PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 032/2019
A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Por intermédio da Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, considerando a pendência administrativa de ex - servidores torna pública a relação nominal e convoca os mesmos para procederem à regularização funcional nos termos dos §§ 3º e 4º, inciso II, artigo 76 da Lei Complementar nº 46/1994, renumerada pela Lei Complementar n° 98/1997, no prazo de 30 dias contados da publicação do presente Edital.
''Art. 76 - O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
I – prestação de alimentos, resultante de decisão judicial; e
II – reposição de valores pagos indevidamente pela Fazenda Pública estadual, hipótese em que o desconto será promovido em parcelas mensais não excedentes a vinte por cento da remuneração, ou provento.
§ 3º - O servidor público em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassadas, terá o prazo de até sessenta dias, a partir da publicação do ato, para quitá-lo.
§ 4º - A não-quitação do débito no prazo previsto no parágrafo anterior implicará sua inscrição em dívida ativa, sendo o mesmo tratamento observado nas hipóteses previstas no § 2º.''
A pendência administrativa deverá ser sanada com o recolhimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente através de uma Guia de Recolhimento que será transmitida para o e-mail do ex-servidor, que consta no cadastro pessoal.
O convocado poderá fazer contato com a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal através do e-mail cpp@tjes.jus.br e dos telefones (27) 3334-2109, (27) 3334-2110 e (27) 3334-2150 - às segundas, quartas e sextas-feiras, no horário de 12:00 às 18:00 horas ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas no Tribunal de Justiça – ES, situado na Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, CEP 29050-906, Vitória, ES.
O não pagamento da Guia de Recolhimento no prazo de 30 dias contados da disponibilização no e-diário do presente edital implicará na inscrição dos ex - servidores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo.
MATRÍCULA |
NOME |
203985 - 91 |
JOÃO DIAS NETO |
Em 18 de setembro de 2019.
CÍNTIA SIMÕES VAREJÃO
Secretária de Gestão de Pessoas