PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JOSE LEAO FERREIRA SOUTO
CHEFE DE SECRETARIA: LOURENCO PIERRE SARDENBERG MOULIN Lista: 0144/2019 1 - 0011258-44.2016.8.08.0035 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: GUILHERME SILVA KRUGER
Réu: LUCAS DA SILVA FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5044/ES - ANTONIO SERGIO BROSEGUINI
Réu: LUCAS DA SILVA FERREIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a imputação contida na denúncia para CONDENAR o réu LUCAS DA SILVA FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP.
Intimo ainda para ciência do resultado do laudo pericial da(s) arma(s) e/ou munição(ões) juntado.
2 - 0016526-80.2018.8.08.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: EDUARDO IGNACIO DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14844/ES - RENATO MEDEIROS RICAS
Réu: JONATHAN SANTOS DIAS
Para apresentar alegações finais, no prazo legal.
3 - 0018291-86.2018.8.08.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOAO VICTOR COSTA DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23384/ES - ANA MARIA ZANETTI
Réu: ANDRIELLE SILVA NASCIMENTO
Réu: JOAO VICTOR COSTA DOS SANTOS
Para apresentar alegações finais, no prazo legal.
4 - 0013695-30.2016.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: LUCIENE DOS SANTOS MATIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27028/ES - ERICKA RENATA DE LIMA AUGUSTO
Réu: LUCIENE DOS SANTOS MATIAS
Para apresentar alegações finais, no prazo legal.
5 - 0011511-67.2017.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: O MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Réu: ALEXANDRE ZUCOLOTO FERNANDES RIBEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28464/ES - FERNANDA DA SILVA ZAMBON
Réu: LEANDRO LOTERO DOS SANTOS
Réu: ALEXANDRE ZUCOLOTO FERNANDES RIBEIRO
Para apresentar alegações finais, no prazo legal.
6 - 0018820-42.2017.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: SOCIEDADE
Réu: MARCOS VINICIUS MARCAL MEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23273/ES - JACIMAR BOM FIM
Réu: MARCOS VINICIUS MARCAL MEIRA
Para apresentar alegações finais, no prazo legal.
7 - 0002272-25.2006.8.08.0012 (012.06.002272-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MAURO MANOEL DE LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26065/ES - FRANCIS AZEVEDO DE BARROS
Réu: MAURO MANOEL DE LIMA
Réu: ROSA SILVA DE SOUZA LIMA
Para apresentar razões ao recurso interposto pelo réu, no prazo legal.
8 - 0007523-67.2019.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: JONAS VILACA TEIXEIRA
Réu: GERALDO CAMILO DA SILVA NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11842/ES - MARIA DA PENHA KAPITZKY DIAS
Réu: GERALDO CAMILO DA SILVA NETO
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista a petição de fl.80, torno sem efeito o despacho de fl. 78 que nomeou o(a) Dr(ª). Maria Cristina Lima de Resende Marques, OAB/ES Nº 26.819 como Advogado(a) Dativo(a). Intime-se.
2. Nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) MARIA DA PENHA KAPITZKY DIAS, OAB/ES Nº 11.842, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a), ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(s) denunciado(s).
3. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos.
4. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
9 - 0003951-06.2019.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: GUILHERME SILVA DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES
Réu: VICTOR DE ALMEIDA OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista a informação de fl. 178, revogo a nomeação do(a) Dr(ª). JOÃO FILIPE DE CARVALHO CHAMON RIBEIRO, OAB/ES Nº 28.224 como Advogado(a) Dativo(a). Intime-se.
2. Nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) FABRÍCIA PERES, OAB/ES Nº 15.958, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a) VICTOR DE ALMEIDA OLIVEIRA, ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(s) denunciado(s).
3. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos.
4. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
10 - 0022606-65.2015.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: DOUGLAS LOPES DE CASTRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19876/ES - FERNANDO CESAR BIASUTTI FILHO
Réu: DOUGLAS LOPES DE CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
1. Tendo em vista os termos da certidão de fl. 125, intime-se o Advogado constante no registro do INFOPEN (fl. 126v) para dizer se patrocinará a defesa do acusado Douglas Lopes de Castro nestes autos e, sendo a resposta positiva, para regularizar a sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresentar resposta à acusação, no prazo de legal.
2. Sendo a manifestação do Advogado negativa, intime-se pessoalmente o acusado para constituir Advogado nos autos ou declarar a impossibilidade financeira para tal, no prazo de 10 (dez) dias. Caso declare a hipossuficiência, façam-me os autos conclusos para nomeação de Advogado Dativo, nos termos da Resolução nº 05/2018 do TJES.
3. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
11 - 0004028-15.2019.8.08.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A APURAR
Réu: ROBERTE GOMES DA SILVA MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22242./ES - RENILDES RODRIGUES BAIA FREIRE DE ALMEIDA
Réu: ROBERTE GOMES DA SILVA MONTEIRO
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista que o(a) réu(ré) declarou que não possui condições de arcar com honorários advocatícios (fl.237), nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) RENILDES RODRIGUES BAIA FREIRE DE ALMEIDA, OAB/ES Nº 22.242, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a), ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(a) denunciado(a).
2. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso, se for o caso. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos.
3. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
12 - 0015105-55.2018.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: JONATHAN SABINO
Réu: JEFERSON BISPO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18816/ES - FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES
Réu: JEFERSON BISPO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista a certidão de fl.79 torno sem efeito o despacho de fl. 76 que nomeou o(a) Dr(ª). VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES, OAB/ES Nº 11.402, como Advogado(a) Dativo(a). Intime-se.
2. Nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES, OAB/ES Nº 18.816, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a), ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(s) denunciado(s).
3. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos.
4.Certifique-se acerca dos antecedentes criminais do réu.
5. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
13 - 0003511-44.2018.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: JORDANA NUNES DE MORAIS
Réu: GEIDSON GASPAR SANTANA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17141/ES - VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI
Réu: JOCIMAR PAUBEL MARTINS DOS SANTOS
Para apresentar razões ao recurso interposto pelo réu, no prazo legal.
14 - 0013530-17.2015.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: FABIANO CANDEIA FERREIRA
Testemunha Autor: JESSICA GONÇALVES DE MELO
Testemunha Réu: SILMARA VAILLANT CHAGAS e outros
Réu: SANDRA DE FATIMA COIMBRA QUINTINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20408/ES - DANIEL MACIEL MARTINS
Réu: SANDRA DE FATIMA COIMBRA QUINTINO
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O 1. Ciente dos quesitos apresentados à fl.230 pelo Ministério Público. 2. Intime-se a defesa da acusada para, no prazo de 05 (cinco) dias, formule os quesitos que julgar necessário. 3. Encaminhem-se os objetos apreendidos ao Departamento de Criminalística da Polícia Civil deste Estado para que sejam periciados, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para o envio do laudo a este Juízo. 4. Juntado o laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa para os fins do artigo 402 do Código de Processo Penal e, caso nada seja requerido, dê-se nova vista às partes para apresentarem as suas alegações finais na forma de memoriais escritos 5. Diligencie-se. Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO Juiz de Direito |
15 - 0000772-26.2003.8.08.0012 (012.03.000772-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: JOÃO FERREIRA DA SILVA e outros
Réu: FLAVIO ALVES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24760/ES - FERNANDA PACHIELI SANTOS MENDES
Réu: FLAVIO ALVES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO |
D E S P A C H O 1. Tendo em vista que o(a) réu(ré) declarou que não possui condições de arcar com honorários advocatícios (fl.91v), nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) FERNANDA PACHIELI SANTOS MENDES, OAB/ES Nº 24.760, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a), ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(a) denunciado(a). 2. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso, se for o caso. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos. 3. Diligencie-se. Cariacica/ES, 04 de setembro de 2019. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO Juiz de Direito |
16 - 0013604-32.2019.8.08.0012 - Inquérito Policial Vítima: J.G.M.D.
Indiciado: D.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16725/ES - PATRICK GOMES SILVA NASCIMENTO
Indiciado: D.D.M.
para comparecer em cartório para ciência e manifestação nos autos supra mencionados.
17 - 0009363-54.2015.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: SOCIEDADE
Réu: FABRICIO PINTO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23631/ES - MARIO EMILIO LEAL DOS SANTOS
Réu: FABRICIO PINTO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. REGISTRE-SE e AUTUE-SE o incidente de insanidade mental, conforme determinado às fls.166/166v.
2. Tendo em vista o termo de renúncia de fl. 172, torno sem efeito a nomeação da Drª. DANIELE OLIVEIRA FRANÇA, OAB/ES nº 25.723, como Advogado(a) Dativo(a) e considerando o trabalho por ela desempenhado nestes autos, fixo honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intime-se e Expeça-se o RPV.
3. Nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) MÁRIO EMÍLIO LEAL DOS SANTOS, OAB/ES Nº 23.631, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a), ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(a) denunciado(a).
4. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso, se for o caso, bem como para tomar ciência do laudo pericial juntado às fls. 178/183. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos.
5. Nada requerendo a defesa do réu, expeça-se a carta precatória para a oitiva da testemunha denominada Jocimar Soares da Silva.
6. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
18 - 0009342-73.2018.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FERNANDO PEREIRA ROLIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24037/ES - GERDANIA DA SILVA ALMEIDA
Réu: FERNANDO PEREIRA ROLIM
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista que o(a) réu(ré) declarou que não possui condições de arcar com honorários advocatícios (fl.74v), nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) GERDÂNIA DA SILVA ALMEIDA, OAB/ES Nº 24.037, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a), ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(a) denunciado(a).
2. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso, se for o caso. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos.
3. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
19 - 0015411-24.2018.8.08.0012 - Inquérito Policial Requerente: O.M.P.E.
Vítima: R.F.G.
Requerido: N.O.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27858/ES - JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA
Requerido: N.O.D.S.
Para tomar ciência da decisão:
DECISÃO VISTOS ETC… VISTOS EM INSPEÇÃO Devidamente citado(a), o(a) réu(ré) apresentou resposta à acusação às fls.55/64. Observando a defesa preliminar apresentada, percebo que não se revelam, em princípio, as situações que justificam a absolvição sumária, conforme artigo 397 do Código de Processo Penal. Narrando a denúncia fato(s) típico(s) e estando presentes fortes indícios do(s) crime(s), não há como deixar de recebê-la, sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva prática do crime capitulado na peça acusatória. Tendo em vista que a denúncia ministerial respeitou adequadamente o dispositivo normativo do artigo 41 do CPP, pontuando de maneira clara, precisa e técnica os fatos delitivos supostamente praticados pelo réu de forma que o conjunto de fatos ali apontados, por si só, é suficiente para demonstrar a sustentabilidade da denúncia ministerial, não havendo o que se falar em inépcia. Desta feita, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/11/2019, às 15 horas e 30 minutos. Requisitem-se. Intimem-se. No intuito de dar maior celeridade ao processo e evitar diligências desnecessárias, INTIME-SE o ilustre causídico para informar em 05 (cinco) dias, se as testemunhas arroladas à fl.64 são apenas aquelas apontadas como de “conduta” e, sendo positivo, para apresentar declaração por escrito das mesmas acerca da conduta do acusado. Caso negativo, ou seja, tendo o Douto Advogado declarado que elas são IMPRESCINDÍVEIS, intime-as nos endereços informados e expeçam-se as cartas precatórias. Diligencie-se. Cariacica/ES, 01 de julho de 2019. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO Juiz de Direito |
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20 - 0019920-95.2018.8.08.0012 - Inquérito Policial Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: BILLY HANNA RAMOS PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17792/ES - ELTON CANDEIAS SILVA
Indiciado: BILLY HANNA RAMOS PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O 1. Tendo em vista que o(a) réu(ré) declarou que não possui condições de arcar com honorários advocatícios (fl.69), nos termos da Resolução nº 032/2018 do TJES, nomeio o(a) Dr.(a) ELTON CANDEIAS SILVA, OAB/ES Nº 17.792, para atuar no presente feito em defesa dos interesses do(a) acusado(a), ressalvando a hipótese de futura constituição de Advogado particular pelo(a) denunciado(a). 2. Intime-se o(a) Advogado(a) nomeado(a) para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se aceita o encargo, cujos honorários advocatícios fixo desde já em R$ 600,00 (seiscentos reais) e, aceitando, para promover a defesa cabível até o final do processo em 1ª instância, incluindo a interposição de recurso, se for o caso. Havendo negativa por parte do(a) Advogado(a) nomeado(a), façam-me os autos conclusos. 3. Diligencie-se. Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019. JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO Juiz de Direito |
21 - 0007676-03.2019.8.08.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FLAVIO GOMES VICENTE FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29056/ES - MAYCON COSTA DE OLIVEIRA
Réu: FLAVIO GOMES VICENTE FILHO
Para,no prazo legal, apresentar Defesa Prévia.
22 - 0013628-36.2014.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: SOCIEDADE
Réu: LAISA HOFFMAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27480/ES - HELENA POTON FURIERI RANGEL
Réu: LAISA HOFFMAN
Para tomar ciência do julgamento:
SENTENÇA VISTOS ETC…
VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de ação penal instaurada em desfavor de LAISA HOFFMAN, devidamente qualificado(a) nos autos, denunciado(a) pela suposta prática do crime descrito no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
À fl. 99 foi juntada a cópia da certidão de óbito do(a) sobredito(a) denunciado(a).
Ao se manifestar à fl. 101v o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do(a) réu(ré) em razão do seu óbito.
É o relatório. Decido.
Preceitua o artigo 107, inciso I, do Código Penal, que a extinção da punibilidade dá-se pela morte do agente. Destarte, a morte tudo apaga, e no âmbito do Direito Penal, nenhuma pena passará da pessoa do agente faltoso, ressalvada a obrigação de reparar o dano.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela morte da agente LAISA HOFFMAN, devidamente qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.
Oficie-se à autoridade policial determinando a incineração das drogas apreendidas nos autos, conforme determinação do artigo 32 e §§, artigo 58 e §§ e artigo 72, todos da Lei nº 11.343/06.
Cumpridas todas as determinações constantes na sentença, arquivem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de julho de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
23 - 0018075-28.2018.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: O.M.P.E.
Vítima: A.C.S.F.
Réu: P.L.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17023/ES - SANDRO DE SOUZA
Réu: P.L.F.
para comparecer em cartório para ciência e manifestação nos autos supra mencionados.
24 - 0019447-12.2018.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: A.A.F.
Réu: J.D.S.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10546/ES - JOHNNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI
Réu: J.D.S.F.
para comparecer em cartório para ciência e manifestação nos autos supra mencionados.
25 - 0006069-52.2019.8.08.0012 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MAGNO PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8125/ES - MAURINO ROBERTO DE SOUZA
Réu: MAGNO PEREIRA DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista que até a presente data o Advogado do réu não apresentou a resposta à acusação, apesar de intimado via Diário da Justiça (fls. 132/133), reitere-se a sua intimação consignando que a ausência de manifestação acarretará na aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, que desde já fixo no equivalente a 10 (dez) salários-mínimos.
2. Permanecendo inerte, inicialmente, oficie-se à OAB/ES comunicando acerca da desídia do Advogado, solicitando a adoção das providências cabíveis, bem como se intime o réu acerca da inércia de seu Patrono e para que, em 05 (cinco) dias, constitua novo patrono, devendo constar no mandado que caso não possua condições de fazê-lo, ou não o faça dentro do mencionado prazo, será designado Advogado Dativo para patrocinar a sua defesa, nos termos do DECRETO ESTADUAL Nº 2821-R DE 10/08/2011.
3. Diligencie-se com urgência.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
26 - 0007906-45.2019.8.08.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ALEX JUNIOR OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30950/ES - FRANCISCO CARLOS DE JESUS JUNIOR
Réu: JAQUELAINE BATISTA DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
D E S P A C H O
1. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 160/160v, cumpra-se integralmente o despacho de fl.149 (item 3).
2. Intime-se o Advogado constituído pela acusada Jaquelaine Batista de Jesus, à fl. 139 para apresentar a defesa prévia, no prazo legal, eis que a que foi juntada às fls. 154/158, foi apresentada por Advogado que não possui procuração nos autos.
3. Cumprido o item 2 deste despacho e juntada a defesa prévia da acusada Jaquelaine façam-me os autos conclusos.
4. Diligencie-se.
Cariacica/ES, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO
Juiz de Direito
27 - 0008420-32.2018.8.08.0012 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: CLEVISON FLORES DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16133/ES - OSVALDO LUCAS ANDRADE
Réu: PATRIK ALEXANDRE DE JESUS DA SILVA
Advogado(a): 13481/ES - SAULO NASCIMENTO
Réu: PATRIK ALEXANDRE DE JESUS DA SILVA
Para apresentar alegações finais, no prazo legal.
CARIACICA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
LOURENCO PIERRE SARDENBERG MOULIN
CHEFE DE SECRETARIA