EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0004278-40.2019.8.08.0047 |
O EXMO. SR. DR. PAULO S. DE O. JÚNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGO 129, § 9°, DO CP NF DA LEI 11.340/06. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
SÃO MATEUS-ES, 17/09/2019
Ivanete Machado Martinho de Souza- Chefe de Secretaria Substitua
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0007644-58.2017.8.08.0047 |
O Dr. Paulo Sarmento de Oliveira Júnior, MM. Juiz(a) de Direito da SÃO MATEUS - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, para, via de consequência, ABSOLVER o denunciado FABRICIO CAMPOS ROMANHA , das iras do artigo 129, § 9º, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
SÃO MATEUS-ES, 18/09/2019
Ivanete Machado M. de Souza
Chefe de Secretaria Substituta
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas