ALFREDO CHAVES - VARA ÚNICA
Portarias
PORTARIA Nº 14 - Suspensão da Portaria nº 13 de 25 de setembro de 2019.
PORTARIA Nº 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Suspende Portaria nº 13 de 25 de setembro de 2019, publicada no e-Diário de 26/09/2019, edição nº 6009.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPíRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ/ES nº 35/2019, publicado no e-diário de 24 de setembro de 2019, desativou as serventias que restaram vagas e determinou que os acervos fossem remetidos à serventia-sede de mesma especialidade, do Município;
CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº 06/2013 desta Comarca de Alfredo Chaves-ES, que cumpriu o estabelecido no Ato nº 103/2013 da CGJ/TJES e determinou a transferência do acervo da serventia extrajudicial do Registro Civil de Tabelionato do Distrito de Ribeirão do Cristo, neste município, para o Cartório do Segundo Ofício (Tabelionato) da Sede do Município de Alfredo Chaves-ES;
RESOLVE:
Art. 1º- DETERMINAR, a suspensão da Portaria nº 13 de 25 de setembro de 2019, publicada no e-Diário de 26/09/2019, edição nº 6009, até ulterior deliberação da e. Corregedoria Geral da Justiça do TJES.
Art. 2º- Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Corregedoria Geral de Justiça, para as providências que se fizerem necessárias.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Alfredo Chaves-ES, 30 de setembro de 2019.
ARION MERGÁR
Juiz de Direito