EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS(art. 259 do NCPC) |
Nº DO PROCESSO: 0011195-14.2015.8.08.0048 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) Requerido: ALFREDO DE MEDEIROS, CI : 140364ES e CPF : 125.240.187-68, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. |
BEM
IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BEM TE VI Nº 51 - LOTE 04, QUADRA 66 - EM LAGOA DE CARAPEBUS, SERRA/ES, COM ÁREA DE 300M² |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; |
DESPACHO
Fl: Compulsando os autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas no intuito de se localizar o requerido, mesmo após procedida consulta aos sistemas judiciais, não tendo logrado êxito o oficial de justiça em localizar a parte ré, também retornando as cartas sem qualquer recebimento. Assim, considerando que já foram esgotados todos os meios possíveis para obtenção de endereço válido para citação da requerida, entendo configurada a hipótese prevista no art. 256, inciso II e §3º do CPC, que autoriza a citação por edital. Por essa razão, DEFIRO o pedido formulado pela autora às fls. 117. Cite-se o requerido ALFREDO DE MEDEIROS por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, intime-se o advogado da requerente para retirar o edital e publicá-lo na forma da lei, comprovando a publicação em igual prazo. Publicado, certifique-se o prazo. Na ausência de manifestação, nomeio curador à ré citada por edital na pessoa do Ilustre Defensor Público atuante neste Juízo, face o que determina o art. 72 do CPC. Intime-o a se inteirar dos autos e apresentar defesa respectiva. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 17/09/2019
JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
FÓRUM DES. ANTONIO JOSE MIGUEL FEU ROSA, AV. CARAPEBUS, 226, SÃO GERALDO, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, CEP. 29163-392, TEL. 27 3357-4811
Telefone(s): (27) 3357-4811
Email: 1civel-serra@tjes.jus.br
Assistência judiciária
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0039211-80.2012.8.08.0048 |
MM. Juiz(a) de Direito da SERRA - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): Executado: JOSE ANTONIO CESARIO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais). |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; |
DESPACHO
Fl: Compulsando os autos, verifico que o endereço obtido através de consulta aos sistemas judiciais (fl. 51 e fls. 67/70) são os mesmos nos quais já foram realizada tentativa de citação do executado, não tendo logrado êxito o oficial de justiça em localizar a parte ré conforme certidão exarada às fl. 32-v, 58-v, 81 e 88. Assim, considerando que já foram esgotados todos os meios possíveis para obtenção de endereço válido para citação da requerida, entendo configurada a hipótese prevista no art. 256, inciso II e §3º do CPC, que autoriza a citação por edital. Por essa razão, DEFIRO o pedido formulado pela autora à fl. 83. Cite-se o exequente por edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, publicar-se-á o edital apenas no órgão de imprensa oficial, uma única vez. Publicado, certifique-se o prazo. Na ausência de manifestação, nomeio curador à ré citada por edital na pessoa do Ilustre Defensor Público atuante neste Juízo, face o que determina o art. 72 do CPC. Intime-o a se inteirar dos autos e apresentar defesa respectiva. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
Serra-ES, 16/09/2019
JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas