PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO
CHEFE DE SECRETARIA: DAYLA MENEGHEL PEREIRA Lista: 0109/2019 1 - 0017385-13.2016.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: REGIMAR DA SILVA NOVAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27066/ES - YASMINE PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
Réu: REGIMAR DA SILVA NOVAES
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a intimação equivocada à fl. 143, reitero despacho de fl. 42. Intime-se a advogada Dra. YASMINE PEREIRA DOS SANTOS MARQUES para dizer acerca do quadro probatório dos autos, e se deseja produzir oiutras provas; em caso negativo, fica intimada para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Dil-se.
2 - 0007091-28.2018.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: LEONARDO MOREIRA BICHI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29134/ES - JOSE ALARCON BECHARA
Réu: LEONARDO MOREIRA BICHI
Para tomar ciência do despacho:
1) Diante da certidão de fl. 68 verso, nomeio o Defensor(a) Dativo(a), Dr(a). JOSÉ ALARCON BECHARA, OAB/ES nº 29.134, para apresentar alegações finais, tendo em vista que não possui na Comarca Defensor Público com atribuição neste Juizado. 2) Com base na aludida certidão, oficie-se a 3ª Subseção da OAB/ES em Linhares/ES para tomada de providências cabíveis em relação a desídia da advogada ora intimada. Dil-se.
3 - 0012961-54.2018.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUCAS SCARAMUSSA
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11698/ES - LUCAS SCARAMUSSA
Requerente: LUCAS SCARAMUSSA
Para tomar ciência do julgamento:
JULGO PROCEDENTE a presente execução nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, ante a ausência de resistência pelo executado, JULGO EXTINTA presente ação.
4 - 0006673-90.2018.8.08.0030 - Cumprimento de sentença Exequente: ALCENIR JOSE DE OLIVEIRA
Executado: BANCO BANESTES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25446/ES - ANA MARIA FERREIRA RIBEIRO
Exequente: ALCENIR JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(a): 006223/ES - RENATO BONINSENHA DE CARVALHO
Executado: BANCO BANESTES
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar suscitada pelo BANESTES e pelo ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do Juizado Especial da Fazenda Pública para conhecer e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Linhares, com as baixas de praxe.
5 - 0002779-14.2015.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: KAMILLA CESCONETO
Requerido: MUNICÍPIO DE LINHARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25170/ES - MAYARA FERREIRA DA SILVA
Requerente: KAMILLA CESCONETO
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, julgo procedente a impugnação aos cálculos apresentados na inicial pelo exequente, e por consequência fixo o valor da execução em R$ 16.342,76 (dezesseis mil e trezentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), com a atualização devida e observando-se a lei 9494/97 com a redação da lei 11.960/2009. Intimem-se todos desta decisão e sem contrariedade, expeça-se ofício RPV para pagamento em 60 (sessenta) dias do valor acima. Diligencie-se.
6 - 0000351-54.2018.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WEVERTON MARÇAL DE JESUS
Requerido: O MUNICIPIO DE LINHARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24256/ES - ADRIANO MARSALIA
Requerente: WEVERTON MARÇAL DE JESUS
una designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA, no dia 27/11/2019 às 16:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
7 - 0009721-91.2017.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FADI MOHAMAD ABOU HEMINE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19780/ES - MIRELA GUSMÃO SARMENTO
Réu: FADI MOHAMAD ABOU HEMINE
INTIMO o(a) Dr.(a) MIRELA GUSMÃO SARMENTO, OAB/ES 19780, para devolver o processo supramencionado em 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 73, XVII, do Código de Normas da Corregedoria do TJES.
8 - 0000423-12.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EMILIANA ALMENARA PELISSON SANTOS e outros
Requerido: SAAE- SERVICO ANTONOMO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE LINH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004324/ES - JOSE LUCAS DOS SANTOS
Requerente: EMILIANA ALMENARA PELISSON SANTOS
INTIMO o(a) Dr.(a) JOSÉ LUCAS DOS SANTOS, OAB/ES 4324, para devolver o processo supramencionado em 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 73, XVII, do Código de Normas da Corregedoria do TJES.
9 - 0001193-39.2015.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LUIZ SERGIO DE FREITAS CASTRO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23773/ES - LORRAINE RISSARI
Requerente: LUIZ SERGIO DE FREITAS CASTRO
INTIMO o(a) Dr.(a) LORRAINE RISSARI, OAB/ES 23773, para devolver o processo supramencionado em 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 73, XVII, do Código de Normas da Corregedoria do TJES.
10 - 0000020-38.2019.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
Requerido: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES-SAAE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29177/ES - JULIANA BACHIETTI NUNES
Requerente: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
INTIMO o(a) Dr.(a) JULIANA BACHIETTI NUNES, OAB/ES 29177, para devolver o processo supramencionado em 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 73, XVII, do Código de Normas da Corregedoria do TJES.
11 - 0011362-51.2016.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: RODRIGO DE SOUZA GRILLO
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6766/ES - RODRIGO DE SOUZA GRILLO
Requerente: RODRIGO DE SOUZA GRILLO
INTIMO o(a) Dr.(a) RODRIGO DE SOUZA GRILLO, OAB/ES 6766, para devolver o processo supramencionado em 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 73, XVII, do Código de Normas da Corregedoria do TJES.
12 - 0002614-25.2019.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IVANIRDES OLIVEIRA DE SOUZA
Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26666/ES - ULISSES COSTA DA SILVA
Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE LINHARES
INTIMO o(a) Dr.(a) ULISSES COSTA DA SILVA, OAB/ES 26666, para devolver o processo supramencionado em 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 73, XVII, do Código de Normas da Corregedoria do TJES.
13 - 0008628-59.2018.8.08.0030 - Carta Precatória Criminal Requerente: A SOCIEDADE
Requerido: ALOISIO VELASCO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29601/ES - JESSICA PEREIRA VILAS BOAS
Requerido: ALOISIO VELASCO DA SILVA
Intimar o(a) advogado(a) dativo(a) para apresentar os cálculos relativos à condenação de honorários, bem como informar o CPF e endereço atualizado a fim de viabilizar a confecção de ofício de requisição de pequeno valor – RPV.
14 - 0004825-34.2019.8.08.0030 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO
Requerido: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29709/ES - EVERALDO BISPO DOS SANTOS
Requerido: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Vistos e etc... Trata-se de Carta Precatória oriunda do Juízo de Barra de São Francisco/ES com a finalidade de oferta de proposta de transação penal à(ao) suposta(o) autor(a) PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em razão da suposta prática do delito capitulado no artigo 28 da Lei 11.343/06. Designada a audiência, foi nomeada(o) defensor(a) dativa(o) para acompanhar e patrocinar a defesa do(a) requerido(a), uma vez que não há Defensor Público com atuação neste Juizado Especial Criminal, que requereu o arbitramento de honorários em razão da aludida nomeação. Assim, diante do exposto, ante o trabalho realizado nos presentes autos e o aceite pelo(a) advogado(a) da nomeação deste Juízo, CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários equivalente a 10 (dez) URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme tabela da OAB/ES, ao(à) advogado(a) EVERALDO BISPO DOS SANTOS, OAB/ES n° 29.709, tendo em vista que foi nomeado(a) por este Juízo para defesa do(a) suposto(a) autor(a) do fato diante da inexistência de Defensor Público com atribuição neste Juizado à época da nomeação. Intime-se o Estado do Espírito Santo para ciência da condenação de honorários e pagamento na forma do artigo 535 do CPC e 100, § 3° da Constituição Federal. Após, ante a certidão de fl. 24 verso, determino a devolução da presente Carta Precatória ao Juízo de Origem, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Diligencie-se.
15 - 0001839-10.2019.8.08.0030 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO
Requerido: DOMINGOS SOARES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28838/ES - DEBORA PINHEIRO FERREIRA
Requerido: DOMINGOS SOARES DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, diante do exposto, ante o trabalho realizado nos presentes autos e o aceite pela advogada da nomeação deste Juízo, CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários equivalente a 2,5 URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme tabela da OAB/ES, ou seja, R$ 295,40 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) à advogada DEBORA PINHEIRO FERREIRA, OAB/ES n° 28.838, tendo em vista que foi nomeada por este Juízo para defesa do suposto autor do fato diante da inexistência de Defensor Público com atribuição neste Juizado à época da nomeação.
16 - 0009892-87.2013.8.08.0030 - Recurso Inominado Exequente: CELSO PEDRONI JUNIOR
Recorrente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Recorrido: CELSO PEDRONI JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14746/ES - CELSO PEDRONI JUNIOR
Exequente: CELSO PEDRONI JUNIOR
Recorrido: CELSO PEDRONI JUNIOR
Intimar o(a) exequente para dar quitação do valor exequendo.
17 - 0007532-82.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROSA ANGELA SIRTOLI RECLA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23011/ES - LARISSA SIRTOLI RECLA
Requerente: ROSA ANGELA SIRTOLI RECLA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, nos termos do art. 535, parte final do § 3º do CPC, REJEITO as arguições trazidas pelos executados, a exceção da redução do valor da execução, e CONDENO o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o MUNICÍPIO DE LINHARES a pagarem cada um a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de astreintes, com as devidas atualizações/correções e com os devidos descontos legais, a exequente ROSA ANGELA SIRTOLI RECLA, ao tempo em que RESOLVO o processo nos termos do art. 487, inc. I do CPC e o JULGO EXTINTO. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, oficie-se requisitando o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias e com a informação do pagamento, intime-se o exequente para dar quitação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada mais havendo, ARQUIVE-SE os presentes autos, com as devidas baixas, FICANDO desde já, nos termos do art. 9º, § 2º da Resolução 56/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, AUTORIZADA a eliminação destes autos após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo, independentemente da publicação do Edital de Ciência e Eliminação de Processos Judiciais, devendo ser inserida aludida determinação na capa dos presentes autos e nos registros informatizados. Diligencie-se.
18 - 0007532-82.2013.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROSA ANGELA SIRTOLI RECLA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23011/ES - LARISSA SIRTOLI RECLA
Requerente: ROSA ANGELA SIRTOLI RECLA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a advogada da exequente para comparecer em cartório e assinar a peça de fl.149/150, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
19 - 0024587-41.2016.8.08.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MAYCON FERREIRA DOS SANTOS
Requerido: DETRAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16812/ES - JAQUELINE GOMES
Requerente: MAYCON FERREIRA DOS SANTOS
Para tomar ciência do julgamento:
...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em favor de MAYCON FERREIRA DOS SANTOS para; A) CONDENAR ao DETRAN-ES a RETIRAR a cobrança de R$ 3.987,00 (três mil novecentos e oitenta e sete reais) do licenciamento do veículo PAS/AUTOMÓVEL GM CORSA WIND, PLACA KOZ0558, CHASSI 98GSC08WSRC609710, COR VERMELHA, ANO/MODELO/1994/199, RENAVAM 00627078419 a título de estadia por dia ou fração do veículo. B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral, ao tempo que JULGO EXTINTO o presente processo RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I do CPC
...HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ACIMA
E
INTIME-SE o(a) recorrido(a), para apresentar contrarrazões no prazo legal.
LINHARES, 18 DE SETEMBRO DE 2019
DAYLA MENEGHEL PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA