PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IÚNA - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº AKEL DE ANDRADE LIMA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº LUCIANO ROCHA DE OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: HELOISA CHEQUER BOUHABIB ALCURE Lista: 0186/2019 1 - 0002154-78.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: JOSE MOREIRA DA COSTA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: JOSE MOREIRA DA COSTA
Advogado(a): 30274/ES - VICTOR VIEIRA DE OLIVEIRA
Requerente: JOSE MOREIRA DA COSTA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 09:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
2 - 0001012-39.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: CARMA LEITE DA COSTA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: CARMA LEITE DA COSTA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 09:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
3 - 0001700-98.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: RUTE SILVA BELISARIO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: RUTE SILVA BELISARIO
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 10:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
4 - 0002549-07.2017.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28513/ES - AMANDA PELLISSARI SILVEIRA
Requerente: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 10:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
5 - 0000961-91.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: EVALDO ANTONIO SILVANO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28513/ES - AMANDA PELLISSARI SILVEIRA
Requerente: EVALDO ANTONIO SILVANO
Advogado(a): 22027/ES - LUCIANO SILVEIRA
Requerente: EVALDO ANTONIO SILVANO
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 11:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
6 - 0001232-37.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: JEAN ZACOLOTO FIRGULHA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: JEAN ZACOLOTO FIRGULHA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 11:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
7 - 0000310-59.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: JACI RANGEL DA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: JACI RANGEL DA SILVA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 13:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
8 - 0001854-19.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: ELZINA MARIA DA COSTA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: ELZINA MARIA DA COSTA SILVA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 13:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
9 - 0000277-69.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: LOSIVAL PETTENE
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: LOSIVAL PETTENE
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 14:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
10 - 0002449-86.2016.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: VERA LUCIA QUARTO SILVEIRA
Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7364/ES - ALEXANDRE ZAMPROGNO
Requerente: VERA LUCIA QUARTO SILVEIRA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 14:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
11 - 0000316-66.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: GILBERTO SINDRA DE OLIVEIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: GILBERTO SINDRA DE OLIVEIRA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 15:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
12 - 0000213-59.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: MARIO LACERDA BATISTA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: MARIO LACERDA BATISTA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 15:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
13 - 0002083-13.2017.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: SIMONE DE PAULA PIMENTEL
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: SIMONE DE PAULA PIMENTEL
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 16:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
14 - 0001771-03.2018.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: JACI NOGUEIRA DA SILVA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: JACI NOGUEIRA DA SILVA
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 16:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
15 - 0000402-37.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: HELIA APARECIDA DIONIZIO
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: HELIA APARECIDA DIONIZIO
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 17:00 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
16 - 0002076-21.2017.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: DANIEL GALDINO VAZ JUNIOR
Requerido: MUNICIPIO DE IRUPI ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11838/ES - GRACIANDRE PEREIRA PINTO
Requerente: DANIEL GALDINO VAZ JUNIOR
Intimo a parte para ciência de que fora nomeada médica perita a Dra. LUÍZA GOMES DE SOUZA, a qual designou a perícia médica para o dia 08/11/2019 às 17:30 horas, no Fórum dessa Comarca, com a autorização do MM. Juiz.
Ficam as partes intimadas para os fins do artigo 465, § 1º do CPC.
ADVERTÊNCIA: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto e de todos os exames, receitas médicas e laudos relacionados ao objeto da perícia.
Art. 465, § 1º - Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
17 - 0000749-75.2016.8.08.0028 - Cumprimento de sentença Autor: DANILO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Réu: RENATA SOARES CASATI FARIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20692/ES - FELIPE HENRIQUES FRANCISCO
Autor: DANILO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Como cediço, o objetivo da execução é a satisfação do direito do credor, inclusive com a expropriação de bens do devedor, se necessário. Lado outro, se o credor não tem interesse em adjudicar os bens penhorados, poderá ele utilizar-se das alternativas que a lei processual lhe faculta para a satisfação do seu crédito – alienação por iniciativa particular ou leilão judicial. No caso dos autos, a manifestação de fl. 67 deixa clara a inexistência de interesse do exequente em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s), ocasião em que foi requerida a realização de leilão judicial. O artigo 881, §1°, do CPC-15, estabelece que “O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público”. Ante o exposto, defiro o requerimento para autorizar a realização de leilão público pelo(a) Sr(a). Hidirlene Duszeiko, leiloeiro(a) oficial. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) para informar se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresentar certidão atualizada de sua matrícula perante a Junta Comercial do Estado, na qual deverá constar o tempo de inscrição junto àquele órgão. Estabeleço, desde já, as seguintes regras, conforme determinam os artigos 886 e seguintes, do CPC-15: 1) O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. 2) O(A) leiloeiro(a) público(a) designado(a) adotará providências para a ampla divulgação da alienação, sendo que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 3) O edital será publicado, na medida do possível, na rede mundial de computadores e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. 4) Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 5) O executado deverá ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. 6) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 7) O pagamento deverá ser imediato ou de forma parcelada, na forma autorizada pelo artigo 895, do CPC-15. 8) A comissão do leiloeiro nomeado será de 5% sobre o valor da arrematação e será custeada pelo arrematante. Intimem-se e cumpra-se.
18 - 0000749-75.2016.8.08.0028 - Cumprimento de sentença Autor: DANILO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Réu: RENATA SOARES CASATI FARIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20692/ES - FELIPE HENRIQUES FRANCISCO
Autor: DANILO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Intimo as partes para ciência de que a leiloeira nomeada, Sra. Hidirlene Duszeiko, designou o 1º e 2º leilão judicial eletrônico para a data e horário abaixo descritos:
1º leilão judicial eletrônico: dia 25/11/2019, com encerramento às 13:00 horas;
2º leilão judicial eletrônico: dia 25/11/2019, com encerramento às 16:00 horas.
Os leilões judiciais eletrônicos serão realizados exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br.
19 - 0001335-10.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: SIDMAR MOREIRA DA ROCHA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28513/ES - AMANDA PELLISSARI SILVEIRA
Requerente: SIDMAR MOREIRA DA ROCHA
Advogado(a): 22027/ES - LUCIANO SILVEIRA
Requerente: SIDMAR MOREIRA DA ROCHA
Intimo a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC.
20 - 0000077-62.2019.8.08.0028 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A BANDES
Executado: DIANES SANGUINI DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A BANDES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o exequente acerca do teor da petição de fl. 73.
Diligencie-se.
21 - 0001265-90.2019.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: VANUSIA GARCIA HENRIQUE
Requerido: MUNICIPIO DE IRUPI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9810/ES - EVANDRO SANT'ANNA SONCIM
Requerente: VANUSIA GARCIA HENRIQUE
Advogado(a): 15262/ES - LUCIANA PETERLE DA SILVA
Requerente: VANUSIA GARCIA HENRIQUE
Intimo a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC.
22 - 0003497-17.2015.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA
Requerido: MUNICIPIO DE IRUPI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Requerente: DIRECIONAL ENGENHARIA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Com o advento do NCPC, não há mais juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, § 3°, do NCPC). Verifico que ambas as partes apelaram, razão pela qual, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1°, do NCPC). Tudo cumprido, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
23 - 0001449-61.2010.8.08.0028 (028.10.001449-8) - Procedimento Comum Requerente: F.A.P.S.G.A.A.D.C. e outros
Requerido: F.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 016272/ES - MICKELL CAMPOS AMORIM DE FREITAS
Requerente: A.A.D.C.
Requerente: F.A.P.S.G.A.A.D.C.
Intimo a parte para ciência do teor do ofício de fl. 174, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 218, § 3º do CPC.
24 - 0002095-27.2017.8.08.0028 - Averiguação de Paternidade Requerente: J.S.A. e outros
Requerido: L.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9670/ES - ELISA HELENA QUARTO AMARAL
Requerente: J.S.A.
Intimo a parte para ciência do teor do ofício de fl. 51, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 218, § 3º do CPC.
25 - 0001243-32.2019.8.08.0028 - Monitória Requerente: PETROLINA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Requerido: LEONI PAULA DA SILVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26376/ES - RODOLPHO CARVALHO FLORINDO DE FREITAS
Requerente: PETROLINA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a): 29009/ES - WALBER PINHEIRO DA SILVA CANABARRO
Requerente: PETROLINA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Intimo a parte para comprovar, no Juízo Deprecado, o recolhimento das custas processuais iniciais da carta precatória, distribuída na Comarca de Ibitirama sob o número 0000539-26.2019.8.08.0058 oriunda dos presentes autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução da deprecata sem cumprimento, nos termos do art. 290 do CPC e do Art.336, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
26 - 0002301-41.2017.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: ENI TAVARES DE AMORIM
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19930/ES - ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA
Requerente: ENI TAVARES DE AMORIM
Para tomar ciência do julgamento:
Eni Tavares de Amorim, qualificado na inicial, ingressou com a presente ação ordinária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria rural. Alega o requerente que postulou junto ao INSS o benefício de salário-maternidade, mas o referido órgão indeferiu o pedido, ao argumento de que a autora não apresentou documentação capaz de comprovar a condição de rurícola no prazo estabelecido. A inicial veio instruída com os documentos de fls.08/87. Citado, o requerido apresentou contestação às fls. 91/144, alegando, em síntese, que a requerente não comprovou o exercício de atividade rural pelo período de carência exigido em lei, motivo pelo qual pugnou pela improcedência do pedido inicial. Bem como arguiu coisa julgada juntando cópia de sentença em que a parte autora havia pleiteado ação idêntica em outra comarca. Proferida audiência de instrução e julgamento (fls. 169/173), onde foram colhidos o depoimento pessoal da autora e de duas testemunhas. Alegações finais da requerente às fls.176/178 e do requerido à f. 179. É o Relatório. Decido. Conforme sentença de fls. 99 acostada aos autos pelo requerido, a parte autora, através de demanda ajuizada junto ao Juizado Especial Federal de Manhuaçu-MG, sob o nº 0000990-58.2013.4.01.3819, pleiteou idêntica pretensão para reconhecimento e concessão de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, restando, pois, configurada a coisa julgada. Ante o exposto, em razão da coisa julgada, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da sucumbência (art. 85, do CPC-15), condeno o autor ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC-15). Considerando que o requerente está amparado pela assistência judiciária, declaro que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3°, do CPC-15). P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Diligencie.
27 - 0036751-56.2016.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA BANDES
Executado: ELIO SILVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15741/ES - GREYCE JENNIFFER MARTINS MIRANDA
Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA BANDES
Advogado(a): 91811/MG - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO SA BANDES
Intimo a parte para ciência do teor da(s) certidão(ões) de fl(s). 168, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 218, § 3º do CPC.
28 - 0014377-73.2012.8.08.0028 - Cumprimento de sentença Exequente: MARINEIDE ALMEIDA DA SILVA
Requerente: MARINEIDE ALMEIDA DA SILVA
Executado: CARLOS HENRIQUE SANGY
Requerido: CARLOS HENRIQUE SANGY
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28513/ES - AMANDA PELLISSARI SILVEIRA
Exequente: MARINEIDE ALMEIDA DA SILVA
Requerente: MARINEIDE ALMEIDA DA SILVA
Advogado(a): 61360/PR - LUCIANO SILVEIRA
Exequente: MARINEIDE ALMEIDA DA SILVA
Requerente: MARINEIDE ALMEIDA DA SILVA
Intimo a parte para ciência do teor da petição de fl. 96/97, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 218, § 3º do CPC.
29 - 0001248-54.2019.8.08.0028 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES
Executado: LUIZ MARSAL BARBOSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4715/ES - SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES
Intimo a parte para ciência do teor das certidões de fls. 54 e 57, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 218, § 3º do CPC.
30 - 0001175-82.2019.8.08.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ES
Requerido: V.V. DA SILVA MOVEIS PLANEJADOS ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14130/ES - VITOR MIGNONI DE MELO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL SERRANA DO ES
Intimo a parte para ciência do teor da certidão de fl. 35/36, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 218, § 3º do CPC.
31 - 0001554-28.2016.8.08.0028 - Mandado de Segurança Impetrante: JOAO BATISTA GOMES
Autoridade coatora: PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21023/ES - ULYSSES EMERICK PADILHA DO CARMO
Impetrante: JOAO BATISTA GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Intime as partes sobre a descida dos autos, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se.
32 - 0001915-16.2014.8.08.0028 - Procedimento Comum Requerente: S.M.D.S.A. e outros
Requerido: H.D.O.A.D.O. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22506/ES - LORENA DE SOUZA AMORIM
Requerido: R.A.D.S.
Para tomar ciência do despacho:
Conforme certidão de fls. 258/v, o Curador nomeado para patrocinar a defesa dos interesses do requerido Rafael Alises da Silva (fls. 246) sendo devidamente intimado não manifestou-se. Diante da ociosidade em relação a nomeação, nomeio como novo curador(a) especial a Dr.ª Lorena de Souza Amorim, OAB/ES 22.506, pra promover a defesa dos interesses de Rafael Alises da Silva. Intime-se para aceitar o múnus, e sendo o caso apresentar manifestação em 15 (quinze) dias. Diligencie.
IÚNA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
HELOISA CHEQUER BOUHABIB ALCURE
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL