Lista 0099/2019
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IBITIRAMA - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº GRACIENE PEREIRA PINTO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº MATHEUS LEME NOVAES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ELIANA DA SILVA DUFRAYER Lista: 0099/2019 1 - 0013826-03.2012.8.08.0058 - Divórcio Consensual Exequente: E.D.S.B.O.
Requerente: R.G.O. e outros
Executado: R.G.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12095/ES - VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO
Requerente: E.D.S.B.O.
Exequente: E.D.S.B.O.
Para tomar ciência do despacho:
VISTOS EM INSPEÇÃO 2019.
Refere-se a Execução de Alimentos proposta por BRUNA DA SILVA OGIONI, neste ato representada por sua genitora ELISANGELA DA SILVA BREDIAN, em face de RODRIGO GOULART OGIONI.
Noticia a autora que o executado resta inadimplente no valor de R$ 3.081,56, referente a janeiro/2015 a dezembro/2015, conforme planilha atualizada em setembro/2018 (f. 67).
Posteriormente, sobreveio aos autos petitório datado em 06/12/2018, a qual requer a autora a realização de penhora online.
No entanto, verifico que o presente apostilado encontra-se apenso aos autos de n° 0000959-02.2017.8.08.0058, a qual a requerente noticia à f. 39, que a pensão alimentícia da menor foi quitada de forma correta até o mês de outubro de 2018, estando pendente as parcelas referente aos meses de novembro e dezembro de 2018, no valor de R$ 387,31.
O breve relatório.
Diante disso, antes de analisar o expediente de ff. 72/76, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as considerações que julgar necessárias ao regular trâmite do processo, sobretudo para informar se as parcelas objeto desta execução, janeiro/2015 a dezembro/2015, foram devidamente quitadas, bem como para informar se as hodiernamente inadimplidas são aquelas que estão sendo executadas nos autos apenso (n° 0000959-02.2017.8.08.0058).
No entanto, na remota hipótese desta execução versar sobre parcelas diversas dos autos em apenso, deverá a requerente trazer aos autos memorial de cálculo atualizado, tendo em vista que o último cálculo adunado aos autos é datado de setembro/2018, f. 67.
Com a resposta da requerente, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligencie-se com as formalidades legais.
IBITIRAMA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
ELIANA DA SILVA DUFRAYER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL