PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
Lista: 0145/2019
ANDRESSA LIEVORE FEITOZA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0006561-38.2019.8.08.0014 |
MM. Juiz(a) de Direito da COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
1- DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que foi interposta a presente ação de Inventário, em relação aos bens deixados em virtude do falecimento do Sr. ANTONIO POLEZE, ocorrido em 10/12/2018, em Colatina-ES. |
DESPACHO
1. Em processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros, motivo pelo qual se mostra imperiosa a comprovação da impossibilidade do legado em arcar com as despesas, o que não ocorreu na hipótese. 2. Contudo, considerando a ausência de liquidez do patrimônio do espólio, entendo não existir impedimento para que as custas processuais sejam pagas ao final do trâmite do processo. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS HERDEIROS. IRRELEVÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a simples afirmação de declaração de pobreza goza de presunção de veracidade, e, portanto, o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita depende de provas suficientes para afastar a referida presunção. 2. Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das custas processuais. 3. A inexistência de liquidez momentânea do patrimônio do espólio, não autoriza a concessão do beneplácito legal, mas apenas o deferimento de pagamento das custas ao final. 4. Recurso parcialmente provido.(TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 048179000053, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - Relator Substituto: LUIZ GUILHERME RISSO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/08/2017, Data da Publicação no Diário: 10/08/2017) – g.n. 3. Destarte, defiro o pedido de fl. 09, item 'c', para autorizar o pagamento das custas processuais ao final do processo. 4. Em consequência, nomeioinventariante na pessoa do(a) Sr(a). EDERSON FRANCISCO POLESE, filho(a)do(a) falecido(a), na forma do art. 617 do CPC. 5. Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, na forma determinada no art. 620 do CPC, especialmente informando, individualmente, sobre a qualidade de herdeiros e bem(bens) deixado(s) deixados pelo(a)de cujus, com todas suas qualificações e especificações. 5.1. A parte deverá ser cientificada da possibilidade de proceder à partilha amigável, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC, oportunidade em que deverá peticionar neste sentido. 6. Concomitantemente ao item '5': 6.1. Intime-se a Fazenda Pública, dando-lhe ciência acerca da instauração do presente processo de inventário, remetendo-lhe, de igual forma, cópia das primeiras declarações (art. 626, § 4º, do CPC); 6.2. Publique-se edital (art. 626, § 1º do CPC) na forma do art. 259 do CPC. 7. A estimativa acerca da eventual incidência do ITCMD será solicitada à Receita Estadual em momento oportuno. 8. Notifique-se o(a) advogado(a)/Defensor Público do(a) inventariante acerca do início do prazo para apresentação das primeiras declarações. 9. Diligencie-se. Cumpra-se. 1. Em processo de inventário, as custas devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros, motivo pelo qual se mostra imperiosa a comprovação da impossibilidade do legado em arcar com as despesas, o que não ocorreu na hipótese. 2. Contudo, considerando a ausência de liquidez do patrimônio do espólio, entendo não existir impedimento para que as custas processuais sejam pagas ao final do trâmite do processo. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS HERDEIROS. IRRELEVÂNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO. 1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a simples afirmação de declaração de pobreza goza de presunção de veracidade, e, portanto, o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita depende de provas suficientes para afastar a referida presunção. 2. Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das custas processuais. 3. A inexistência de liquidez momentânea do patrimônio do espólio, não autoriza a concessão do beneplácito legal, mas apenas o deferimento de pagamento das custas ao final. 4. Recurso parcialmente provido.(TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 048179000053, Relator: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - Relator Substituto: LUIZ GUILHERME RISSO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/08/2017, Data da Publicação no Diário: 10/08/2017) – g.n. 3. Destarte, defiro o pedido de fl. 09, item 'c', para autorizar o pagamento das custas processuais ao final do processo. 4. Em consequência, nomeioinventariante na pessoa do(a) Sr(a). EDERSON FRANCISCO POLESE, filho(a)do(a) falecido(a), na forma do art. 617 do CPC. 5. Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, e apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, na forma determinada no art. 620 do CPC, especialmente informando, individualmente, sobre a qualidade de herdeiros e bem(bens) deixado(s) deixados pelo(a)de cujus, com todas suas qualificações e especificações. 5.1. A parte deverá ser cientificada da possibilidade de proceder à partilha amigável, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC, oportunidade em que deverá peticionar neste sentido. 6. Concomitantemente ao item '5': 6.1. Intime-se a Fazenda Pública, dando-lhe ciência acerca da instauração do presente processo de inventário, remetendo-lhe, de igual forma, cópia das primeiras declarações (art. 626, § 4º, do CPC); 6.2. Publique-se edital (art. 626, § 1º do CPC) na forma do art. 259 do CPC. 7. A estimativa acerca da eventual incidência do ITCMD será solicitada à Receita Estadual em momento oportuno. 8. Notifique-se o(a) advogado(a)/Defensor Público do(a) inventariante acerca do início do prazo para apresentação das primeiras declarações. 9. Diligencie-se. Cumpra-se. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
COLATINA-ES, 30/09/2019
JORDANA BATISTA BRUNETTI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0007451-74.2019.8.08.0014 |
MM. Juiz(a) de Direito da COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
1- DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que foi interposta a presente ação de Inventário, em relação aos bens deixados em virtude do falecimento do Sr. JACINTO ROQUE NEGRELLI, ocorrido em 23/09/2016, em Colatina-ES. |
DESPACHO
1. Recebo a emenda de fl. 72. 2. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, vez que presentes os requisitos constantes no art. 98 do CPC. 3. Nomeioinventariante na pessoa do(a) Sr(a).MARIA DIONE MENDES NEGRELLI, cônjugedo(a) falecido(a), na forma do art. 617 do CPC, independente de termo (art. 660 do CPC). 4. JUNTO aos autos, em Gabinete, a minuta de detalhamento de ordem judicial de requisição de informações oriundas do BACENJUD (segue em anexo a este despacho), conforme pleiteado à fl. 07, item 'c'. 5. Considerando que, por força do art. 664 do CPC, o presente inventário deve tramitar pelo rito do arrolamento, intime-se o(a) inventariante, por intermédio de seu(sua) Douto(a) Advogado(a)/Defensor Público, para tomar ciência do resultado da consulta ao sistema BACENJUD. 6. Publique-se edital (art. 626, § 1º do CPC) na forma do art. 259 do CPC. 7. Havendo menor no feito, notifique-se o Ministério Público. 8. Ato contínuo, remetam-se os autos à Agência da Receita Estadual para avaliação do(s) bem(ns) objeto(s), viabilizando, assim, o cálculo do ITCMD. 9. Com o resultado da avaliação, não sendo hipótese de isenção do ITCMD, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo do referido imposto Desde já autorizo do Sr. Contador alterar o valor da causa, mediante a avaliação realizada, caso necessário. 10. Em seguida, conclusos. 11. Notifique-se o(a) advogado(a)/Defensor Público do(a) inventariante acerca deste despacho. 12. Diligencie-se. Cumpra-se. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. |
COLATINA-ES, 30/09/2019
JORDANA BATISTA BRUNETTI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003533-11.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5004723-09.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição id 3032140, requerendo o que entender de direito.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003025-31.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) à parte Requerente para, querendo, se manifestar em réplica em 15 (quinze) dias, vedada a alteração da demanda, emenda à inicial ou ampliação do objeto litigioso.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5004857-70.2017.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, manifestar-se nos termos da Portaria 007/2016: Parágrafo único. Em havendo depósito nos autos, efetuado à guisa de pagamento do débito, proceder da seguinte forma:
I – Ouça-se o Exequente no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 526, §1º). Em havendo concordância ou não manifestada oposição (CPC, art. 526, §3º), expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Advirta-se no ato intimatório que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita. Manifestada quitação – expressa ou tácita – e expedido o alvará, conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Conste ainda, do ato intimatório, a advertência de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à parte Exequente, na forma do art. 524 do CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (desacompanhadas de cálculos que demonstrem a existência de crédito a descoberto).
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001424-24.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, manifestar-se nos termos da Portaria 007/2016: Parágrafo único. Em havendo depósito nos autos, efetuado à guisa de pagamento do débito, proceder da seguinte forma:
I – Ouça-se o Exequente no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 526, §1º). Em havendo concordância ou não manifestada oposição (CPC, art. 526, §3º), expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Advirta-se no ato intimatório que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita. Manifestada quitação – expressa ou tácita – e expedido o alvará, conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Conste ainda, do ato intimatório, a advertência de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à parte Exequente, na forma do art. 524 do CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (desacompanhadas de cálculos que demonstrem a existência de crédito a descoberto).
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001441-60.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, manifestar-se nos termos da Portaria 007/2016: Parágrafo único. Em havendo depósito nos autos, efetuado à guisa de pagamento do débito, proceder da seguinte forma:
I – Ouça-se o Exequente no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 526, §1º). Em havendo concordância ou não manifestada oposição (CPC, art. 526, §3º), expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou de seu patrono, no caso de este estar munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido. Advirta-se no ato intimatório que a ausência de manifestação será interpretada como quitação tácita. Manifestada quitação – expressa ou tácita – e expedido o alvará, conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC. Conste ainda, do ato intimatório, a advertência de que, caso haja discordância quanto ao valor do pagamento, caberá à parte Exequente, na forma do art. 524 do CPC, indicar e demonstrar por cálculo a existência de eventual saldo remanescente, não sendo admitidas meras objeções ao valor pago (desacompanhadas de cálculos que demonstrem a existência de crédito a descoberto).
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001066-25.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5000003-62.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5000594-24.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5004618-32.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho: ANTECIPO a audiência para o dia 29/10/2019 às 12:45 horas em razão da disponibilidade de pauta encontrada na data em questão. Intimem-se as partes por seus Patronos (ou pessoalmente, caso não possuam advogado constituído).
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003424-60.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do teor da Certidão ID nº 3035371, bem como para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
SAULO HOFFMANN PRATES
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5004846-41.2017.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de lei, efetuar o pagamento do saldo remanescente, calculados pela contadoria, R$ 65,80 (sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
STELAMAR CANCIAN MULLER
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001156-67.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de lei, efetuar o pagamento do débito, calculado pela contadoria, na importância de R$ 597,89 (quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos).
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
STELAMAR CANCIAN MULLER
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5004931-27.2017.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de lei, a segunda executada, Cecilia da Silva Santos Viver Beleza ME, efetuar o pagamento do valor apurado pela contadoria, na importância de R$ 3.135,78 (três mil, cento e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos).
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
STELAMAR CANCIAN MULLER
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002517-22.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da expedição de certidão de crédito ID: 3040482.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
STELAMAR CANCIAN MULLER
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002193-66.2017.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Despacho id nº 3029811, que determinou a intimação dos Executados, tendo em vista o resultado positivo da pesquisa ao Sistema BACENJUD (penhora online de ativos financeiros), para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
SAULO HOFFMANN PRATES
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
Lista: 0867/2019
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
Lista: 0868/2019
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
Lista: 0869/2019
ALEKSANDER MARINO TREVIZANI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002773-28.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica a advogada supramencionada intimada para ciência do inteiro teor do r. Despacho id nº 3035480, devendo se manifestar no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001560-84.2019.8.08.0014 REQUERENTE: RAFAELY ERQUER BINDA MERCANDELI Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA VOTICOSKI LINTZ - ES27387 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R. Despacho id nº 2947251, e comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA:
Tipo: Una Sala: Sala de Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 27/11/2019 Hora: 16:00
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
COLATINA, 30 de setembro de 2019
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5000670-48.2019.8.08.0014 REQUERENTE: COLATINA RADIO SOM LTDA - ME |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do R. Despacho id nº 2790410.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002262-30.2019.8.08.0014 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NITZ |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R. Sentença id nº 2931310.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5001996-14.2017.8.08.0014 REQUERENTE: JHONES STRELHOW |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R. Despacho id nº 3035387, e requerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001596-63.2018.8.08.0014 REQUERENTE: FAVO DE MEL ARTIGOS INFANTIS LTDA - ME |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R. Sentença id nº 2948645.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002251-98.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da r. Sentença id nº 3035249.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001865-68.2019.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, SERASA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: LARA VERBENO SATHLER - ES19216 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar suas Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa.
COLATINA, 30 de setembro de 2019
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001551-25.2019.8.08.0014 REQUERENTE: VINICIO OHNESORGE RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA SIQUEIRA - ES28527, MARCOS LUCIO NOGUEIRA - ES14053 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar suas Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa.
COLATINA, 30 de setembro de 2019
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003431-52.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da r. Sentença id nº 3041390.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003320-39.2017.8.08.0014 REQUERENTE: CARLOS ANDRE EMIDIO Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, THAYNARA VIEIRA ROSA - ES27763, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da expedição de Alvará Eletrônico pelo Sistema de Depósitos Judiciais Banestes, instituído nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 (Dje 12/09/2018).
Nos casos de Alvará para saque, o levantamento dos valores realizar-se-á diretamente pelo beneficiário junto à Rede de Agências BANESTES, mediante a apresentação de documento de identificação.
Em relação ao Alvará para transferência, caberá ao beneficiário a conferência do crédito dos valores na conta bancária de destino previamente indicada.
COLATINA, 30 de setembro de 2019
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003438-44.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do r. Despacho id nº 3040866, devendo se manifestar em 05|(cinco) dias.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003335-37.2019.8.08.0014 REQUERENTE: NATALIA FADINI ASSEREUY |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R. Decisão/Ofício id nº 2993782.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5000966-07.2018.8.08.0014 REQUERENTE: RAQUELE ALMENARA TOREZANI |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação do inteiro teor do R. Despacho id nº 3035464, no prazo legal.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5004426-02.2018.8.08.0014 REQUERENTE: ROBSON BASILIO DE SOUZA |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R. Sentença id nº 2967964.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5000849-50.2017.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo legal, acerca do inteiro teor do r. Despacho id nº 3035382.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001463-55.2017.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca do inteiro teor do r. Despacho id nº 3035461, no prazo de 15(quinze) dias.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001472-46.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo legal, acerca do inteiro teor do r. Despacho id nº 3019782.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002417-33.2019.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON ANTONIO LIMA REQUERIDO: BRAZIL GO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE - ES22837 |
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para que se pronuncie sobre o conteúdo dos documentos acautelados.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Juiz(a) de Direito
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PROCESSO Nº 5002466-74.2019.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO ALVES DE MELO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 |
DESPACHO
Defiro o prazo solicitado em audiência, haja vista que o aditamento modifica a causa de pedir em ponto substancial, havendo potencial necessidade da produção de contraprovas diversas pela parte Requerida. Intime-se esta para manifestação no prazo solicitado.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Juiz(a) de Direito
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PROCESSO Nº 5000753-64.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo legal, acerca do inteiro teor do r. Despacho id nº 3035399.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002172-90.2017.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do inteiro teor da petição id 3022471.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000161-20.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca do inteiro teor do r. Despacho id nº 3035299.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001913-61.2018.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do r. Despacho id nº 3019676, devendo se manifestar no prazo legal.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002035-40.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da r. Sentença id nº 2991366.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5001085-31.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da r. Sentença id nº 2991563.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003015-84.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução do AR (id 3027287), sem cumprimento, pelo motivo: "mudou-se", devendo fornecer o novo endereço do requerido, no prazo de 15(quinze) dias.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002377-51.2019.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE DE SOUZA VIEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA - ES20999 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA DE BRITO GOMES - ES25112 |
DESPACHO
Defiro o pedido de vista apresentado pela parte Autora em audiência.
Findo o prazo de 10 (dez) dias, conclusos para sentença.
Intime-se.
COLATINA-ES, 25 de setembro de 2019.
Juiz(a) de Direito
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5003318-98.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da r. Sentença id nº 3016030.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 |
PROCESSO Nº 5002358-45.2019.8.08.0014 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da r. Sentença id nº 3019869.
COLATINA-ES, 30 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Lista: 0063/2019
LUCIANA MURGIA MULLER
CHEFE DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Lista: 0064/2019
LUCIANA MURGIA MULLER
CHEFE DE SECRETARIA