ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
Vitória, 17 de setembro de 2019.
0003923-33.2000.8.08.0035 – Apelação
De ordem da Exma Desª. Janete Vargas Simões, Supervisorado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, convido:
Apelante: Ministério Público Estadual
Apelado: Município de Vila Velha
Apelado: Galvan Construtora e Incorporadora
Convido os(as) Drs(as) Advogados(as), Procuradores(as)
Dr. Ivon Alcure do Nascimento OAB/ES 3.746
Para comparecerem na Sessão de Conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na Sala II do Térreo do Egrégio Tribunal de Justiça do Espirito Santo, no dia 10/10/2019 às 13:00h, situado na rua Desembargador Homero Mafra, 60 - Enseada do Suá, ES, 29050-906. Na oportunidade, ressalto que a referida Sessão será realizada nos moldes do disposto no art. 334 do CPC, em cumprimento à Política Pública de Pacificação Social, visando o diálogo e entendimento entre as partes. As pártes deverão justificar expressamente, se for o caso, desinteresse na realização da audiência.
Romulo Campana Tristão
Analista Judiciário I - 4º CEJUSC
Vitória, 17 de setembro de 2019.
0012106-31.2012.8.08.0048- Apelação e 0033383-69.2013.8.08.0048- Apelação
De ordem da Exma Desª. Janete Vargas Simões, Supervisorado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, convido:
Apelante: BBI Service LTDA
Apelante: Eximbiz Comercio Internacional S/A
Apelado: Silas Augusto da Costa
Apelado: Perfilados NMF Industria e Comercio S/A
Convido os(as) Drs(as) Advogados(as), Procuradores(as)
Dr. Rafael Valentim Nogueira OAB/ES 9.918
Dr. João Vitor Sias Franco OAB/ES 19.144
Dr. Tárek Moussallem OAB/ES 8.132
Para comparecerem na Sessão de Conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na Sala II do Térreo do Egrégio Tribunal de Justiça do Espirito Santo, no dia 10/10/2019 às 15:00h, situado na rua Desembargador Homero Mafra, 60 - Enseada do Suá, ES, 29050-906. Na oportunidade, ressalto que a referida Sessão será realizada nos moldes do disposto no art. 334 do CPC, em cumprimento à Política Pública de Pacificação Social, visando o diálogo e entendimento entre as partes. As pártes deverão justificar expressamente, se for o caso, desinteresse na realização da audiência.
Romulo Campana Tristão
Analista Judiciário I - 4º CEJUSC
Vitória, 17 de setembro de 2019.
0000298-36.2010.8.08.0036– Apelação
De ordem da Exma Desª. Janete Vargas Simões, Supervisorado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, convido:
Apelante: Romilto Lopes
Apelado: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social
Convido os(as) Drs(as) Advogados(as), Procuradores(as)
Dra. Adélia de Souza Fernandes OAB/ES 4525
Dra. Bianca de Macedo Ciraudo OAB/RJ 158.271
Dra. Patrícia Guimarães de Castro Barroca OAB/RJ 177.106
Para comparecerem na Sessão de Conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na Sala II do Térreo do Egrégio Tribunal de Justiça do Espirito Santo, no dia 10/10/2019 às 16:00h, situado na rua Desembargador Homero Mafra, 60 - Enseada do Suá, ES, 29050-906. Na oportunidade, ressalto que a referida Sessão será realizada nos moldes do disposto no art. 334 do CPC, em cumprimento à Política Pública de Pacificação Social, visando o diálogo e entendimento entre as partes. As pártes deverão justificar expressamente, se for o caso, desinteresse na realização da audiência.
Romulo Campana Tristão
Analista Judiciário I - 4º CEJUSC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
Vitória, 18 de setembro de 2019.
0019381-79.2007.8.8.0024 – Apelação Cível
De ordem da Exma Desª. Janete Vargas Simões, Supervisorado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, intimo os Advogados que representam as partes abaixo qualificadas para que tomem ciência do despacho de fls. 154 no proceso acima, o qual transcrevo na íntegra.
Apelante: Banco do Estado do Espírito santo S/A – BANESTES
Advogado: Dr. Santhiago Tovar Filho, OAB/ES nº 11.734
Apelados: José Saad Filho e Noemia Barroso Saad
Advogada: Maria da Penha Tristão Calmon Alves, OAB/ES nº 174-B
“Apelação Cível nº: 0019381-79.2007.8.8.0024
Apelante: Banco do Estado do Esp´r´to Santo S/A – BANESTES
Apelados: José Saad Filho e Noemia Barroso Saad
Relatora: Desª Janete Vargas Simões
DESPACHO
Conforme a Carta Convite constante à fl. 151, a audiência de conciliação foi designada para o dia 20/09/2019.
Entretanto, compareceu o apelante à fl.152 informando a ausência de interesse na composição, sob a justificativa de que o requerentes/apelados não teriam comprovado a existência de slado nas contas de poupança na época dos fatos (1987 – Plano Bresser e 1989 – Plano Verão).
Assim, proceda-se com urgência a retirada do feito da pauta de audiência do dia 20/09/2019.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Vitória-ES, 18 de setembro de 2019.
Desª Janete Vargas Simões
Relatora”
Romulo Campana Tristão
Analista Judiciário I - 4º CEJUSC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
4º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
Vitória, 18 de setembro de 2019.
024.08.046377-1 – Apelação Cível
De ordem da Exma Desª. Janete Vargas Simões, Supervisorado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, intimo os Advogados que representam as partes abaixo qualificadas para que tomem ciência do despacho de fls. 221 no proceso acima, o qual transcrevo na íntegra.
Apelante: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado: Dr. Beresford Martins Moreira Neto, OAB/ES nº 8.737
Apelado: Roberto de Fonseca Araújo
Advogado: Dr Lucas Vettore Saretta, OAB/ES nº 11.785
“Apelação Cível nº: 024.08.046377-1
Advogado: Dr. Beresford Martins Moreira Neto, OAB/ES nº 8.737
Apelado: Roberto de Fonseca Araújo
Relatora: Des Subst Raimundo Siqueira Ribeiro
DESPACHO
Vieram-me os autos conclusos em razão da petição de fl. 218, por meio da qual o apelante informa não ter interesse na realização do acordo, pleiteando a retirada do processo da pauta de audiência designada pelo 4º CEJUSC.
Considerando que a sessão está agendada para o dia 20/09/2019, aguarde-se a realização do ato.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória(ES), 18 de setembro de 2019.
Des Subst Raimundo Siqueira Ribeiro
RELATOR”
Romulo Campana Tristão
Analista Judiciário I - 4º CEJUSC