PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº ANDRÉ BIJOS DADALTO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº CLAUDEVAL FRANCA QUINTILIANO
CHEFE DE SECRETARIA: CYRO JOSE VIVACQUA Lista: 0174/2019 1 - 0006741-06.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Réu: D.F.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25622/ES - JOAO VICTOR CARAN BARBOSA
Réu: D.F.P.
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 25/11/2019 às 13:30, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
2 - 0004569-04.2013.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FABIO BORGES DA ROCHA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26217/ES - BRUNO MILIORINI LOPES
Réu: REGILENE BORGES DA SILVA
Advogado(a): 22799/ES - GLAUCIO VIEIRA DE FIGUEIREDO
Réu: RENATO BALDASSINI RICATI
Advogado(a): 16274/ES - JORGE MONTEIRO TEIXEIRA
Réu: GENIVALDO ARAUJO LEPPAUS
Para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 - 0019949-62.2016.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: SOCIEDADE
Réu: MAICON DOUGLAS DA ROCHA OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12709/ES - LEANDRO FREITAS DE SOUSA
Réu: JEANE PEREIRA DA ROCHA ALVES DE BARROS
Réu: MAICON DOUGLAS DA ROCHA OLIVEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
À luz do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, CONDENO o Acusado MAICON DOUGLAS DA ROCHA OLIVEIRA, pela prática dos crimes dos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06 c/c artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, e as acusadas JEANE PEREIRA DA PRHCA ALVES DE BARROS e DÉBORA MAIA DOS SANTOS pela prática dos crimes dos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, e ABSOLVO o acusado GEILSON FRANCISCO DOS SANTOS do crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06, com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
4 - 0000754-62.2014.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: SOCIEDADE
Réu: MARCIO BANHOS RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25078/ES - TARSIS GONCALVES MAGALHAES GOMES
Réu: MARCIO BANHOS RIBEIRO
Para tomar ciência do julgamento:
Em face do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) ora denunciado(a)(s), devidamente qualificado(a)(s) nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.
5 - 0007548-60.2018.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: EDILENE APARECIDA HELMER COELHO
Réu: RENILSON DOS SANTOS BARCELLOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11860/ES - ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR
Réu: RENILSON DOS SANTOS BARCELLOS
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 21/11/2019 às 09:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
6 - 0004230-11.2014.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: SOCIEDADE
Réu: JOSE WILSON NUNES VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Vítima: SOCIEDADE
Réu: JOSE WILSON NUNES VIEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
DR. AURÉLIO RAIDER MELO NOGUEIRA, OAB/MG 96339
Em face do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) ora denunciado(a)(s), devidamente qualificado(a)(s) nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.
7 - 0005336-71.2015.8.08.0030 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: F.F.
Réu: V.F.D.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25021/ES - DEO MORAES DIAS
Réu: N.P.D.S.
Advogado(a): 26192/ES - MARCELO SUAVE
Réu: V.F.D.M.
Para manifestação na fase do art. 422/CPP, pelo prazo de lei.
8 - 0004613-81.2017.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FAGNER MAURICIO RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26769/ES - ALINE ALVES FERREIRA
Réu: FAGNER MAURICIO RODRIGUES
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 14/01/2020 às 12:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
9 - 0006290-78.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: M.P.
Réu: E.S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12709/ES - LEANDRO FREITAS DE SOUSA
Réu: E.S.P.
Advogado(a): 20273/ES - MARCOS CUNHA CABRAL
Réu: E.S.P.
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 07/01/2020 às 12:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
10 - 0002349-23.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: SAMUEL NONATO DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28570/ES - INACIO SOUZA MARQUES
Réu: SAMUEL NONATO DA SILVA
Advogado(a): 27230/ES - JOSÉ RAMOS FILHO
Réu: ADRIANO ALMEIDA RUFINO
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR os acusados SAMUEL NONATO DA SILVA e ADRIANO ALMEIDA RUFINO, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
11 - 0006371-27.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: FABRICIO BARROS PINTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11842/ES - MARIA DA PENHA KAPITZKY DIAS
Réu: FABRICIO BARROS PINTO
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a Certidão retro, nomeio, para a defesa do acusado, a
Drª MARIA DA PENHA KAPITZKYY DIAS OAB 11842/ES, devendo ser intimado para apresentar defesa prévia, no prazo legal.
Após, conclusos.
12 - 0006046-52.2019.8.08.0030 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO
Vítima: EDIMARA NUNES SANTOS e outros
Réu: DANRLEI VIEIRA DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27886/ES - ZELIOMAR JOSE DE SOUZA
Réu: NIARIA GOMES DE JESUS
Réu: DANRLEI VIEIRA DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a Petição de fl. 206, nomeio, para a defesa dos acusados, o
Drº ZELIOMAR JOSÉ DE SOUZA OAB 27.886/ES, devendo ser intimado para apresentar as respectivas defesa prévias, no prazo legal.
Após, conclusos.
13 - 0002918-24.2019.8.08.0030 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: MARLON DUTRA e outros
Réu: CATRIEL DE JESUS DA LUZ e outros
Testemunha: WELLINGTON RAMOS ARAUJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26107/ES - ELIANA APARECIDA NASCIMENTO
Réu: CATRIEL DE JESUS DA LUZ
Para tomar ciência do despacho:
1. Considerando a Petição retro, nomeio, para a defesa do acusado CATRIEL, a Drª ELIANA APARECIDA NASCIMENTO OAB 26.107/ES, devendo ser intimada para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. |
2. Cumpram-se as demais determinações da Decisão de fl. 139. Diligenciem-se. |
14 - 0006570-49.2019.8.08.0030 - Carta Precatória Criminal Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO
Requerido: CLEMILSON ANTERIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28687/ES - WALBER FERRAZ FERNANDES
Requerido: CLEMILSON ANTERIO
Para tomar ciência do despacho:
1 – Ante o teor do Ofício acostado aos autos, CANCELO a audiência anteriormente designada e determino que devolva-se a presente carta precatória sem cumprimento ao Juízo deprecante; 2 - Diligencie-se.
15 - 0011707-17.2016.8.08.0030 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: UQUENES VIANA
Réu: BRUNO RODRIGUES PORTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12709/ES - LEANDRO FREITAS DE SOUSA
Réu: BRUNO RODRIGUES PORTO
Para tomar ciência da decisão:
1. Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em face de BRUNO RODRIGUES PORTO, imputando-lhe a conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Denúncia às fls. 02/06.
O Inquérito Policial que serviu de base para a denúncia encontra-se presente às fls. 08/55.
Prisão em flagrante do acusado Bruno homologada e convertida em prisão preventiva às fls. 72/73 verso.
Laudo de Exame de Lesões Corporais à fl. 58.
À fl. 77 decisum recebendo a denúncia em 12/08/2016.
Citação pessoal à fl. 81.
Resposta à acusação às fls. 94/97.
À fl. 99/99 verso, foi determinado a exclusão do denunciado IURI do polo passivo da presente ação, eis que foi constatado ser menor de idade no dia dos fatos.
Decisão à fl. 105, recebendo o aditamento da denúncia e mantendo a prisão preventiva do acusado Bruno.
Na audiência de instrução e julgamento às fls. 116/120, foram realizadas a oitiva de duas testemunhas de acusação e interrogado o acusado.
Às fls. 136/140, Alegações Finais apresentada pelo Ministério Público, pugnando pela pronúncia do acusado nos termos do art. 121 § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Em Alegações Finais (fls. 143/145), a Defesa do acusado pleiteou pela Impronuncia do mesmo.
Sentença de pronúncia proferida em desfavor do denunciado BRUNO RODRIGUES PORTO imputando-lhe a conduta descrita no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, e artigo 244-B do ECRIAD, a fim de ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca (fls. 146/148).
O MP na fase do art. 422 do CPP, requereu a FAC atualizada do acusado, a oitiva da vítima e demais requerimentos (fl. 155).
A Defesa do acusado na fase do art. 422 do CPP requereu os antecedentes criminais da vítima e as oitivas do menor IURI e da vítima UQUENES..
Assim, na forma do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, determino a inclusão deste processo na próxima pauta de reunião do Egrégio Tribunal Popular do Júri, designando o dia
14/09/2022 às 09 horas, para sua realização.
Defiro os requerimentos de fls. 155 e 159.
Intimem-se, requisitando e expedindo Carta Precatória, se for o caso.
Diligencie-se no que for necessário.
2.
A defesa formulou novo pedido de revogação da prisão preventiva às fls. 160/163. No caso em tela, os fatos são extremamente graves, eis que se trata de crime de homicídio tentado qualificado, bem como que a somatória das penas máximas em abstrato é superior a 04 (quatro) anos, conforme elencado no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal
1. Presente, ainda, o fumus commissi delicti (traduzido na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria).
Entretanto, não verifico, a priori, o pressuposto do periculum in libertatis, já que não há indícios nos autos que indicam a possibilidade dele se furtar da aplicação da lei penal, isto porque aparentemente têm residência fixa, bem como não se revela qualquer conduta no intuito de obstar a instrução criminal. Além do mais, o acusado encontra-se preso preventivamente a aproximadamente 03 (três) anos, o que mostra-se desproporcional, visto que a Sessão do Tribunal do Júri somente está designada para o ano de 2022.
Desta feita, em atenção ao princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a excepcionalidade das prisões cautelares, verifico a ausência dos requisitos da prisão cautelar, descritos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Acrescento, também, que o legislador, com a edição da Lei Federal nº 11.403/2011, inovou o Código de Processo Penal inaugurando, dentre outras providências, as medidas cautelares diversas da prisão, como forma de relativizar a dicotomia entre o cárcere e a total desvinculação para como o processo, de modo a compatibilizar os interesses da sociedade, que circundam o processo penal, e os dos réus.
Entretanto, entendo necessário e adequado ao caso concreto a imposição de medidas cautelares diversas da prisão previstas nos arts. 319 e 321 e ss., todos do Código de Processo Penal.
Assim sendo, REVOGO a prisão preventiva do acusado BRUNO RODRIGUES PORTO, mediante o cumprimento das seguintes condições (CPP, art. 319):
I) comparecimento perante a autoridade competente todas as vezes que forem intimados para a instrução criminal e para o julgamento;
II) manter seu endereço atualizado.
Expeça-se o competente alvará de soltura para o acusado,
se por outro motivo não estiver preso.
Tome-se-lhe o compromisso, mediante assinatura de termo, na forma dos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, fazendo constar que o descumprimento de qualquer das condições,
será decretada sua prisão cautelar.
16 - 0008227-31.2016.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: SOCIEDADE
Réu: ELTON AZEREDO RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26200/ES - KARLA ANTUNES CARDOZO
Réu: ELTON AZEREDO RANGEL
Para tomar ciência da decisão:
1 – Compulsando os autos, denoto que o acusado, embora citado pessoalmente à fl.66, encontra-se atualmente em local incerto (conforme certidão de fl.78), de modo que decreto a REVELIA do acusado, na forma do art.367/CPP; 2 – Considerando-se que a defesa não arrolou testemunhas (fl.70), e considerando-se que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público serão ouvidas por meio de carta precatória, CANCELO a audiência anteriormente agendada; 3 – Certifique o Cartório se houve as devoluções das cartas precatórias expedidas à fl.76 e à fl.82 devidamente cumpridas; 4 – Expirado o prazo de 60 dias, ou com as devoluções das cartas precatórias expedidas à fl.76 e à fl.82 devidamente cumpridas, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 5 – Intimem-se; 6 – Diligencie-se.
17 - 0006295-37.2018.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JEFFERSON COELHO DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12709/ES - LEANDRO FREITAS DE SOUSA
Réu: JEFFERSON COELHO DE JESUS
Para apresentar razões ao recurso de apelação, pelo prazo de lei.
18 - 0003000-55.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ROBSON CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12709/ES - LEANDRO FREITAS DE SOUSA
Réu: ROBSON CORREA
Para apresentar razões ao recurso de apelação, pelo prazo de lei.
19 - 0000268-04.2019.8.08.0030 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: E.N.N.
Réu: S.F.B.
Testemunha: E.N.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17653/ES - MARIA DA PENHA DOS ANJOS ALVES
Réu: S.F.B.
Para apresentar defesa prévia, pelo prazo de lei.
20 - 0002916-88.2018.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: EDUARDO SILVA SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19629/ES - GEORGE PATRICK TOSTA DE OLIVEIRA
Réu: EDUARDO SILVA SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pelo acusado à fl. 108. Intime-se a defesa para apresentar as razões recursais no prazo legal. Após, abra-se vistas ao MP para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo acusado. Após a intimação de todos e cumpridas as determinações contidas nas Sentenças de fls. Sentenças de fls. 101/105, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as nossas homenagens de estilo. Diligencie-se. |
21 - 0020300-35.2016.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: M.P.E.
Réu: L.O.P. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20271/ES - RENATO MARIANI LOPES
Réu: W.E.M.D.S.F.
Para apresentar novas alegações finais ou dizer se ratifica as apresentadas às fls. 1017/1018, pelo prazo de lei.
22 - 0006369-91.2018.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ROBSON GAMA DE JESUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11860/ES - ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR
Réu: ROBSON GAMA DE JESUS
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência em continuação para o dia 27/11/2019, às 15:00 horas para oitiva da testemunha de acusação PAULO DOS SANTOS BONIFÁCIO e a oitiva da testemunha de defesa RENAN DA SILVA FRANÇA (que deverá ser expedido mandado de condução coercitiva), bem como, para realização do interrogatório do acusado.
Expeça-se Carta precatória, caso seja necessário.
Intime-se. Requisite-se. Diligencie-se com URGÊNCIA.
23 - 0003366-94.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: SILAS FREITAS BONFIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17653/ES - MARIA DA PENHA DOS ANJOS ALVES
Réu: SILAS FREITAS BONFIM
Para tomar ciência da decisão:
1. Trata-se de pedido de liberdade formulado pela defesa do acusado SILAS às fls. 104/112.
Verifico que não há ocorrência de qualquer mudança fática ou jurídica apta a revogar a prisão preventiva do acusado, devidamente fundamentada, notadamente através do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
In casu, tais requisitos restaram devidamente demonstrados, consoante a decisão proferida nos autos à fl. 97, onde especifica as razões que ensejaram o decreto de prisão.
Assim sendo, considerando que os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal ainda se fazem presentes, INDEFIRO o pedido e MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA dos acusados SILAS FREITAS BONFIM
2. Considerando que o acusado SILAS constituiu advogado particular, conforme procuração de fls. 101/102, dou-o por notificado.
Intime-se a defesa constituída pelo acusado, para, no prazo legal, apresentar defesa prévia.
Intimem-se. Notifiquem-se. Diligenciem-se.
24 - 0000220-50.2016.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: LUCAS DO AMARAL MACHADO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25455/ES - AGNES RAMOS MENEZES
Réu: LUAN ARPINI BOONE
Réu: LUCAS DO AMARAL MACHADO
Réu: PATRICK DE FREITAS GONÇALVES
Réu: JHONNY BATISTA PEREIRA
Advogado(a): 28647/ES - ARLEIDE SANTOS SOUSA
Réu: LUAN ARPINI BOONE
Réu: LUCAS DO AMARAL MACHADO
Réu: PATRICK DE FREITAS GONÇALVES
Advogado(a): 28432/ES - EDIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
Réu: BRUNA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): 15681/ES - MARCILENE LOPES DO NASCIMENTO
Réu: BRUNA PEREIRA DOS SANTOS
Réu: MARCINETE PEREIRA DOS SANTOS
Para as defesas dos acusados BRUNA, MARCINETE, LUAN, PATRICK e LUCAS apresentarem as razões recursais, pelo prazo de lei.
25 - 0013701-12.2018.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: MARLENE MIRANDA
Réu: ALEXANDRE SOARES DA SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24725/ES - LINDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Réu: WALLACE FERNANDES VIEIRA
Advogado(a): 28006/ES - ROMULO MONTEIRO DE ALMEIDA LINS
Réu: CLAUDIO DA SILVA CAETANO
Réu: ALEXANDRE SOARES DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Tendo em vista que já findou-se a instrução processual, os requerimentos formulados pela defesa em audiência não se fazem necessários e plausíveis, até porque eles só foram feitos aproximadamente 09 (nove) meses após a juntada do instrumento procuratório, estando preclusos.
Assim sendo, INDEFIRO os pedidos defensivos.
Abra-se vista dos autos às partes para apresentação das alegações finais, no prazo legal.
Determino a juntada dos documentos/petições no sistema de informatização e-Jud.
Diligencie-se com urgência por se tratar de processo de réu preso.
26 - 0015269-97.2017.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: SOCIEDADE
Réu: YAGO RIBEIRO ROSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16274/ES - JORGE MONTEIRO TEIXEIRA
Réu: ROMERIO ERVATI GERONCIO
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 07/10/2019 às 13:30, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
27 - 0009186-94.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A.S.
Réu: P.L.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19629/ES - GEORGE PATRICK TOSTA DE OLIVEIRA
Réu: P.L.C.
Advogado(a): 26200/ES - KARLA ANTUNES CARDOZO
Réu: P.L.C.
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 13/01/2020 às 16:30, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
28 - 0008980-80.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: LUCAS INOCENTE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25078/ES - TARSIS GONCALVES MAGALHAES GOMES
Réu: LUCAS INOCENTE BRITO
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 13/01/2020 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
29 - 0003564-34.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MAURICIO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26217/ES - BRUNO MILIORINI LOPES
Réu: MAURICIO DOS SANTOS
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 07/10/2019 às 15:30, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
30 - 0005294-80.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Réu: R.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 70443/MG - CARLOS CESAR SILVA
Réu: M.D.V.C.
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 13/01/2020 às 12:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
31 - 0007869-61.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: PAULO RODRIGO ALCIDES MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31140/ES - ALAN DA SILVA SANTOS
Réu: PAULO RODRIGO ALCIDES MARTINS
Advogado(a): 31101/ES - RÔMULO BREDA
Réu: PAULO RODRIGO ALCIDES MARTINS
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 07/01/2020 às 17:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
32 - 0005294-80.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Réu: R.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 32193/ES - ADRIENO MARIN
Réu: R.D.S.
Advogado(a): 29.909/ES - MAXSON LUIZ DA CONCEIÇÃO MOTTA SOUZA
Réu: T.D.S.C.
Para tomar ciência do julgamento:
Em face do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados TIAGO DOS SANTOS CHAVES e RENATO DOS SANTOS, nos termos do arts. 30 da Lei nº 11.343/06, c/c arts. 107, inciso IV e 111, inciso I, ambos do Código Penal.
Procedam-se as devidas anotações e comunicações.
33 - 0012129-60.2014.8.08.0030 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: T.C.F.
Réu: V.P.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24894/ES - AMANDA REGINA DA SILVA
Réu: B.N.D.R.
Réu: R.C.C.
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a renúncia de fls. 315/316, nomeio para defesa dos acusados BRUNO NERES e RUAN CRUZ, a
Drª Amanda Regina da Silva OAB nº 24.894/ES, o qual deverá ser intimada para apresentação das razões recursais no prazo legal.
Após, abra-se vistas ao MP para apresentar as contrarrazões recursais no devido prazo.
Após a intimação de todos e cumpridas as determinações contidas na Sentença de fls. 332/340, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as nossas homenagens de estilo.
Diligencie-se.
Intime-se. Notifique-se. Diligencie-se com
urgência.
34 - 0011337-67.2018.8.08.0030 - Incidente de Sanidade Mental Requerente: YAGO RAMOS
Requerido: ESTE JUIZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24728/ES - SUELLEN SANTOS GAMA
Requerente: YAGO RAMOS
Intimar a defesa do acusado da designação de exame médico psiquiátrico a ser realizado no dia 16/10/2019, às 14 horas, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP/ES, localizado no Município de Cariacica/ES.
35 - 0008785-95.2019.8.08.0030 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Vítima: A SOCIEDADE
Réu: RODRIGO LOPES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15208/ES - FELIX CAVALLINI ZANDOMENEGHI
Réu: RODRIGO LOPES DOS SANTOS
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 07/01/2020 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
36 - 0011944-17.2017.8.08.0030 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO
Vítima: VAGNER BORGES ALVES
Réu: ANDRELSON DOS SANTOS RIBEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15208/ES - FELIX CAVALLINI ZANDOMENEGHI
Réu: ANDRELSON DOS SANTOS RIBEIRO
Para apresentar alegações finais, pelo prazo de lei.
37 - 0007155-19.2010.8.08.0030 (030.10.007155-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: SOCIEDADE
Réu: AMADEU PEDRO FRAGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31367/ES - ALEXANDRE PEREIRA ALVARENGA
Réu: AMADEU PEDRO FRAGA
Para apresentar resposta à acusação, pelo prazo de lei.
38 - 0000165-65.2017.8.08.0030 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Vítima: SOCIEDADE
Réu: ANTONIO GOMES TIMBEBA JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27091/ES - JOSIANE ALVARENGA PEREIRA
Réu: ANTONIO GOMES TIMBEBA JUNIOR
Réu: JOAQUIM DOS SANTOS BORGES
Advogado(a): 27066/ES - YASMINE PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
Réu: ANTONIO GOMES TIMBEBA JUNIOR
Réu: JOAQUIM DOS SANTOS BORGES
instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL , no dia 27/11/2019 às 09:00, situada no(a) FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
LINHARES, 30 DE SETEMBRO DE 2019
CYRO JOSE VIVACQUA
CHEFE DE SECRETARIA