PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL/FAZ. PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº ILACEIA NOVAES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº VICENTE DE PAULO DO ESPIRITO SANTO COSTA
CHEFE DE SECRETARIA: MARIDEIA CONTI MALOVINI Lista: 0116/2019 1 - 0023096-76.2019.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ORLY ALVES
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17050/ES - JOAO VITOR MANNATO COUTINHO
Requerente: ORLY ALVES
Para tomar ciência da decisão:
Portanto, em que pese o infortúnio do autor, o qual precisa utilizar diariamente sua CNH, entendo não estarem presentes os requisitos para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, razão pela qual, indefiro o pedido liminar.
Intimem-se as partes desta decisão e, concomitantemente, cite-se o Requerido, na forma do art. 183, §1º do CPC remetendo-se os autos por carga programada, para apresentar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 7º da Lei 12.153/09, por analogia.
Não sendo apresentada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis (CPC, arts. 344 e 345).
Diligencie-se.
2 - 0017558-51.2018.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABIO PEREIRA SILVA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26626 /ES - RAIANA BIANCARDI LAEBER BENICHIO
Requerente: FABIO PEREIRA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Considerando que o Executado não apresentou impugnação aos valores apresentados pelo Exequente, homologo os valores de fl. 74 e determino a expedição do ofício requisitório para pagamento da obrigação, no valor de R$ 9.054,98 (nove mil, cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Após, comprovado nos autos o pagamento do valor, volvam-me conclusos os autos para prolação da respectiva Sentença de Extinção da Execução (art. 924, II, do CPC/15).
Intimem-se as partes. Diligencie-se
3 - 0007339-76.2018.8.08.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível Recorrente: I.K.D.S.O.
Requerente: I.K.D.S.O.
Recorrido: G.D.E.D.E.S. e outros
Requerido: G.D.E.D.E.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): M3142124/ES - LUIZ CESAR COELHO COSTA
Recorrente: I.K.D.S.O.
Requerente: I.K.D.S.O.
Para tomar ciência da decisão:
Considerando a petição de fls. 86/87, na qual o Executado concorda com os cálculos apresentados, homologo os valores de fls. 83/84 e determino a expedição do ofício requisitório para pagamento da obrigação de pequeno valor em favor da parte autora.
Faça remessa dos autos a Procuradoria Geral do Estado, conforme requerido à fl. 86.
VILA VELHA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
MARIDEIA CONTI MALOVINI
CHEFE DE SECRETARIA