Exequente: G.P.G.
Executado: V.E.L. e outros
Exequente: G.P.G.
1. A diligência de constrição de valores por intermédio do sistema BACENJUD restou infrutífera, como depreende-se dos recibos de protocolamento que seguem em anexo.
2. Resultou, d'outro lado, positiva a localização de dois veículos em nome de Ernani Filgueiras Pimentel através do sistema RENAJUD, veículos sobre os quais pesam, porém, variadas restrições judiciais, circunstância, em princípio, obstadora de sua penhora, conforme consta nos extratos que seguem em anexo.
3. Segue também em anexo extratos obtidos através do sistema INFOJUD. Processe-se, doravante, por esta razão, sob SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se na capa dos autos, adotando, outrossim, as demais medidas necessárias, como de estilo.
4. A tentativa de localização de bens por intermédio de mencionado sistema INFOJUD restou infrutífera.
5. Intime-se, pois, a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.