EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0019990-76.2018.8.08.0024 |
MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Posto isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva, para CONDENAR o acusado MOSHE DYAN ROSA nas sanções dos artigos 138, 139 e 140, c/c artigo 141, II e III, na forma do artigo 70, todos do Código Penal. (... ) Pena de 1 (UM) ANO 1 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, regime ABERTO. (...) No caso em tela entendo que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (na forma do artigo 44, do CP) é socialmente recomendável, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pela Vara de Execução Criminal competente. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vitória-ES, 30/09/2019
Simone Vivaldi Miranda
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0009023-35.2019.8.08.0024 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica devidamente CITADO O ACUSADO acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
Art. 1º, II, da Lei nº 8.137/90, diversas vezes, em continuidade delitiva. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Vitória-ES, 30/09/2019
Simone Vivaldi Miranda
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas