PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): TIAGO GIORDANI MARQUES Lista: 0223/2019 1 - 0004548-18.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: DENIDIO LAUWERS
Requerido: DARCY GRACILIANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: DENIDIO LAUWERS
Advogado(a): 29709/ES - EVERALDO BISPO DOS SANTOS
Requerido: DARCY GRACILIANO
Para tomar ciência da decisão:
Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido de adiamento da audiência previamente designada ante a ciência inequívoca das partes acerca desta, bem como em virtude de que o pedido de denunciação da lide deve ser apreciada após a apresentação da réplica pela parte autora, não sendo automática a inclusão do terceiro na lide como litisdenunciado. 2.Aguarde-se a realização da assentada. 3.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 13 de setembro de 2019
2 - 0007638-05.2017.8.08.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: NELSON DIAS BIANCHI e outros
Requerido: CREUZA DE OLIVEIRA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21482/ES - GISELLE PESSOA BOBBIO CREMONINI
Requerido: CREUZA DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(a): 22721/ES - JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES
Requerente: NELSON DIAS BIANCHI
Para tomar ciência da decisão:
Vistos, etc. CHAMO O FEITO À ORDEM. 1.Converto o julgamento em diligência, eis que compulsando os autos, verifico a necessidade de produção de prova oral para o deslinde da causa, consistente na colheita dos depoimentos pessoais das partes. Nesta senda, considerando que, in casu, tal prova é de suma importância para o deslinde do feito, notadamente para uma melhor elucidação dos fatos controvertidos nestes autos, é mister a realização da oitiva das partes, proporcionando assim, a este Juízo, subsídio para proferir julgamento com maior justeza possível (art. 370, CPC). 2.Destarte, designo, de ofício, nova audiência de instrução e julgamento para o dia _06____/__11___/__19___ às _12__:_30__h, para a colheita do depoimento pessoal dos autores NELSON DIAS BIANCHI e IRENE OLIVEIRA BIANCHI, e da ré CREUZA DE OLIVEIRA SOUZA. 3.Ainda, com fulcro no art. 461, I, do CPC, determino de ofício a oitiva de ROMILDO DE OLIVEIRA, na condição de testemunha, vez que este figurava como suposto proprietário do imóvel nos documentos de fls. 25 e 26, pelo que tenho por necessária a sua inquirição. Intime-se a testemunha do Juízo por mandado. 4.Reporto-me ainda às partes que, inobstante as determinações acima, a produção de prova oral será facultada a todos no momento da audiência, ante a importância de tal prova para o feito. Assim, intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. 5.Advirta-se aos patronos das partes acerca do disposto no art. 455 do CPC. 6.Faculto a expedição de Carta Precatória, caso necessária. 7.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 12 de setembro de 2019
3 - 0008175-06.2014.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA- SESI-DR/ES e outros
Executado: VIVALDO VIEIRA COSTA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9765/ES - LUCIANA SPELTA BARCELOS
Exequente: DEISE DA SILVA COSTA
FICA INTIMADA A PARTE REQUERENTE PARA RECEBER O ALVARÁ EXPEDIDO EM CARTÓRIO, CONSTANTE À FL. 147
4 - 0012744-89.2010.8.08.0030 (030.10.012744-5) - Procedimento Comum Requerente: NAILSON DOS SANTOS GRACIOTTI JÚNIOR
Litisconsorte Passivo: MAFPRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS -ESCELSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14747/ES - ADELSON CREMONINI DO NASCIMENTO
Requerente: NAILSON DOS SANTOS GRACIOTTI JÚNIOR
Advogado(a): 3027/ES - FREDERICO J.F. MARTINS PAIVA
Litisconsorte Passivo: MAFPRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Advogado(a): 21482/ES - GISELLE PESSOA BOBBIO CREMONINI
Requerente: NAILSON DOS SANTOS GRACIOTTI JÚNIOR
Advogado(a): 186458A/SP - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS -ESCELSA
Advogado(a): 005234/ES - IMERO DEVENS JUNIOR
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS -ESCELSA
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS -ESCELSA
Advogado(a): 17376/ES - LUIZ FERNANDO PICORELLI DE OLIVEIRA MOUTA
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS -ESCELSA
Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS -ESCELSA
Para tomar ciência da decisão:
Vistos, etc. 1.CHAMO O FEITO À ORDEM, revogo o despacho retro. 2.Ante a solicitação das partes pela produção de prova oral e decisão anteriormente proferida deferindo tal prova, designo audiência de instrução e julgamento para o dia __30___/_10____/__2019___ às _16__:_30__h. 3.Intimem-se as partes e advirta-se aos patronos destas acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como sobre o disposto no art. 357, § 4º do CPC. Prazo de 05 dias. 4.Faculto a expedição de Carta Precatória, caso necessária. 5.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 11 de setembro de 2019
5 - 0009642-44.2019.8.08.0030 - Carta Precatória Cível Requerente: ALAN MATEUS BATISTA OLIVEIRA e outros
Requerido: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO MARCOS e outros
Testemunha: CARLOS ALBERTO RIBEIRO VILHAGRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14902/ES - EBER ALVES TRISTAO JUNIOR
Requerente: ALAN MATEUS BATISTA OLIVEIRA
Advogado(a): 5524/ES - JOSE CARLOS SAID
Requerido: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO MARCOS
Requerido: SERGIO GONCALVES DOS SANTOS
Advogado(a): 291987/SP - MICHEL GERMANO DE BRITO
Requerente: ALAN MATEUS BATISTA OLIVEIRA
Requerido: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO MARCOS
Para tomar ciência do despacho:
Vistos, etc. 1.Designo audiência para a oitiva de testemunhas nos termos deprecados a ser realizada no dia __30___/_10____/__2019___ às __15_:30___h. 2.Intimem-se as partes e advirta aos seus patronos acerca do disposto no art. 455 do CPC. 3.Informe-se ao Juízo deprecante. 4.Intimem-se. Cumpra-se.
Linhares/ES, 11 de setembro de 2019
6 - 0007059-86.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: YPIRANGA TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA ME ( LOJAS MERCADAO)
Requerido: G3 FRIBURGO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 66792/RJ - NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR
Requerido: G3 FRIBURGO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA
Advogado(a): 10785/ES - PEDRO COSTA
Requerente: YPIRANGA TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA ME ( LOJAS MERCADAO)
Para tomar ciência da decisão:
Vistos, etc. 1.Ante a manifestação de fl. 54 da parte autora, quanto a falta de interesse na audiência de conciliação, CANCELO a audiência outrora designada e determino a intimação da parte ré para apresentação de contestação no prazo legal. 2.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 16 de setembro de 2019
7 - 0007992-30.2017.8.08.0030 - Exibição de Documento ou Coisa Autor: MARIA DA GRAÇA MOROZINI BALONECK e outros
Réu: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25431/ES - FABIO SEVERINO ALVES
Autor: MARIA DA GRAÇA MOROZINI BALONECK
FICA A PARTE REQUERENTE INTIMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO CONTEÚDO DAS PETIÇÃOES DE FLS. 298/312 DOS AUTOS.
8 - 0017116-08.2015.8.08.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: MARIA DA PENHA DOS SANTOS
Requerido: CLEIDIANE DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29039/ES - BRINY ROCHA
Requerido: CLEIDIANE DOS SANTOS
Advogado(a): 17920/ES - WILLIAN CONSTANTINO BASSANI
Requerente: MARIA DA PENHA DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Vistos, etc. 1.Trata-se de ação de reintegração de posse com antecipação de tutela, na qual fora realizado acordo entre as partes em audiência (fls. 109). Dentre as cláusulas do referido acordo, consta que “2- o imóvel em questão ficará fechado, sem que quaisquer pessoas possam habitar, sendo vedado, inclusive, locação e sublocação”. Contudo, conforme certidão e documentos de fls. 157/164, a autora Maria da Penha dos Santos, está danificando o imóvel, objeto dos autos. Isto posto, expeça-se mandado de verificação do imóvel sub judice, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado de verificação do imóvel, constando a descrição detalhada do imóvel, bem como o seu estado de conservação, e caso haja algum habitante, seja imediatamente desocupado. Autorizo, caso necessário, o uso de força policial. 2.Nomeio advogado dativo à parte ré, Dr. BRINY ROCHA, OAB/ES 29.039. 3.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA. 4.Intimem-se. Cumpra-se.
Linhares/ES, 18 de setembro de 2019
LINHARES, 18 DE SETEMBRO DE 2019
TIAGO GIORDANI MARQUES
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)