PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTA MARIA DE JETIBA - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº MARCELO SOARES GOMES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº HELDER MAGEVSKI DE AMORIM
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: PEDRO FRANCISCO DE MARTIN Lista: 0709/2019 1 - 0001997-89.2016.8.08.0056 - Procedimento Comum Exequente: VANDERLEI KEMPIM
Requerente: VANDERLEI KEMPIM
Executado: EITEL SCHULTZ e outros
Requerido: EITEL SCHULTZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11854/ES - RICARDO FREIRE SIQUEIRA
Exequente: VANDERLEI KEMPIM
Requerente: VANDERLEI KEMPIM
Advogado(a): 14377/ES - STEPHANO SILVESTRE DUTRA
Exequente: VANDERLEI KEMPIM
Requerente: VANDERLEI KEMPIM
Para tomar ciência da decisão:
1. Ante a comprovação da condição de hipossuficiência da parte requerente, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
2. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de quinze dias, ratificarem os meios de prova que desejam produzir, daquelas mencionadas na exordial e nas contestações, discriminando a respectiva pertinência, sob pena de seu silêncio importar em desistência da produção das provas não especificadas.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
2 - 0001602-92.2019.8.08.0056 - Embargos à Execução Embargante: GUSTAVO BERGER STHUR
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO E.S. - SICOOB e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8806/ES - DALILA MARIA SILVA FAUSTINI
Embargado: LUCAS BERGER STHUR
Embargante: GUSTAVO BERGER STHUR
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte embargante para comprovar a alegada hipossuficiência econômica ou recolher as custas processuais prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
3 - 0001447-26.2018.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: VERINHA STHUR CANDIDO
Requerido: LEOPOLDO LUDOVICO FRANZ STUHR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27140/ES - SIREL PEREIRA ZIGONI
Requerente: VERINHA STHUR CANDIDO
Para tomar ciência da decisão:
A preliminar aventada não merece acolhida, uma vez que a exordial descreve os fatos, descrevendo todos as circunstâncias que poderiam originar o direito pleiteado, atendendo os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Com respeito à impugnação ao valor da causa, a mesma também não prospera, visto que embora envolvam o mesmo imóvel, a presente ação e a do processo 0001489-12.2017.8.08.0056 possuem objetos distintos.
Superadas todas as questões prévias suscitadas e não havendo outras questões processuais a serem analisadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos (1) a indisponibilidade do imóvel descrito na exordial; (2) a ocorrência de desrespeito à decisão judicial proferida nos autos do processo n.° 0001489-12.2017.8.08.0056.
Intimem-se as partes da presente decisão e para, no prazo sucessivo de quinze dias, ratificarem os meios de prova que desejam produzir, daquelas mencionadas na exordial e na contestação, respectivamente, discriminando a respectiva pertinência, sob pena de seu silêncio importar em desistência da produção das provas não especificadas.
Diligencie-se.
4 - 0000038-83.2016.8.08.0056 - Ação Civil Pública Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Testemunha Autor: SGT CARLOS ROBERTO PINA DOS SANTOS e outros
Testemunha Réu: EDSON BERGER e outros
Requerido: CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12142/ES - CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
Requerido: CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para ciência do Laudo de fls.468/472 para, caso queiram, apresentarem suas manifestações, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo requerente.
Cumpra-se.
5 - 0001922-79.2018.8.08.0056 - Monitória Autor: ALEXANDRO SPERANDIO
Requerido: CLERIS BUECKER
Réu: JOELZA TAMBAROTO VERONESE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Autor: ALEXANDRO SPERANDIO
Advogado(a): 27565/ES - RODRIGO MARQUARDT
Autor: ALEXANDRO SPERANDIO
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Autor: ALEXANDRO SPERANDIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica aos embargos monitórios de fls. 47/50 e documentos de fls. 50/72, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
6 - 0000553-16.2019.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: EVANDRO RUBES SPERANDIO e outros
Executado: NAIR CONRADT e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Exequente: ROMEU RASSELE CONTE
Exequente: EVANDRO RUBES SPERANDIO
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Exequente: ROMEU RASSELE CONTE
Para tomar ciência do despacho:
Primeiramente, sequer conheço do pedido do item “2” da manifestação de fls. 21, vez não se tratar de ação monitória, mas de ação de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar o valor atualizado do débito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
7 - 0000031-57.2017.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPEAVI - COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Executado: MIX AGRO COMERCIO DE MAQUINAS LTDA-ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9456/ES - PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS
Exequente: COOPEAVI - COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número correto do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da executada Aline Moreira Matos, tendo em vista que em consulta ao sistema Bacenjud, os dados informados à fl. 83 se mostraram inválidos.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar o valor atualizado do débito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
8 - 0002558-45.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Requerido: LEANDRO CARLOS WOLFGRAM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27468/ES - LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Para tomar ciência do despacho:
Verifico que os títulos que embasam a presente ação consistem em cópia simples, a qual não possui o condão de assegurar a autenticidade de tais documentos.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os títulos em sua via original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
9 - 0002550-68.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Requerido: JAILSON DE MIRANDA PEIXOTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27468/ES - LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Para tomar ciência do despacho:
Verifico que os títulos que embasam a presente ação consistem em cópia simples, a qual não possui o condão de assegurar a autenticidade de tais documentos.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os títulos em sua via original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
10 - 0002562-82.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Requerido: VALDEVINO BUSTEKE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27468/ES - LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Para tomar ciência do despacho:
Verifico que os títulos que embasam a presente ação consistem em cópia simples, a qual não possui o condão de assegurar a autenticidade de tais documentos.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os títulos em sua via original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
11 - 0002560-15.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Requerido: JACIRA WAIANDT GRUNEWALD EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27468/ES - LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Para tomar ciência do despacho:
Verifico que os títulos que embasam a presente ação consistem em cópia simples, a qual não possui o condão de assegurar a autenticidade de tais documentos.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os títulos em sua via original, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
12 - 0001494-68.2016.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: VALDEMAR SARNAGLIA
Requerente: VALDEMAR SARNAGLIA
Executado: MAQUINA DE BENEFICIAR CAFE - PAULO ROBERTO LIMA
Requerido: MAQUINA DE BENEFICIAR CAFE - PAULO ROBERTO LIMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11714/ES - HYGOOR JORGE CRUZ FREIRE
Requerido: PAULO ROBERTO LIMA
Advogado(a): 11137/ES - PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
Requerido: PAULO ROBERTO LIMA
Para tomar ciência do despacho:
Verifico que na sentença de fls. 40/41 o executado foi condenado a obrigação de fazer, consistente na entrega de café, não tendo sido tal obrigação convertida em pagamento de quantia certa, motivo pelo qual torno sem efeitos o despacho proferido à fl. 68.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 40/41, consistente na entrega de 16 (dezesseis) sacas de café, tipo arábica 07, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cumpra-se.
Diligencie-se.
13 - 0000711-08.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JULIETE SEDA MALTA LIMA
Requerido: INSTITUTO EDUCACIONAL MUMINIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Requerente: JULIETE SEDA MALTA LIMA
Para tomar ciência do despacho:
Conforme despacho de fl. 83, chegou ao conhecimento deste Magistrado que a autora exerce a profissão de professora há vários anos, motivo pelo qual o julgamento do feito foi convertido em diligência, a fim de a requerente se manifestar acerca de sua formação acadêmica.
À fl. 86, a requerente informou que, de fato, já laborou como professora substituta em algumas instituições de ensino, mas que, contudo, durante a graduação descobriu que o ensino médio que cursou anteriormente não possuía validade e que, ainda assim, concluiu a graduação em pedagogia.
Instada a juntar aos autos o diploma de graduação em pedagogia, a autora informou às fls. 89/90 que já solicitou a emissão do referido documento, mas que a sua juntada nos autos é inviável, visto que o ensino médio anteriormente cursado não possui validade.
Todavia, além de a própria requerente requerer a juntada do diploma da graduação em pedagogia à fl. 86, não vislumbro quaisquer documentos acerca da invalidade do ensino médio anteriormente cursado pela autora.
Além disso, pairam dúvidas acerca da possibilidade de conclusão da graduação após o conhecimento da invalidade do ensino médio concluído pela autora.
Diante disso, intime-se a autora para juntar aos autos documentos que comprovem que a requerente cursou o ensino médio antes da graduação em pedagogia, bem como a sua invalidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se a autora, ainda, para, no mesmo prazo, comprovar a graduação que cursou, bem como a sua conclusão.
Após, conclusos.
Diligencie-se
14 - 0002796-98.2017.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Requerente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Executado: ADELSON BONING
Requerido: ADELSON BONING
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Exequente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Requerente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Portanto, diante da inércia da parte autora não resta alternativa a este Juízo, senão extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, atendidas as determinações supra e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
15 - 0000676-48.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOELSON DA SILVA BRAGA
Requerido: SMILES FIDELIDADE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26921/ES - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: SMILES FIDELIDADE S/A
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Requerente: JOELSON DA SILVA BRAGA
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o requerimento de fl. 110, na forma do despacho de fl. 107, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Diligencie-se.
16 - 0000344-47.2019.8.08.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BMC - BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerido: JOSEFINO ANTONIO DE FIGUEIREDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Requerente: BANCO BMC - BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Para tomar ciência do julgamento:
Logo, ausentes pressupostos de constituição e regular desenvolvimento do processo, é o caso de extinção do processo, sem o julgamento do mérito, a qual, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida ex officio.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas complementares, se porventura existentes.
Atendidas as determinações supra e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Diligencie-se.
17 - 0002369-67.2018.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ES - SICOOB e outros
Executado: GILDASIO PISOLER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLAUDIA IVONE KURTH
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ES - SICOOB
Intimar a Ilustre Advogada para vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retornarem ao arquivo.
18 - 0000482-14.2019.8.08.0056 - Monitória Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Réu: SEBASTIAO ERNANDES DE ALMEIDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Intimar a Ilustre Advogada para proceder o recolhimento das custas da precatória a ser expedida para a Comarca da Serra, no prazo de 10 (dez) dias.
19 - 0001634-34.2018.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: ANA KARLA KRAUSE
Executado: NEUMAR FELBERG
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Exequente: ANA KARLA KRAUSE
Intimar a Ilustre Advogada para ciência dos termos da certidão de fls.44, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
20 - 0001049-16.2017.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: C.A.
Requerido: C.J.H.H.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007800/ES - RODNEY DA SILVA BERGER
Requerido: C.J.H.H.A.
Intimar o Ilustre Advogado para apresentar alegações finais, bem como para, caso queira, se manifestar acerca do requerimento apresentado pela parte autora às fls. 66, no prazo de 15 (quinze) dias.
21 - 0002393-66.2016.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: MIGUEL ARCANJO ZARDO
Requerido: EDGAR AGNER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Requerido: EDGAR AGNER
Advogado(a): 8616/ES - WILLIAN ESPINDULA
Requerido: ROMERIO HASE SOARES
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os apelados (fls. 197/211 e 228/235), para apresentarem suas contrarrazões, caso queiram, no prazo de quinze (15) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
22 - 0002561-97.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Requerido: ANDERSON MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27468/ES - LUIS HORMINDO FRANCA COSTA
Requerente: DELFINA KOELHERT DORING ME EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
[…]
III - homologar:
b) a transação;
Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado em audiência, que se regerá pelas condições estabelecidas à fl. 29, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certificado, intime-se a parte autora para dizer se ratifica a petição de fl. 30, nada sendo requerido, arquive-se.
23 - 0000201-39.2011.8.08.0056 (056.11.000201-3) - Averiguação de Paternidade Requerente: K.A.D.O.
Requerido: L.B. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22051/ES - MARINA E SILVA ROGERIO
Requerido: L.B.
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a advogada do requerido que compareceu à audiência de fl. 102, Dra. Marina e Silva Rogério, para atender as determinações do despacho proferido no ato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
No mais, cumpra-se o despacho de fl. 102.
Diligencie-se.
24 - 0000997-20.2017.8.08.0056 - Monitória Autor: ELIZEU JANKE
Réu: EUSIMARA LOPES PAVAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Autor: ELIZEU JANKE
Para tomar ciência do despacho:
Em que pese a manifestação de fl. 53, verifico que foi negado provimento ao agravo de instrumento nº 0000280-37.2019.8.08.0056, conforme decisão monocrática de fls. 55/59, indeferindo, portanto, o benefício da gratuidade de Justiça ao requerente. Logo, não há que se falar em suspensão do feito.
Intime-se o requerente para recolher as custas referentes à expedição de carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Havendo o recolhimento, cumpra-se o despacho de fl. 36.
Caso contrário, conclusos.
Diligencie-se.
25 - 0000443-56.2015.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: STUHR AGROPECUARIA LTDA
Requerente: STUHR AGROPECUARIA LTDA
Executado: ELESSANDRA GABRECHT
Requerido: ELESSANDRA GABRECHT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: STUHR AGROPECUARIA LTDA
Exequente: STUHR AGROPECUARIA LTDA
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Requerente: STUHR AGROPECUARIA LTDA
Exequente: STUHR AGROPECUARIA LTDA
Para tomar ciência da decisão:
Determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, na forma do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, desde já, o arquivamento dos autos, os quais deverão aguardar o prazo de três (03) anos no arquivo, caso não sejam localizados bens penhoráveis do executado.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de quinze (15) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
26 - 0000054-03.2017.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: FAOGNO PROCHNOW e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Executado: FAOGNO PROCHNOW
Advogado(a): 23023/ES - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Executado: FAOGNO PROCHNOW
Para tomar ciência da decisão:
IV – Do prosseguimento do feito
Tendo em vista o indeferimento dos pedidos insertos na petição de fls. 83/85, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
27 - 0000202-43.2019.8.08.0056 - Embargos à Execução Embargante: FAOGNO PROCHNOW e outros
Embargado: BANCO DO BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Embargante: HELENA SCHIFFLER PROCHNOW
Embargante: FAOGNO PROCHNOW
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Embargante: HELENA SCHIFFLER PROCHNOW
Embargante: ADELINO PROCHNOW
Para tomar ciência do despacho:
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, verifiquei que o beneficio da assistência judiciária gratuita não foi deferido à parte embargante.
Assim, intimem-se os embargantes para comprovarem o recolhimento das custas processuais prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
28 - 0002192-45.2014.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: C.S.
Testemunha Autor: R.L.D.S. e outros
Requerido: M.D.F.S.S.F.L. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Requerente: C.S.
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Requerente: C.S.
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte requerente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se a autora já retornou ao país, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova pericial.
Diligencie-se.
29 - 0002654-94.2017.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: KARLA SCHULTZ DA SILVA
Executado: MARISE ZANOTTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22852/ES - VALKIRIA BELING GUMS
Exequente: KARLA SCHULTZ DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de pedido de reconsideração da sentença proferida à fl. 59, que julgou extinto o feito por inexistência de bens penhoráveis, conforme fls. 62/68. Alega a parte exequente não ser o caso de extinção do feito, na medida que teve conhecimento de firma individual cadastrada em nome da executada e que, antes da prolação da sentença de fl. 59, deveria ter sido intimada para prosseguir com as medidas executórias. Compulsando os autos, verifico que o feito tramita desde dezembro de 2017, sem que, contudo, a exequente lograsse êxito em localizar bens da executada passíveis de penhora. Em que pese ter sido encontrado um veículo registrado em nome da executada, conforme fl. 47, foi informado à fl. 55 que não mais se encontra na posse do bem, o que é perfeitamente possível, em se tratando de bem móvel. Logo, impossível a penhora de veículo que não esteja em posse da executada. Quanto a existência de empresa individual registrada em nome da executada, verifico à fl. 66 que a sua existência é anterior ao próprio ajuizamento do presente feito, dispondo a exequente de meios suficientes para a sua localização em momento anterior. Ademais, apesar do resultado negativo das tentativas de localização de bens passíveis de penhora, a exequente apenas requereu a designação de audiência de conciliação, muito embora pudesse ter conhecimento da empresa individual ou celebrar acordo extrajudicial. Diante disso, rejeito o pedido de reconsideração de fls. 62/68 e mantenho a integralidade dos termos da sentença proferida à fl. 59. Cumpra-se a sentença de fl. 59. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. Diligencie-se.
30 - 0000419-23.2018.8.08.0056 - Tutela Antecipada Antecedente Requerente: TEREZINHA HACKBART ULIG
Requerido: FINAUTO CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21429/ES - CLEBERSON JOSE GASPERAZZO
Requerente: TEREZINHA HACKBART ULIG
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de citação do segundo requerido por edital, pois a parte requerente não comprovou haver esgotado todos os meios de localização da parte requerida.
Intime-se a parte demandante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do segundo requerido para possibilitar a citação, sob pena de extinção do feito em relação a ele.
Diligencie-se.
31 - 0003059-72.2013.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
Executado: TYAGO DE MATTOS BARTH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Executado: TYAGO DE MATTOS BARTH
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Executado: TYAGO DE MATTOS BARTH
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao indeferimento do pedido requerimento administrativo pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a exequente para se manifestar em idêntico prazo.
A seguir, venham conclusos os autos.
Diligencie-se.
32 - 0001262-22.2017.8.08.0056 - Execução de Alimentos Exequente: I.S.S. e outros
Requerente: A.M.S.S.
Executado: L.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Executado: L.S.
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fls. 33.
Intimem-se as partes, conforme requerido, para que as partes assinem todas as laudas do acordo firmado, no prazo de 15 (quinze) dias.
A seguir, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Posteriormente, venham conclusos os autos.
33 - 0001769-80.2017.8.08.0056 - Divórcio Litigioso Requerente: A.R.
Requerido: I.B.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15489/ES - CLÁUDIA IVONE KURTH
Requerente: A.R.
Advogado(a): 27792/ES - EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES
Requerido: I.B.R.
Advogado(a): 007552/ES - JORGE ANTONIO FERREIRA
Requerente: A.R.
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Requerente: A.R.
Para tomar ciência do julgamento:
Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, e satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
As partes estão isentas de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
34 - 0002242-66.2017.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: DELFINA KRAUSE
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24133/ES - PABLO HENRIQUE DE MELO
Requerente: DELFINA KRAUSE
Advogado(a): 26213/ES - YARA KRAUSE ESPINDULA
Requerente: DELFINA KRAUSE
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo embargante com os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
35 - 0002349-47.2016.8.08.0056 - Execução de Alimentos Exequente: R.P.K.
Requerente: J.N.K. e outros
Executado: J.N.K.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27140/ES - SIREL PEREIRA ZIGONI
Executado: J.N.K.
Exequente: R.P.K.
Requerente: O.P.K.
Requerente: J.N.K.
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fls. 57.
Intime-se o advogado Sirel Pereira Zigoni, OAB-ES n.° 27.140, para informar o atual endereço de sua cliente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a assinatura do acordo firmado entre as partes.
A seguir, abra-se vista ao Ministério Público.
Posteriormente, venham conclusos os autos.
36 - 0000892-77.2016.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Embargante: ELIANA SCHEFFER SCHRODER
Exequente: YARA KRAUSE ESPINDULA
Embargado: JOSE CARLOS VASSULER
Executado: JOSE CARLOS VASSULER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24133/ES - PABLO HENRIQUE DE MELO
Embargante: ELIANA SCHEFFER SCHRODER
Advogado(a): 26213/ES - YARA KRAUSE ESPINDULA
Embargante: ELIANA SCHEFFER SCHRODER
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 73/75, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, venham conclusos os autos.
Diligencie-se.
37 - 0001981-67.2018.8.08.0056 - Monitória Autor: DEVAL RUCKDESCHEL
Réu: ROBERTO MARCIO PINTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Autor: DEVAL RUCKDESCHEL
Para tomar ciência do julgamento:
Portanto, diante da inércia da parte autora não resta alternativa a este Juízo, senão extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, caso existentes. Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor de eventual custas processuais remanescentes, intimando-se a parte requerente, por meio de seu advogado, se for o caso, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do artigo 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
38 - 0000116-77.2016.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: G.V.
Requerido: L.D.A.P.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17512/ES - ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO
Requerido: L.D.A.P.S.
Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA
Requerido: L.D.A.P.S.
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Requerido: L.D.A.P.S.
Advogado(a): 6445/ES - ROBERTO GARCIA MERCON
Requerido: L.D.A.P.S.
Advogado(a): 16821/ES - RODRIGO BADIANI BORTOLOTTI
Requerente: G.V.
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para CONDENAR a requerida ao pagamento de metade da quantia existente na conta bancária perante a Caixa Econômica Federal à época de separação de fato, consistente na quantia de R$ 1.574,70 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), e do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), relativamente ao veículo fusca, mais juros moratórios de 1% (um por cento ao mês) e correção monetária conforme tabela oficial de índices da CGJ/ES a contar da data da separação de fato do casal, ou seja, 24/11/2013.
Por tais motivos, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, em conformidade com o contido no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, a serem suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) por cada parte, bem como dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da sucumbência suportada por cada parte, a teor dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor das custas processuais remanescentes, intimando-se as partes, por meio de seus advogados, para que promovam o adimplemento do respectivo valor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
39 - 0002032-20.2014.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: GERALDO BRANDEMBURG
Executado: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20468/ES - EVANDRO JOSE LAGO
Exequente: GERALDO BRANDEMBURG
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Executado: BANCO DO BRASIL S/A
Para tomar ciência do julgamento:
Registre-se, inicialmente, que o escopo social da figura da extinção do processo sem julgamento do mérito repousa na necessidade de permitir ao Poder Judiciário livrar-se de causas processualmente inviáveis.
Nesta linha de raciocínio, conclui-se que a relação jurídico-processual deve ser encerrada pelo órgão de jurisdição, sem apreciação do direito discutido, toda vez que quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 485 do Código de Processo Civil restarem evidenciadas.
Verifica-se que a parte exequente não tem mais interesse no presente feito, pleiteando pela sua extinção, conforme fl. 237. Além disso, embora intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência, o executado permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 241.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente na obrigação de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Contudo, ante o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita ao exequente, suspendo a exigibilidade do pagamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão, conforme dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo alteração da capacidade econômica, a obrigação poderá ser exigida, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquive-se, com as cautelas de lei.
40 - 0002107-20.2018.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: IGOR INGLE KERCKHOFF
Requerido: JOHN CLEY DOMINGOS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15536/ES - THIAGO BOTELHO
Requerente: IGOR INGLE KERCKHOFF
Para tomar ciência do julgamento:
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora na obrigação de pagamento de custas processuais. Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos à Contadoria a fim de que seja aferido o valor das custas processuais remanescentes, intimando-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que promova o adimplemento do respectivo valor, no prazo de dez (10) dias.
Não havendo o recolhimento das custas no prazo supramencionado, comunique-se o fato à SEFAZ-ES, para fins de inscrição em dívida ativa, na forma do art. 117, caput, do CNCGJE-ES.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo a diligenciar, arquive-se, com as cautelas de lei.
41 - 0002741-16.2018.8.08.0056 - Monitória Autor: COOPEAVI - COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Réu: CLAUDECIR FRIEDRICH
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28800/ES - CAROLINA ENVANGELISTA
Autor: COOPEAVI - COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, a fim de constituir de pleno direito título executivo judicial em favor de COOPEAVI – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA, no valor de R$ 14.459,66 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), que sofrerá incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela de Fatores de Atualização Monetária da CGJ-ES, e será acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) desde a citação, conforme artigo 240 do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de sentença e, em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir à fase de execução, caso queira.
Cumpra-se. Diligencie-se.
42 - 0000467-79.2018.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Executado: DANIELA HINZ DE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20642/ES - RAFAEL GOMES FERREIRA
Exequente: J F FARMACIA BERGAMASCHI LTDA EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de cumprimento da sentença proferida à fl. 29, requerido por J F FARMÁCIA BERGAMASCHI LTDA EPP em face de DANIELA HINZ DE BRITO, cuja exequente informou, à fl. 50, que a executada quitou integralmente o débito.
Nesse sentido, estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que “extingue-se a execução quando: (…) a obrigação for satisfeita”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pela parte executada, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos..
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
43 - 0000486-51.2019.8.08.0056 - Monitória Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Réu: ALCIDES RATZKE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
É cediço que cabe à parte ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a parte requerida, apesar de devidamente citada, não apresentou oposição à ação. Nesse passo, verifica-se dos autos que a parte requerente demonstrou o fato constitutivo do direito alegado, através dos documentos que instruem a inicial, em especial o cheque de fl. 19. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, a fim de constituir de pleno direito título executivo judicial em favor de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E & A SPERANDIO LTDA, no valor de R$ 3.277,25 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos), que sofrerá incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela de Fatores de Atualização Monetária da CGJ-ES, e será acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) desde a citação, conforme artigo 240 do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de sentença e, em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir à fase de execução, caso queira. Cumpra-se. Diligencie-se. |
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44 - 0001916-38.2019.8.08.0056 - Procedimento Comum Requerente: LEONARDO DALMANN LOOSE
Requerido: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21261/ES - HUERLISON ANTONIO RAYMUNDO
Requerente: LEONARDO DALMANN LOOSE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, juntando aos autos cédula de crédito bancário em sua via original, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
45 - 0000513-34.2019.8.08.0056 - Monitória Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Réu: DEVANIR UHL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27573/ES - ANA KARLA KRAUSE
Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Advogado(a): 007799/ES - ROSA ELENA KRAUSE BERGER
Autor: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação monitória, a fim de constituir de pleno direito título executivo judicial em favor de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E & A SPERANDIO LTDA, no valor de R$ 3.365,01 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e um centavo), que sofrerá incidência de correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela de Fatores de Atualização Monetária da CGJ-ES, e será acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) desde a citação, conforme artigo 240 do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 82, §2º, e 85, §2º, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de sentença e, em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir à fase de execução, caso queira.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
46 - 0001653-40.2018.8.08.0056 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: FABRICIO MAGALHAES SABINO
Requerido: JOAO LUIS BICALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29891/ES - KELLY ESPINDULA
Requerido: JOAO LUIS BICALHO
Advogado(a): 8616/ES - WILLIAN ESPINDULA
Requerido: JOAO LUIS BICALHO
Para tomar ciência do despacho:
Recebo o recurso inominado, interposto às fls. 65/74, no efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez (10) dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995.
Com ou sem resposta, remeta-se os autos para a Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Diligencie-se.
47 - 0000900-49.2019.8.08.0056 - Divórcio Consensual Requerente: E.L.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31007/ES - ALAN CRISTIAN BRITO
Requerente: A.V.D.O.
Requerente: E.L.S.
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando autos, verifico que, de fato, os requerentes não assinaram todas as laudas do acordo firmado entre as partes, motivo pelo qual defiro o pedido ministerial constante do item “a” de fl. 17.
No que tange as despesas extraordinárias do menor, o acordo entabulado às fls. 02/06 também restou omisso neste ponto, razão pela qual acolho o pleito ministerial do item “b” de fl. 17.
Relativamente ao valor dos alimentos a serem prestados ao menor pelo genitor, não há obrigatoriedade que seja fixado com base no salário-mínimo vigente, desde que, ao menos, anualmente, sofra as devidas atualizações monetárias.
Assim, intimem-se os requerentes para procederem a assinatura de todas as laudas do acordo firmado entre as partes, bem como se manifestem acerca das despesas extraordinárias do menor e do valor do alimentos, atendo-se ao item “c” da petição de fl. 17, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sua não homologação.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Ministério Público para requerer o que lhe aprouver.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
48 - 0000316-50.2017.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: VERDIN AGRICOLA LTDA EPP
Executado: WEDSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Exequente: VERDIN AGRICOLA LTDA EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38, da Lei n°9.099/95.
Trata-se o procedimento de execução de título extrajudicial onde o executado não pagou o débito e o exequente, por sua vez, não logrou em indicar bens à penhora.
Não obstante a tentativa de constrição de valores por meio de consulta ao sistema BacenJud, em que não foi logrado êxito (fls.30/31), posteriormente, foi solicitado o Renajud que informasse acerca de bens da executada, também restou sem sucesso (fl. 35).
O autor, mesmo sendo intimado para se manifestar (fl. 52), se manteve inerte conforme fl. 53.
Estabelece o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95:
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
[…]
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, e tudo que consta dos autos, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099 de 1995.
Sem custas e honorários advocatícios, pela inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
49 - 0000734-22.2016.8.08.0056 - Cumprimento de sentença Exequente: DELFINO KOSANKE
Executado: ERINEU CONCEICAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23065/ES - JOSELINA MAJESKI
Exequente: DELFINO KOSANKE
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do executado.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
50 - 0000290-18.2018.8.08.0056 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: WALTER BANKERT
Executado: EDEVAL DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8616/ES - WILLIAN ESPINDULA
Exequente: WALTER BANKERT
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o requerimento de fl. 76, ante a impossibilidade de suspensão do feito em razão da inexistência de bens penhoráveis no Juizado Especial Cível, na forma do §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBA, 30 DE SETEMBRO DE 2019
PEDRO FRANCISCO DE MARTIN
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL