art. 528, § 4º), pelo prazo de 03 (três) meses, abatendo-se o tempo de prisão por ele já cumprido (03 dias), ou até que seja pago o valor devido, no qual devem ser incluídas as parcelas que se vencerem até o dia do pagamento, como constou expressamente do mandado de intimação; B) segue o débito sob execução ATUALIZADO à fl. 85; C) EXPEÇA-SE mandado de prisão, consignando-se nele o valor atualizado da dívida, com as advertências pertinentes, inclusive as seguintes: C.1) executado deverá permanecer recolhido preso durante o prazo supra, findo o qual deverá ser imediatamente colocado em liberdade, caso não se encontre preso por outro motivo, com a imediata comunicação a este juízo; C.2) a autoridade policial ou a direção do estabelecimento a quem seja apresentado o executado deverá diligenciar o seu recebimento e recolhimento na unidade adequada, mantendo-o separado dos presos comuns, providenciando inclusive, se necessário for, o traslado do detido, com a devida comunicação ao juízo que ordenou a captura; C.3) deve constar no mandado expressamente o tempo restante de prisão a ser cumprido, considerando-se o tempo ora fixado, bem como o período efetivamente cumprido; C.4) a soltura está vinculada ao pagamento do valor principal, atualizado, independente do recolhimento das despesas processuais e honorários de advogado; D) caso o devedor não seja localizado para efetivo cumprimento da prisão, REMETA-SE o mandado à POLINTER, para que seja incluído o nome de executado no rol dos procurados pela Justiça; E) INTIME-SE pessoalmente o executado, no momento da prisão, CIENTIFICANDO-O de que o pagamento integral do débito, conforme cálculo em anexo, com a inclusão das parcelas vencidas ate a data efetiva em que for realizado, importará na expedição imediata de alvará de soltura. F) INTIMEM-SE ainda a parte exequente e o MINISTÉRIO PÚBLICO. G) caso seja noticiada a prisão do executado, INTIME-SE também através dos advogados por ele constituídos nos autos. [...]"
18 - 0010302-76.2011.8.08.0011 (011.11.010302-2) - Execução de Alimentos Exequente: L.G.S.
Executado: J.A.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 197B/ES - GERALDO BAYER
Executado: J.A.S.
Advogado(a): 10896/ES - MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES
Exequente: L.G.S.
Para tomar ciência da decisão:
De fl.237/237v: "[...] De tal modo, considerando que há elementos de convicção demonstrando, de forma suficiente, o pagamento do débito alimentício, ainda, que parcial: A) SUSPENDO o cumprimento da ordem de prisão, de modo que: A.1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecado para suspensão do cumprimento do mandado de prisão; A.2) caso o executado já tenha sido preso, DETERMINO sua imediata soltura. Em tal hipótese, EXPEÇA-SE ALVARÁ, REMETENDO-O à autoridade competente para seu cumprimento, pelos meios pertinentes; B) INTIME-SE a parte exequente, para que se manifeste fundamentadamente em 05 dias, acerca da petição e documentos de fls. 227 e seguintes, devendo: B.1) MANIFESTAR-SE acerca da exoneração do encargo alimentar em relação à exequente LARA com a exclusão, se for o caso, das parcelas posteriores a tal fato; B.2) APRESENTAR demonstrativo atualizado e discriminado do débito, apontando as parcelas devidas (mês a mês) com abatimento dos valores pagos, consoante demonstrativos acostados autos e observância do item anterior. [...]"
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 18 DE SETEMBRO DE 2019
DANIELE BINDACO PASSOS FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA