EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA USO DA FERRAMENTA “AR-EMAIL” QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
PROCESSO SEI Nº 2015.00.114.823
PRIMEIRO CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
SEGUNDO CONVENENTE: CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA - CNPJ nº 28.160.083/0001-03.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – É objeto do presente convênio é a implantação de novos procedimentos quanto aos envios e resposta de Ofícios Judiciais da forma eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Varas Cíveis, Varas de Família, Varas Empresariais, Varas da Fazenda Pública, Varas de Execução Fiscal, Varas Criminais, e quaisquer outras Varas especializadas que eventualmente sejam criadas por este r. Tribunal de Justiça, via ferramenta denominada como “AR-Email”, que utilizará mecanismos disponibilizados pelo ICP – BRASIL, através das ferramentas de Certificado Digital e Carimbo do Tempo para buscar garantir o máximo de segurança nos procedimentos de busca de informações e comunicações realizadas entre o PRIMEIRO CONVENENTE e SEGUNDO CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
2.1. São obrigações do PRIMEIRO CONVENENTE:
2.1.1: Encaminhar as determinações judiciais dos Juizados Especiais Cíveis, Varas Cíveis, Varas de Família, Varas Empresariais, Varas da Fazenda Pública, Varas de Execução Fiscal, Varas Criminais e quaisquer outras Varas especializadas que eventualmente sejam criadas por este r. Tribunal de Justiça, via e-mail, utilizando o mecanismo denominado “AR-Email”, sempre para o endereço eletrônico do segundo convenente: oficiosjudiciais@cdlvitoria.com.br.
DATA DE ASSINATURA: 17/07/2019.
SIGNATÁRIOS DO ADITIVO: Sérgio Luiz Teixeira Gama e Estanislau Ventorim.
Vitória, 17 de setembro de 2019.
MARCELO TAVARES DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo