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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 |
PROCESSO Nº 5000016-92.2018.8.08.0015 |
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Conceição da Barra - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da descida dos Autos do Colegiado Recursal.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 18 de setembro de 2019.
SABLYNA CORREIA DE PAULA DUTRA
Assistente Avançado
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 |
PROCESSO Nº 5000178-87.2018.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MOTA LISBOA REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: Advogados do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365, VICTOR ORLETTI GADIOLI - ES17384 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 |
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Cuidam os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais que segue o procedimento sumaríssimo, tramitando em fase de cumprimento de sentença pelas razões explicitadas na petição inicial (ID 1186288).
Compulsando os presentes autos, verifica-se da certidão lançada (ID 2234591), que a Exequente informou que está satisfeita com a quantia depositada pela executada (ID 1847949) e requereu levantamento do valor através do Alvará Judicial.
Consequentemente com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte Exequente, para levantamento da quantia depositada pela Executada (ID 1847949).
Sentença registrada no PJE. Publique-se. Intime-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 27 de junho de 2019.
DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA
Juiz(a) de Direito
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 |
PROCESSO Nº 5000178-87.2018.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MOTA LISBOA REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: Advogados do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365, VICTOR ORLETTI GADIOLI - ES17384 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 |
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
Cuidam os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais que segue o procedimento sumaríssimo, tramitando em fase de cumprimento de sentença pelas razões explicitadas na petição inicial (ID 1186288).
Compulsando os presentes autos, verifica-se da certidão lançada (ID 2234591), que a Exequente informou que está satisfeita com a quantia depositada pela executada (ID 1847949) e requereu levantamento do valor através do Alvará Judicial.
Consequentemente com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte Exequente, para levantamento da quantia depositada pela Executada (ID 1847949).
Sentença registrada no PJE. Publique-se. Intime-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 27 de junho de 2019.
DIEGO FRANCO DE SANT'ANNA
Juiz(a) de Direito