EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PRAZO DE 10 DIAS |
Nº DO PROCESSO: 0035048-86.2018.8.08.0035
Requerido: RENY BARCELOS DO NASCIMENTO e OUTRO |
DRª PATRICIA PEREIRA NEVES, MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a RENY BARCELOS DO NASCIMENTO, brasileira, filha de Milton Carlos do Nascimento e Nelsa Barcelos Bino, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, que nesta Vara tramita os autos da Ação de 1426 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar tombada sob o nº 0035048-86.2018.8.08.0035, proposta por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, requerendo a Destituição do Poder Familiar em relação às crianças R. B. F., R. B. F., R. B. DO N., A. B. S. e V. L. B. DO N. proposta perante este Juízo, pelo que ficam os interessados, bem como a pessoa acima mencionada, CITADA para todos os termos da sobredita ação. Fica ainda a mesma INTIMADA da decisão de fls. 07 que SUSPENDEU LIMINARMENTE o Poder Familiar em relação aos filhos. |
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 10 (dez) dias, após o transcurso do prazo do cabeçalho do presente edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na inicial. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
VILA VELHA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE-ES, 23/09/2019
PATRICIA PEREIRA NEVES
Juíza de Direito