ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 342/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 97.905,74 (Noventa e Sete Mil e Novecentos e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos), atualizada até 15/10/2018, referente ao Precatório nº 0027952-91.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 10/09/2019, oriundo do Processo nº 0021347-96.2015.8.08.0024, para pagamento a MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CARDOSO, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 17/07/2017, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 12 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 343/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 116.058,97 (Cento e Dezesseis Mil e Cinquenta e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos), atualizada até 21/01/2013, referente ao Precatório nº 0028244-76.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 06/09/2019, oriundo do Processo nº 0001308-49.2005.8.08.0050, para pagamento a CONAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 18/08/2010, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 344/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 25.613,81 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Treze Reais e Oitenta e Um Centavos), atualizada até 02/10/2018, referente ao Precatório nº 0028256-90.2019.8.08.0000, de natureza não alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 09/09/2019, oriundo do Processo nº 0002263-11.2016.8.08.0013, para pagamento a BRAZ JOSE SCHETTINO, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 08/08/2019, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 345/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 20.567,07 (Vinte Mil e Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Sete Centavos), atualizada até 14/03/2018, referente ao Precatório nº 0028220-48.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 09/09/2019, oriundo do Processo nº 0040530-92.2011.8.08.0024, para pagamento a CRISTIANE AGRAZZI DA SILVA, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 11/02/2019, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 346/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 195.961,87 (Cento e Noventa e Cinco Mil e Novecentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta e Sete Centavos), atualizada até 14/05/2019, referente ao Precatório nº 0028237-84.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 10/09/2019, oriundo do Processo nº 0020696-11.2008.8.08.0024, para pagamento a CASSIO REBOUCAS DE MORAES, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 16/07/2019, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 347/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 18.488,58 (Dezoito Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Cinquenta e Oito Centavos), atualizada até 03/05/2019, referente ao Precatório nº 0028591-12.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 12/09/2019, oriundo do Processo nº 0011997-50.2016.8.08.0024, para pagamento a REGINA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 15/10/2018, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 348/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 45.709,62 (Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), atualizada até 30/04/2019, referente ao Precatório nº 0028600-71.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 02/08/2019, oriundo do Processo nº 0012461-06.2018.8.08.0024, para pagamento a BOANERGES ELLER LOPES, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 21/05/2019, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 349/2019 – ESTADO
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua no competente orçamento a importância de R$ 27.079,43 (Vinte e Sete Mil e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Tres Centavos), atualizada até 17/11/2017, referente ao Precatório nº 0028611-03.2019.8.08.0000, de natureza não alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 09/09/2019, oriundo do Processo nº 0004467-54.2000.8.08.0024, para pagamento a ALEX SANDER DEMUNER SCHULTZ, por ser devedor o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 25/04/2019, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 05/2019 – IBATIBA
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 29.531,74 (Vinte e Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos), atualizada até 04/05/2018, referente ao Precatório nº 0027942-47.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 09/09/2019, oriundo do Processo nº 0000116-63.2010.8.08.0064, para pagamento a CARLOS ALBERTO XAVIER, por ser devedor o MUNICÍPIO DE IBATIBA, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 05/10/2015, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 12 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 156/2019 – VITÓRIA
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 38.922,24 (Trinta e Oito Mil e Novecentos e Vinte e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos), atualizada até 15/05/2019, referente ao Precatório nº 0027931-18.2019.8.08.0000, de natureza não alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 05/09/2019, oriundo do Processo nº 0004669-35.2017.8.08.0024, para pagamento a WALLACE TADEU D'AVILLA, por ser devedor o MUNICÍPIO DE VITÓRIA, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 02/08/2019, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
VITORIA, 12 de Setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA
Nº 43/2019 – VILA VELHA
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 25.000,09 (Vinte e Cinco Mil Reais e Nove Centavos), atualizada até 28/02/2019, referente ao Precatório nº 0027921-71.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 30/08/2019, oriundo do Processo nº 0034937-39.2017.8.08.0035, para pagamento a MARIA CRISTINA DOS SANTOS, por ser devedor o MUNICÍPIO DE VILA VELHA, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 16/07/2018, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 12 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 28/2019 – GUARAPARI
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 35.094,23 (Trinta e Cinco Mil e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos), atualizada até 16/09/2016, referente ao Precatório nº 0028267-22.2019.8.08.0000, de natureza não alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 05/09/2019, oriundo do Processo nº 0011828-39.1997.8.08.0021, para pagamento a ESPOLIO DE ALMIR FERREIRA DA SILVA, por ser devedor o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 18/11/2015, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de Setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 29/2019 – GUARAPARI
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 701.884,55 (Setecentos e Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), atualizada até 16/09/2016, referente ao Precatório nº 0028266-37.2019.8.08.0000, de natureza não alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 05/09/2019, oriundo do Processo nº 0011828-39.1997.8.08.0021, para pagamento a ESPÓLIO ALMIR F. DA SILVA REP. NAIR MUGUET FERREIRA DA SILVA, por ser devedor o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 18/11/2015, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de Setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 30/2019 – GUARAPARI
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 43.205,62 (Quarenta e Três Mil e Duzentos e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos), atualizada até 18/09/2018, referente ao Precatório nº 0028263-82.2019.8.08.0000, de natureza não alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 05/09/2019, oriundo do Processo nº 0015250-94.2012.8.08.0021, para pagamento a MARINA ALVES DO QUINTO, por ser devedor o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 04/04/2018, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de Setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 04/2019 – VIANA
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 19.918,58 (Dezenove Mil e Novecentos e Dezoito Reais e Cinquenta e Oito Centavos), atualizada até 03/07/2017, referente ao Precatório nº 0028249-98.2019.8.08.0000, de natureza alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 06/09/2019, oriundo do Processo nº 0000302-12.2002.8.08.0050, para pagamento a RICARDO CORREA DALLA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CONSULTORIA E PARECERES, por ser devedor o MUNICÍPIO DE VIANA, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 15/07/2010, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 09 de abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
-**********-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 28/2019 – ARACRUZ
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 47.824,14 (Quarenta e Sete Mil e Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Quatorze Centavos), atualizada até 04/11/2015, referente ao Precatório nº 0028604-11.2019.8.08.0000, de natureza não alimentícia, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 14/08/2019, oriundo do Processo nº 0001400-67.2002.8.08.0006, para pagamento a LIVIA LOUREIRO DE OLIVEIRA, por ser devedor o MUNICÍPIO DE ARACRUZ, em virtude de sentença judicial transitada em julgado em 20/06/2007, devendo ser realizada a atualização da referida quantia até a data do efetivo depósito.
As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário Estadual, recolhendo-se as importâncias, devidamente atualizadas, à Assessoria de Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 100, alterado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, da Constituição Federal, e art. 106, da Constituição Estadual.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 03 de setembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente