ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL Nº 82/2019
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber aos que o presente Edital virem e o seu conhecimento possa interessar, que em atendimento ao artigo 60, inciso V, do Regimento Interno do TJES, e do artigo 11, do Código de Normas, designou CORREIÇÃO VIRTUAL NA 4ª VARA DE FAMÍLIA DO JUÍZO DE SERRA – COMARCA DA CAPITAL – ES. Por ocasião da determinação de abertura da correição, será efetuado o levantamento de dados nos sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consolidados no dia 19/09/2019. Desde já, ficam todos os interessados expressamente cientificados da presente correição.
Faz Saber, outrossim, que durante a Correição o Exmo. Senhor Corregedor Geral e seus Juízes Corregedores receberão por escrito, ou verbalmente, nesta Corregedoria Geral da Justiça, quaisquer informações sobre o serviço forense.
E mandou expedir o presente Edital para ser afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e Passado, nesta Corregedoria Geral da Justiça aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (2019).
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor Geral da Justiça