PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA: DANIEL DOMINGOS BELISARIO Lista: 0097/2019 1 - 0010201-40.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: WALLACE LOPES DOS SANTOS
Requerente: WALLACE LOPES DOS SANTOS
Recorrido: BANCO PAN S/A
Requerido: BANCO PAN S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 221386/SP - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
Requerido: BANCO PAN S/A
Recorrido: BANCO PAN S/A
Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão conforme cálculo da contadoria de fl. 149, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
2 - 0011871-50.2014.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: SERRARIA RIO QUARTEL LTDA ME
Requerente: SERRARIA RIO QUARTEL LTDA ME
Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a): 3027/ES - FREDERICO J.F. MARTINS PAIVA
Recorrente: SERRARIA RIO QUARTEL LTDA ME
Requerente: SERRARIA RIO QUARTEL LTDA ME
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, conforme entendimento jurisprudencial supracitado, deve a parte exequente, por meio de certidão de crédito, buscar o Juízo Universal, para a adoção de medidas expropriatórias contra a empresa em recuperação.
Assim, remeta-se os autos à contadoria para atualização e, em seguida, expeça-se certidão de crédito.
Intimem-se. Diligencie-se. Nada mais havendo ou sendo requerido, arquivem-se.
3 - 0009272-70.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 22098/ES - KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER
Requerente: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Relata a autora, através da petição de fl. 82, que a requerida, não obstante a liminar deferida nos autos e confirmada em sentença, não cumpriu a obrigação de fazer determinada (cessar as cobranças por “serviços de terceiros”), apesar de devidamente intimada (fl. 43v e 81).
Reclamando o descumprimento da obrigação, requereu o autor a majoração da multa diária.
Compulsando os autos, não verifico manifestação da parte ré sobre a cessação das cobranças, o que, aliado ao teor das faturas juntadas aos autos, dá mostras de que a obrigação de fazer, de fato, não foi cumprida.
Assim, DEFIRO o pedido, devendo ser intimada a requerida para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa por cobrança indevida que majoro para R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo daquela fixada anteriormente.
Em tempo, intime-se a ré para para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito referente aos danos materiais e morais arbitrados em sentença, sendo que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10% sobre o valor da dívida, revestida em favor do credor.
Cumpra-se.
4 - 0020978-50.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GEISILANE DE PAULO GONCALVES
Requerido: CETEC LINHARES - UNIDADE I e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7429/ES - JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Requerido: FTA PRODUTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS
Advogado(a): 11698/ES - LUCAS SCARAMUSSA
Requerido: CETEC LINHARES - UNIDADE I
Advogado(a): 26758/ES - LUCIANA FERREIRA DA CONCEIÇÃO VIEIRA BÔA
Requerido: CETEC LINHARES - UNIDADE I
Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
Requerente: GEISILANE DE PAULO GONCALVES
Para tomar ciência do julgamento:
Vistos, em inspeção. Satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas dispensada nos termos da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, desde que requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos ora acostados aos presentes autos, devendo, contudo, permanecer nos autos cópia dos referidos documentos desentranhados, sem se alterar a numeração das folhas do caderno processual, sendo a diligência certificada pela Secretaria. Após, transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C.
5 - 0023306-50.2016.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: TIAGO BASSINI e outros
Requerente: TIAGO BASSINI e outros
Recorrido: ECO101 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
Requerido: ECO101 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15340/ES - PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA
Requerido: ECO101 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
Recorrido: ECO101 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente caculado pela contadoria em folha 444.
6 - 0002573-92.2018.8.08.0030 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Suscitante: LUCIANA OLIVEIRA COSTA
Suscitado: DIEGO DE ASSIS CARRARA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21483/ES - MARIA GORETE HILDEFONSO
Suscitante: LUCIANA OLIVEIRA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a exequente para apresentar os documentos necessários ao ajuizamento do presente incidente, com a qualificação completa dos sócios da empresa ou do grupo econômico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da presente execução na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumprido o determinado acima, seguindo os moldes contidos no atual Código de Processo Civil, citem-se os sócios da pessoa jurídica ou grupo econômico indicado, nos autos em apartado, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 136 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se. Intime-se.
7 - 0007712-64.2014.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCIANA OLIVEIRA COSTA
Requerido: BAZARDEVANTAGENS.COM.BR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21483/ES - MARIA GORETE HILDEFONSO
Requerente: LUCIANA OLIVEIRA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
Os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, sendo seus princípios norteadores a celeridade, a oralidade, a informalidade, a economia processual e a simplicidade.
Deixar de observar esses princípios pode colocar em risco todo sistema criado pela Lei 9.099/95, podendo os Juizados Especiais ser transformados em verdadeiras Varas Cíveis.
Nesse sentido, o requerimento de fl. 139 se assemelha à penhora sobre o faturamento da empresa, com a consequente nomeação de administrador-depositário (art. 866, § 2º, do CPC/2015), o que onera indevidamente a causa e vai de encontro aos princípios da celeridade e economia processual.
Ademais, a penhora só pode incidir sobre os bens que integram o patrimônio do devedor e não sobre hipotéticos valores a serem repassados pelas operadoras de cartões de crédito e/ou sistemas de intermediação de pagamento à executada, dos quais não se tem notícia de que esta é de fato credora.
Indefiro, portanto, o pedido de fl. 139.
Em tempo, torno sem efeito o despacho de fl. 137, em razão da atual sistemática adotada pelo juízo (incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados)
Intime-se a exequente.
8 - 0024325-91.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: JACKLINE PINHEIRO DA SILVA
Executado: ROSANA CELESTINO GONÇALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24728/ES - SUELLEN SANTOS GAMA
Exequente: JACKLINE PINHEIRO DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inciso III do Código Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Foi retirada a restrição incluída no sistema Renajud à fl. 21. Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e à baixa no EJUD. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C
9 - 0014819-91.2016.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: FABIO GAMA DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19684/ES - KEILA MANGA AMARO
Requerente: FABIO GAMA DOS SANTOS
Para, caso queira, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo da lei.
10 - 0018947-91.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: ANTONIO CLEVIS BARROS
Requerente: ANTONIO CLEVIS BARROS
Recorrido: BANCO SANTANDER FINACIAMENTO
Requerido: BANCO SANTANDER FINACIAMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24450/ES - WILSON SALES BELCHIOR
Requerido: BANCO SANTANDER FINACIAMENTO
Recorrido: BANCO SANTANDER FINACIAMENTO
Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão conforme cálculo realizado pela contadoria em folhas 62/63, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
11 - 0001309-11.2016.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: GABRIEL CARLOS
Requerente: GABRIEL CARLOS
Recorrido: BV FINANCEIRA SA - C.F.I
Requerido: BV FINANCEIRA SA - C.F.I
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25113/ES - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Recorrido: BV FINANCEIRA SA - C.F.I
Requerido: BV FINANCEIRA SA - C.F.I
Advogado(a): 25123/ES - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Recorrido: BV FINANCEIRA SA - C.F.I
Requerido: BV FINANCEIRA SA - C.F.I
Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão conforme cálculo realizado pela contadoria em folhas 115/116, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
12 - 0001220-51.2017.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: LABORATÓRIO TREVISAN
Requerente: LAUZENI PEREIRA DE JESUS
Recorrido: LAUZENI PEREIRA DE JESUS
Requerido: LABORATÓRIO TREVISAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23743/ES - PATRICK NEGRELLI
Requerente: LAUZENI PEREIRA DE JESUS
Recorrido: LAUZENI PEREIRA DE JESUS
Advogado(a): 12937/ES - RAFAELA COSTA DA SILVA
Recorrente: LABORATÓRIO TREVISAN
Requerido: LABORATÓRIO TREVISAN
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto na R. sentença e no R. acórdão, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
13 - 0014582-91.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: GIOVANE COSTA DOS SANTOS
Requerente: GIOVANE COSTA DOS SANTOS
Recorrido: CREDIFIBRA S/A
Requerido: CREDIFIBRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21954/ES - CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
Requerido: CREDIFIBRA S/A
Recorrido: CREDIFIBRA S/A
Advogado(a): 15986/ES - HELDER LUIS GIURIATTO
Recorrente: GIOVANE COSTA DOS SANTOS
Requerente: GIOVANE COSTA DOS SANTOS
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
14 - 0014053-72.2015.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Requerido: EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Requerente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Vistos, em inspeção.
Esclareço a parte autora que o número correto de um dos processos indicados às folhas retro é 0009254-47.2014.8.08.0021.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para cumprir com os termos do despacho de fl. 187, no prazo de dez dias, sob pena de acolhimento da preliminar suscitada em contestação.
Intime-se. Cumpra-se.
15 - 0000238-42.2014.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: NOROEL COSTA REIS
Requerente: NOROEL COSTA REIS
Recorrido: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTES TURISMO LTDA - EPP
Requerido: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTES TURISMO LTDA - EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12069/ES - MARCIO PIMENTEL MACHADO
Recorrente: NOROEL COSTA REIS
Requerente: NOROEL COSTA REIS
Advogado(a): 12777/ES - RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
Requerido: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTES TURISMO LTDA - EPP
Recorrido: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTES TURISMO LTDA - EPP
Advogado(a): 24903/ES - RUANN HERZOG STOCCO
Requerido: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTES TURISMO LTDA - EPP
Recorrido: CITRANSTUR - CIPRIANO TRANSPORTES TURISMO LTDA - EPP
Para tomar ciência do despacho:
Em manifestação encartada às fls. 128/129, a parte autora requer a execução da multa de 20% prevista no acordo entabulado em juízo, sob o argumento de que houve atraso no pagamento das parcelas.
Manifestação do requerido às fls. 131/134 rechaçando a execução da multa.
Pois bem.
Constato que o atraso no pagamento das parcelas estipuladas no acordo foi somente de dois ou três dias úteis, sem a verificação de qualquer prejuízo ao credor, não se justificando a aplicação da penalidade que representa a multa de 20% prevista no acordo.
Com efeito, embora não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para o pagamento de seis das quinze parcelas, sendo mínimo o atraso no pagamento, verifica-se que as demais parcelas do acordo foram depositadas nas datas aprazadas, o que demonstra a real intenção da executada em adimplir com a obrigação.
Outrossim, o indeferimento da multa requerida pela autora atende aos princípios da equidade, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Assim, indefiro o pedido de execução da multa prevista no acordo.
Considerando o pagamento integral do acordo, foi determinada a exclusão de todas as restrições de transferência existentes sobre os veículos da executada nestes autos, conforme extrato anexo.
Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se.
16 - 0005658-62.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SIRLEA NOGUEIRA CORREA
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 485/ES - FERNANDO LUZ PEREIRA
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(a): 16475/ES - MOISES BATISTA DE SOUZA
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(a): 6766/ES - RODRIGO DE SOUZA GRILLO
Requerente: SIRLEA NOGUEIRA CORREA
Para tomar ciência do despacho:
Por meio de contato telefônico mantido entre o Chefe de Secretaria deste Juízo e o Banco Banestes, restou resolvido o impasse noticiado à fl. 233, já que, anteriormente, encontrava-se indisponível no sistema eletrônico de alvarás o levantamento do valor de R$ 964,45, em razão de atribuição errônea do número do processo quando da realização da ordem de bloqueio via Bacenjud.
Resolvida a incorreção e ante o trânsito em julgado, cumpra-se conforme determinado na sentença de fls. 229/230, expedindo-se os competentes alvarás em favor do exequente para levantamento dos valores de R$ 964,45 (fl. 189) e R$ 3.792,62 (fl. 197), com as devidas correções.
Já o valor bloqueado à fl. 212, de R$ 4.531,41 e suas correções, deve ser devolvido à ré, também conforme determinado em sentença (extrato anexo da conta judicial).
Por fim, em consulta ao Sistema de depósito Judicial Banestes, também verifiquei a existência de novo valor depositado aos autos, cujo depósito foi datado de 15/08/2019, sem que houvesse qualquer motivo ou determinação judicial a respeito.
Assim, por se tratar de quantia excedente, também deverá ser devolvida à ré.
Expeçam-se os competentes alvarás e/ou transferência para conta corrente, caso assim seja requerido.
Tudo cumprido e nada mais havendo, arquivem-se.
Intimem-se.
17 - 0007876-92.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: ORLANDA MONTEIRO PINTO
Requerente: ORLANDA MONTEIRO PINTO
Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Advogado(a): 13525/ES - JEFFERSON ROQUE DE MOURA
Recorrente: ORLANDA MONTEIRO PINTO
Requerente: ORLANDA MONTEIRO PINTO
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal.
18 - 0013702-75.2010.8.08.0030 (030.10.013702-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CAROLINA ARDISON COLODETTI
Requerido: BANCO ITAUCARD FININVEST S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007140/ES - MARCELO MIGNONI DE MELO
Requerido: BANCO ITAUCARD FININVEST S/A
Advogado(a): 006970/ES - MARIA JOSE LUCINDO DE ALMEIDA BARBOSA
Requerente: CAROLINA ARDISON COLODETTI
Para tomar ciência do despacho:
Com razão a serventia do juízo à fl. 145, uma vez que o depósito referido à fl. 131, de fato, não diz respeito ao montante bloqueado via Bacenjud à fl. 111, mas, sim, é relativo a um outro depósito efetuado pela ré em 04/06/2012, sem que o comprovante tenha sido juntado à época (extrato anexo).
Requer a advogada da parte autora o levantamento da quantia, que perfaz atualmente R$ 3.716,59, sob a alegação de que se trata de verba referente a honorários sucumbenciais que é credora (fls. 137/139).
Pois bem, considerando tratar-se de feito com sentença de extinção da execução já transitada em julgado, hei por bem determinar a intimação de ambas as partes sobre a existência do referido montante ainda pendente de levantamento dos autos, conforme extrato anexo, sobretudo a ré BANCO ITAUCARD, que deverá se manifestar, caso queira, no prazo de 10 dias, acerca de sua concordância com o levantamento do valor em favor da patrona da exequente.
Em caso de concordância ou silêncio da ré ITAUCARD, expeça-se alvará em favor da patrona da requerente para o devido levantamento, arquivando-se os autos em seguida.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para as providências que o juízo entender cabíveis.
Intimem-se.
19 - 0011137-02.2014.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Executado: JAIR GUIMARÃES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20602/ES - MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Exequente: MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO
Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
Executado: ADRIANA GUIMARAES FERNANDES
Executado: ALEXSANDRA GUIMARAES
Executado: JAIR GUIMARÃES
Executado: JAUBER GUIMARAES
Para tomar ciência da decisão:
1 - Juntem-se a resposta do BACENJUD (bloqueio e transferência de valores - parcial)
2 - Dispensado a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, intimem-se as partes acerca do bloqueio de valores via BACENJUD, abrindo-se prazo para embargos para a parte executada em relação ao valor bloqueado.
3 - Aguarde-se em cartório o prazo para embargos. Caso haja embargos em relação ao valor bloqueado, certifique-se sua tempestividade e ouça-se a parte embargada.
4 - Decorrido in albis, certifique-se que não houve embargos e, expeça alvará do valor bloqueado, intimando-se o patrono da parte exequente para levantamento do mesmo.
5 - Em pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos, conforme extrato em anexo.
6 - Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ou indicar bens passíveis de penhora em relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
20 - 0017524-62.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: NATANAEL DOS SANTOS SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14617/ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Requerente: NATANAEL DOS SANTOS SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n.° 9099/95. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, sendo tempestivo, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21 - 0003319-62.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: EDIGAR OLIVEIRA MARQUES
Requerente: EDIGAR OLIVEIRA MARQUES
Recorrido: AYMORÉ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Requerido: AYMORÉ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: AYMORÉ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Recorrido: AYMORÉ FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(a): 19578/ES - ELTON BONELA DOS SANTOS
Recorrente: EDIGAR OLIVEIRA MARQUES
Requerente: EDIGAR OLIVEIRA MARQUES
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
22 - 0014767-32.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: EDUARDO MOTTA BANDEIRA
Requerente: EDUARDO MOTTA BANDEIRA
Recorrido: BANCO HONDA S/A
Requerido: BANCO HONDA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19548/ES - PAULO LENCI BORGHI JUNIOR
Requerente: EDUARDO MOTTA BANDEIRA
Recorrente: EDUARDO MOTTA BANDEIRA
Advogado(a): 197531/SP - WANESSA MAGNUSSON DE SOUSA
Requerido: BANCO HONDA S/A
Recorrido: BANCO HONDA S/A
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal.
23 - 0000774-82.2016.8.08.0030 - Recurso Inominado Requerente: CLAUDIO DOS SANTOS
Recorrido: BV FINANCEIRA
Requerido: BV FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18694/ES - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Requerido: BV FINANCEIRA
Recorrido: BV FINANCEIRA
Advogado(a): 14617/ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Requerente: CLAUDIO DOS SANTOS
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal.
24 - 0003203-22.2016.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: GENILTON DE ALMEIDA SEPULCRO
Requerente: GENILTON DE ALMEIDA SEPULCRO
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(a): 22718/ES - PHABLO BONICENHA SANTOS
Requerente: GENILTON DE ALMEIDA SEPULCRO
Recorrente: GENILTON DE ALMEIDA SEPULCRO
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
25 - 0005754-72.2016.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: HSBC BANK S.A - BANCO MULTIPLO
Requerente: CINTIA GUILHERME DO NASCIMENTO
Recorrido: CINTIA GUILHERME DO NASCIMENTO
Requerido: HSBC BANK S.A - BANCO MULTIPLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Recorrente: HSBC BANK S.A - BANCO MULTIPLO
Requerido: HSBC BANK S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): 24249/ES - NAFTALI TRAVEZANI DE OLIVEIRA
Requerente: CINTIA GUILHERME DO NASCIMENTO
Recorrido: CINTIA GUILHERME DO NASCIMENTO
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Bem como, para o requerente se manifestar sobre petição de fls. 61/63, no prazo de 10 (dez) dias.
26 - 0019066-18.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCIANO COSTA PASSOS
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO SA)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14751/ES - ELISEU CARVALHO AGUM FILHO
Requerente: LUCIANO COSTA PASSOS
Advogado(a): 7918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO SA)
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, em razão da deserção, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Intimem-se. Diligencie-se.
27 - 0004351-68.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LIBERTINA DA GLORIA EGG DOS SANTOS
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25443/ES - VITOR PELISSARI REPOSSI
Requerente: LIBERTINA DA GLORIA EGG DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Conforme certidão da Secretaria deste Juízo de fl. 46, o recurso inominado apresentado pela parte requerente às fls. 26/34 é intempestivo.
Desse modo, diante da manifesta intempestividade, nego seguimento ao recurso apresentado pela parte autora.
Intimem-se.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado, cumprindo-se a sentença em todos os seus termos.
28 - 0023687-58.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCOS RODRIGO SILVESTRE BRISON
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18812/ES - DIEGO HEMERLY SIQUEIRA
Requerente: MARCOS RODRIGO SILVESTRE BRISON
Advogado(a): 7918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, em razão da deserção, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Intimem-se. Diligencie-se.
29 - 0019743-48.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RODRIGO RODRIGUES GONÇALVES
Requerido: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCACAO (FACULDADE PITAGORAS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10705/ES - ELIAS TAVARES
Requerente: RODRIGO RODRIGUES GONÇALVES
Advogado(a): 15500/ES - MARCIO PEREIRA PADUA
Requerido: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCACAO (FACULDADE PITAGORAS)
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO, em razão da deserção, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Demanda isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Intimem-se. Diligencie-se.
30 - 0016961-68.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CLEBER LOYOLA DE OLIVEIRA
Requerido: CONSULTÓRIO DENTÁRIO DENTISTA DO TRABALHADOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15983/ES - DRABLER LIPPER BOLONINI LOYOLA DE OLIVEIRA
Requerente: CLEBER LOYOLA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Requer a exequente que a execução seja direcionada a pessoa jurídica diversa, alegando, para tanto a ocorrência de sucessão empresarial.
Indefiro o requerimento, por ora.
É sabido que para que haja o reconhecimento da sucessão empresarial devem haver fortes indícios caracterizadores da sua ocorrência.
Com efeito, a sucessão empresarial não se presume, sendo necessária a presença de requisitos fundamentais para sua configuração, aliados a firme acervo probatório que comprove a efetiva aquisição do patrimônio comercial da empresa, a continuidade do negócio e assunção de todos os direitos e obrigações pela empresa sucessora.
In casu, não restou comprovada a sucessão empresarial envolvendo o executado de maneira que o processo executivo não pode ser em face dele redirecionado.
Intime-se a exequente para ciência, bem como para dar prosseguimento à execução, sob pena de extinção.
31 - 0019613-58.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARIA NASCIMENTO PASSOS
Requerido: SAMARCO MINERAÇÃO S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERAÇÃO S/A
Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
Requerido: VALE S/A
Advogado(a): 14617 /ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Requerente: MARIA NASCIMENTO PASSOS
Para tomar ciência do julgamento:
Pelo acima exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condenando a parte autora nas custas processuais, conforme art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
32 - 0005453-28.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARCOS AMANCIO CALIL
Requerido: BV FINANCEIRA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18694/ES - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Requerido: BV FINANCEIRA SA
Advogado(a): 18956/ES - MIGUEL SABAINI DOS SANTOS
Requerente: MARCOS AMANCIO CALIL
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n.° 9099/95. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, sendo tempestivo, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
33 - 0019454-18.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WAGNER ROCHA
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006736/ES - ADEMIR DE ALMEIDA LIMA
Requerente: WAGNER ROCHA
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n.° 9099/95. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, sendo tempestivo, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
34 - 0018610-68.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FERNANDO FELICIO FERREIRA
Requerido: BANCO BRADESCO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a): 20273/ES - MARCOS CUNHA CABRAL
Requerente: FERNANDO FELICIO FERREIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte devedora efetuou o pagamento integral do valor devido, conforme apurado pela contadoria do juízo à fl. 81v, impondo-se a extinção do processo, eis que a fase de satisfação do crédito alcançou o seu escopo.
Assim sendo, evidenciada a quitação, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC.
Sem custas ou honorários.
P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
35 - 0005871-68.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Exequente: CREDIFIBRA S/A CFI
Executado: MARIA LEONINA DENARD MOTTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111386/RJ - NERIVALDO LIRA ALVES
Exequente: CREDIFIBRA S/A CFI
Advogado(a): 19548/ES - PAULO LENCI BORGHI JUNIOR
Executado: MARIA LEONINA DENARD MOTTA
Para tomar ciência da decisão de folhas 142/146.
Tendo em vista o teor da certidão de folha 151, não havendo penhora, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a atual localização dos veículos encontrados e requerer o que entender pertinente ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
36 - 0015397-88.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: LUCIANO FERRARI
Requerente: LUCIANO FERRARI
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22725/ES - ANDRE LUIS BORGHI DOS SANTOS
Requerente: LUCIANO FERRARI
Recorrente: LUCIANO FERRARI
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(a): 10792/ES - EDUARDO CHALFIN
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
37 - 0018181-38.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: FERNANDO DE ALMEIDA PESTANA
Requerente: FERNANDO DE ALMEIDA PESTANA
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(a): 14617 /ES - RODRIGO CAMPANA FIOROT
Recorrente: FERNANDO DE ALMEIDA PESTANA
Requerente: FERNANDO DE ALMEIDA PESTANA
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
38 - 0012557-08.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: DOURISVALDO PIRES DOS SANTOS
Requerente: DOURISVALDO PIRES DOS SANTOS
Recorrido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Recorrido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): 62192/RJ - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Recorrido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): 12069/ES - MARCIO PIMENTEL MACHADO
Requerente: DOURISVALDO PIRES DOS SANTOS
Recorrente: DOURISVALDO PIRES DOS SANTOS
Para tomar ciência da descida dos autos do colegiado recursal. Para o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposto no R. acórdão, sob pena de incidência de multa do artigo 523, § 1°, CPC.
39 - 0015389-48.2014.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WERLES DOS SANTOS ALMEIDA
Requerido: A VISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16172/ES - HELIO JOSE BIANCARDI OLIVEIRA
Requerente: WERLES DOS SANTOS ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 94/95: Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Assim, intime-se a exequente para, caso queira, reformular o requerimento, adequando-o às disposições dos artigos 133 a 137 c/c art. 1.062, todos do NCPC, com a distribuição em autos apartados e dependentes a este, informando, ainda, a qualificação completa dos sócios da empresa ou do grupo econômico, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da presente execução na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumprido o determinado acima, seguindo os moldes contidos no atual Código de Processo Civil, citem-se os sócios da pessoa jurídica ou grupo econômico indicado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 136 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se. Intime-se.
40 - 0008170-18.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GILBERTO BORCHARDT
Requerido: WANDERSON CREMA DE ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14744/ES - ANA PAULA DOS SANTOS GAMA
Requerido: WANDERSON CREMA DE ALMEIDA
Advogado(a): 15681/ES - MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO
Requerente: GILBERTO BORCHARDT
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inciso III do Código Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e à baixa no EJUD. Após, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C
41 - 0008817-08.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FIDELCINO PEDRO DA SILVA ME
Requerido: AQCES LOGISTICA NACIONAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 257874/SP - EDUARDO VITAL CHAVES
Requerido: AQCES LOGISTICA NACIONAL LTDA
Advogado(a): 16565/ES - LUCIENE TREVIZANI GONCALVES
Requerente: FIDELCINO PEDRO DA SILVA ME
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Havendo requerimento do exequente, defiro, desde já, expedição de certidão de crédito para efetivação de protesto, na forma do art. 517 do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
42 - 0023728-25.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IZAULINO ANTONIO DA SILVA FILHO
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Requerente: IZAULINO ANTONIO DA SILVA FILHO
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para:
a) DECLARA a abusividade da cobrança de serviços de terceiro e CONDENAR a parte ré a devolver à parte autora a importância de R$ 1.300,20 (mil e trezentos reais e vinte centavos), a ser corrigida monetariamente conforme a taxa prevista em contrato (21,99% ao ano) até a data do término do contrato, e após tal data a ser corrigida pelo índice da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, e ainda, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês;
b) DECLARAR a abusividade da cobrança de comissão de permanência em cumulação com multa moratória, para AFASTAR a aplicação de multa e CONDENAR a parte ré a devolver à parte autora os valores eventualmente pagos indevidamente em razão da cumulação de comissão de permanência com a referida multa. Quantia esta a ser corrigida monetariamente conforme índice da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça da data do efetivo prejuízo (súmula 43, do STJ), e ainda, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados do evento danoso (súmula 54, do STJ); c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a parte autora, a título de reparação por danos morais, valor este a ser monetariamente corrigido conforme índice da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça desde o arbitramento, e atualizado com juros de 1% ao mês da data da citação.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n.° 9099/95.
Havendo pagamento voluntário da condenação, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, sendo tempestivo, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
43 - 0002572-15.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: ELAINE MAGELA SESANA
Requerente: PEZZIN CONFECÇÕES LTDA ME
Recorrido: PEZZIN CONFECÇÕES LTDA ME
Requerido: ELAINE MAGELA SESANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17144/ES - CARLOS DRAGO TAMAGNONI
Requerido: ELAINE MAGELA SESANA
Recorrente: ELAINE MAGELA SESANA
Advogado(a): 13595/ES - CLEYLTON MENDES PASSOS
Recorrido: PEZZIN CONFECÇÕES LTDA ME
Requerente: PEZZIN CONFECÇÕES LTDA ME
Para tomar ciência da decisão:
Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual pugna a autora que a executada quite o crédito exequendo no valor de R$ 23.227,60, conforme último cálculo realizado à fl. 35 pela contadoria do Juízo.
A parte executada, devidamente intimada, deixou de quitar o débito no prazo legal, razão pela qual foram realizadas pesquisas nos sistemas BACENJUD e RENAJUD, as quais não obtiveram resultado satisfatório, além de ter sido expedido mandado de penhora e avaliação que retornou com resultado infrutífero.
Diante de tais fatos, a parte exequente pugnou na petição de fls. 47/48, dentre os outros requerimentos, a aplicação de medida coercitiva consistente na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte, bloqueio de Cartões de Crédito, proibição de participar em Concursos Públicos e expedição de certidão de protesto, todos os requerimentos em desfavor da executada.
Pois bem.
A presente execução tem como lastro indenização por danos materiais, no qual o valor devido pela executada em novembro de 2017 alcançava a cifra de R$ R$ 23.227,30 (fl. 35).
O débito não foi pago, apesar de inúmeras diligências, assim verifico que todos os meios típicos para satisfação do crédito foram infrutíferos, razão pela qual a parte exequente pleiteou pela adoção de meios atípicos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 139, inciso IV, permite ao juiz autorizar medidas coercitivas atípicas, a fim de alcançar satisfação da obrigação de pagar. Decerto, a intenção da lei não é prejudicar o devedor; o intuito é retirá-lo da inércia, pois lhe é muito cômodo esperar que o exequente busque por todos os meios satisfazer seu crédito, enquanto aquele aguarda pacientemente pela prescrição intercorrente, mantendo intacto seu estilo de vida.
O dever de cooperação não é obtido, como deveria ser num mundo ideal, por meio de atitude honrada de o devedor se empenhar em cumprir com sua obrigação. Infelizmente, apenas quando ele é atingido de alguma forma em seus direitos é que entende que precisa buscar um meio de pagar seu débito, e que não pode se esquivar de seus deveres. Em que pese tal dever, as medidas coercitivas atípicas devem ser proporcionais e razoáveis.
Entretanto, deve o magistrado analisar em cada caso se as medidas coercitivas atípicas aplicadas são proporcionais e razoáveis, pois não se pode admitir medidas que não trazem benefício ao credor, servindo apenas para punir o devedor. Em outras palavras, para o deferimento de medidas coercitivas atípicas há de se analisar sua utilidade ao caso, bem como se sua efetivação é adequada (proporcional e razoável).
No caso dos autos, entendo que a suspensão da CNH da executada parece ser uma medida proporcional e razoável, pois não busca punir o devedor.
A medida, a meu ver, não viola direitos do devedor, pois não restringirá o seu direito de ir e vir, visto que somente impedirá que este seja o condutor de veículo automotor, que sequer, possui. Contudo, a medida lhe causará um certo grau de desconforto, que o lembrará de que tem um compromisso a saldar com seu credor, ou seja, a medida coercitiva funcionará como um estímulo para que o executado quite os seus débitos, sem tanta recalcitrância, sendo útil, portanto, ao escopo do processo executivo.
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado.
OFICIE-SE ao Detran/ES para que, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda e recolha a CNH do executado, pelo prazo mínimo de um ano.
Quanto aos demais requerimentos da petição de fls. 47/48, no que concerne a efetivação do protesto, esta não é realizada diretamente pelo juízo, cabendo à própria parte exequente, de posse da competente certidão de crédito, diligenciar no sentido de que seja o nome da parte executada protestado. Assim, DEFIRO o requerimento no que pertine à expedição de certidão de crédito, que deverá ser confeccionado e entregue ao exequente.
INDEFIRO o pedido de apreensão do passaporte, uma vez que não há provas nos autos de que o autor possui passaporte ou vem realizando viagens ao exterior que justifique o feito. Ademais, tal medida se demonstra ineficaz ao pagamento da dívida pleiteada, bem como vai contra ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, ferindo, assim, os principiológicos básicos do ser humano que estão consagrados na Constituição Federal, artigo 5, inciso XV, sendo este a liberdade de ir e vir da ré.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de bloqueio de cartões de crédito da executada, pois além de ser uma medida que não trará benefício pecuniário a pretensão da obrigação inadimplida, bem como acarretará a ré um abalo de crédito, uma vez que o pedido postulado causa um gravame maior a demandada em termos de restrição de direitos.
Por fim, INDEFIRO o pedido da alínea “d”, tendo em vista que este pedido impedirá o livre acesso da executada a concurso público, conforme preceitua o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, sem demonstração de pertinência do requerimento por parte da exequente.
Intimem-se. Cumpra-se.
44 - 0005480-45.2015.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: BANESTES SEGUROS S/A
Requerente: ODIRLEY DE SOUZA SANTOS e outros
Recorrido: ODIRLEY DE SOUZA SANTOS e outros
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3609/ES - AMANTINO PEREIRA PAIVA
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Recorrente: BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a): 16905/ES - FLAVIO CRIVILIN
Recorrido: ODIRLEY DE SOUZA SANTOS
Requerente: ODIRLEY DE SOUZA SANTOS
Requerente: MIRIAN MARIA PAIVA COLI
Recorrido: MIRIAN MARIA PAIVA COLI
Para tomar ciência do julgamento:
Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso lll, do Código de Processo Civil, declarando-se extinta a fase de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados às fls. 207 em favor da parte autora. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
45 - 0005792-55.2014.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: ROBERT ROUNEY ROSSI PEREIRA
Requerente: ROBERT ROUNEY ROSSI PEREIRA
Recorrido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A - ESCELSA e outros
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A - ESCELSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21449/ES - CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA
Requerente: ROBERT ROUNEY ROSSI PEREIRA
Recorrente: ROBERT ROUNEY ROSSI PEREIRA
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A - ESCELSA
Recorrido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A - ESCELSA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que as faturas de energia elétrica referidas na alínea “a” da sentença de fls. 157/159, relativas aos meses de julho e agosto de 2013, não se encontram nos autos, o que impede a apuração do quantum efetivamente devido a título de danos materiais, intime-se a requerida ESCELSA para apresentá-las, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 em caso de descumprimento.
Juntadas as faturas, retornem os autos à contadoria para cálculo do débito, nos moldes do já determinado pelo juízo à fl. 262, devendo ser informado pelo nobre contador judicial o montante que deverá ser devolvido à parte demandada, haja vista que existem depósitos realizados a maior nestes autos.
Diligencie-se.
46 - 0012052-85.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: BERTINHO JACOBSEN KOPP
Requerido: PERINI MOLAS E MECANICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8834/ES - MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA
Requerido: PERINI MOLAS E MECANICA LTDA
Para tomar ciência da decisão:
Vistos em inspeção.
1 - Junte-se a resposta do BACENJUD.
2 - Considerando o resultado negativo, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
47 - 0003141-45.2017.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RETINORTE - RETIFICADORA DO NORTE - EPP
Requerido: ZM VEÍCULOS LTDA - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008040/ES - FABIO LEANDRO RODNITZKY
Requerente: RETINORTE - RETIFICADORA DO NORTE - EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Honorários e custas dispensadas nos termos do artigo 55, da Lei n.° 9099/95. Havendo depósito nos autos, expeça-se alvará em favor da parte autora. Certificado o trânsito em julgado, autorizo substituir os documentos que instruem estes autos por cópia, para que não haja alteração na numeração dos autos, devendo os originais serem entregues mediante recibo nos autos. Transitada em julgado esta sentença, ou requerida a desistência do prazo recursal, o que desde já fica homologado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C
48 - 0010834-85.2014.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALDEIR GOMES DA SILVA
Requerido: JOALITEX COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20596/ES - CHARLES TOMAZ DOS ANJOS
Requerente: VALDEIR GOMES DA SILVA
Advogado(a): 273584/SP - JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES
Requerido: MABE BRASIL ELETRODOMESTICO LTDA
Advogado(a): 003518/ES - ROQUE SARTORIO MARINATO
Requerido: JOALITEX COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, na forma do art. 51, §1º c/c art. 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo. Havendo requerimento do exequente, defiro, desde já, expedição de certidão de crédito para efetivação de protesto, na forma do art. 517 do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
49 - 0019333-87.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ONESIO FERREIRA MOREIRA
Requerido: BANCO SAFRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24110/ES - ALINE LONGO DE SOUZA
Requerente: ONESIO FERREIRA MOREIRA
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO SAFRA S A
Advogado(a): 10792/ES - EDUARDO CHALFIN
Requerido: BANCO SAFRA S A
Advogado(a): 13406/ES - VALERIA GAURINK DIAS FUNDAO
Requerente: ONESIO FERREIRA MOREIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n.° 9099/95. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, sendo tempestivo, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
50 - 0004134-25.2016.8.08.0030 - Recurso Inominado Recorrente: PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Requerente: PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 83175/RJ - CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Recorrido: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Para tomar ciência e manifestar-se quanto ao petitório de fl. 186, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para informar nos autos conta bancária de sua titularidade ou habilitar preposto/procurador com poderes específicos para dar e receber quitação, na forma do art. 417, III, do Código de Normas da e. CGJ-ES.
LINHARES, 18 DE SETEMBRO DE 2019
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
CHEFE DE SECRETARIA