PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÃO MATEUS - 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº LUCAS MODENESI VICENTE
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº MARCIO AUGUSTO GONCALVES CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA: PAOLA ELIAS MACHADO Lista: 0593/2019 1 - 0002411-12.2019.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: JOAO DOS SANTOS
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 28883/ES - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Advogado(a): 170092/MG - MARCO AURELIO BARROSO
Requerente: JOAO DOS SANTOS
Intimar da manifestação da Fundação Renova de fls. 65 e verso, podendo se manifestar no prazo de 15 dias.
2 - 0000410-98.2012.8.08.0047 (047.12.000410-7) - Cumprimento de sentença Exequente: SOMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME e outros
Executado: CLEBER TADEU DOS SANTOS SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1875B/ES - JOSE G. D''ANDRADE
Executado: CLEBER TADEU DOS SANTOS SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Realizada consulta via BACENJUD, foi verificada a constrição do valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). Intime-se a parte executada nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC, podendo se manifestar no prazo de cinco dias.Realizada consulta via RENAJUD, segue resultado infrutífero.Intime-se os exequentes para ciência.
3 - 0005217-20.2019.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: ALESSANDRA CAETANO FRANCELINO
Requerido: COOPERATIVA SICOOB e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31336/ES - ELAINE DE MELO MEIRELES
Requerente: ALESSANDRA CAETANO FRANCELINO
Intimar para trazer com urgência contrafé para cumprimento da citação dos requeridos para audiência dia 31/10/2019.
4 - 0005181-75.2019.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: EUGENIO CEZANA
Requerido: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20396/ES - CARLOS ALBERTO PAIVA
Requerente: EUGENIO CEZANA
Intimar da contestação e documentos apresentados às fls. 43/100 apresentada pelo requerido.
5 - 0006591-08.2018.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: WELTONN TEIXEIRA e outros
Requerido: SAMARCO MINERACAO S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado(a): 28883/ES - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado(a): 15707/ES - PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO
Requerente: WELTONN TEIXEIRA
Intimar para tomar ciência da manifestação da Fundação Renova de fls. 136/186, podendo se manifestar no prazo de 15 dias.
6 - 0006429-47.2017.8.08.0047 - Usucapião Requerente: ANTONIO OSVALDO PINTO
Requerido: LITORAL LOTEADORA INCORPORADORA E TURISMO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20144/ES - MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS
Requerente: ANTONIO OSVALDO PINTO
Intimar para tomar ciência da contestação de fls. 156/276 dos autos.
7 - 0011952-74.2016.8.08.0047 - Usucapião Requerente: SILVANO ZANCANELA e outros
Requerido: GUERINO ZANCANELA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5932/ES - LUIZ CARLOS BARBOSA
Requerente: SILVANO ZANCANELA
Para tomar ciência do despacho:
1) Analisando os autos, observo que:i) os Órgãos de Representação da Fazenda Municipal (fl. 99), Federal (fl. 109/113) e Estadual (fl. 114), foram devidamente intimados e manifestaram desinteresse na ação de usucapião. O Ministério Público Estadual manifestou desinteresse de intervir no feito a teor da promoção às fls. 213/213-v.ii) os confrontantes Anna Zuliane Saconne (fl. 49), João Mantegazine (fl. 108) e sua esposa Maria das Graças Zancanella Mantegazine (fl. 86), João Carine (fl. 161) e sua esposa Jaci Thomaz Leite (fl. 164), foram todos devidamente citados e não se manifestaram nos autos.iii) os requeridos herdeiros de Abel Zancanela falecido (fl. 31), representado por Ângela Zancanela (fl. 77), Dice Zancanela (fl. 52), Dalva Zancanella Fontes (fl. 80) e seu cônjuge Carlos Bravo Fontes (fl. 135), Jorge Zancanela (fl. 65), Nivaldo Zancanela (fl. 95) e sua cônjuge Maria Aparecida de Almeida Costa Zancanela (fl. 83), Darcileni Zancanela (fl. 59), Dorinalva Zancanella (fl. 55), Jobson Zancanela (fl. 62) e sua cônjuge Celeste de Araújo Zancanela (fl. 46), foram todos devidamente citados e não se manifestaram nos autos.iv) o requerido Aristides Zancanella falecido (fl. 32), representado pela inventariante (fls. 150/157) Zeneide Zordan Zancanela (fl. 68), foi devidamente intimado mas não se manifestou nos autos.v) e os requeridos herdeiros de Guerino Zancanella e Zulima Zordan Zancanela ambos falecidos (fls. 125 e 150), representados por Cleria Zancanela Altoé (fl. 182) e seu cônjuge Valdelino Altoé (fl. 179), Regina Zancanela (fl. 185), Martilene Zancanela Zordan (fl. 176) e seu cônjuge Antônio Luiz Zordan (fl. 208-v), Francisca Zancanela Bonomo (fl. 204), Celia Zancanela Botazine (fl. 201), Rosilene Zancanela Helmer (fl. 198) e seu cônjuge Arcemis Antônio Helmer (fl. 196), Gabriela Zancanela Saconi (fl. 194) e seu cônjuge André Fernando Saconi (fl. 192) e Wilson Zancanela (fl. 190) e sua esposa Hosana Negris Zancanela (fl. 188), foram todos devidamente citados e não se manifestaram nos autos.A parte autora arrolou testemunhas à fl. 08.Designo audiência de instrução para o dia 19 de novembro de 2019, às 12:30 horas. Intime-se a parte autora, pelo Diário Oficial, para ciência da audiência designada e comparecimento.Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.DILIGENCIE-SE.
8 - 0006794-72.2015.8.08.0047 - Demarcação / Divisão Autor: CASSIO BORGES CALDEIRA e outros
Réu: ILDOMAR ENGELHARDT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12707/ES - LIVIA BATISTA BARCELOS
Réu: ILDOMAR ENGELHARDT
Advogado(a): 17404/ES - PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI
Autor: CASSIO BORGES CALDEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o perito para prestar esclarecimentos sobre os questionamentos apresentados às fls. 464/466, no prazo de quinze dias.Após, intime-se as partes para ciência e manifestação em quinze dias.
9 - 0005730-22.2018.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: LABSAM - LABORATORIO SAO MATEUS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20645/ES - DANIEL SALUME SILVA
Requerente: LABSAM - LABORATORIO SAO MATEUS
Para tomar ciência do julgamento:
Intimar da sentença de fls. 93/96:3. Dispositivo.A luz do exposto, ACOLHO em parte o pedido contido na petição inicial para: i) determinar que o requerido se abstenha de realizar a retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária no contrato discutido nos autos, de modo que confirmo a tutela de urgência de fls. 68/70; ii) condenar o requerido a pagar ao requerente os valores indevidamente descontados a título de retenção de contribuição previdenciária, no contrato discutido nos autos. Tais valores devem ser acrescidos de juros de mora a contar da citação, no percentual definido no art. 1º-F da Lei n° 9.494/97 (alterada pela Lei n° 11.960/2009), bem como de correção monetária a contar dos descontos efetivos, pelo IPCA-E. O valor da condenação a pagar quantia será definido em sede de liquidação de sentença.Rejeito o pedido de condenação a pagar danos morais.RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Considerando que a pretensão de danos morais tem menor relevância econômica, frente as outras duas, fixo a sucumbência do Estado do Espírito Santo em 75% (setenta e cinco por cento) e a da parte autora em 25% (vinte e cinco por cento).Condeno o Estado do Espírito Santo a restituir o valor pago a título de custas processuais pelo autor (fls. 58/59), na proporção de sua sucumbência (75%).O requerido está isento do pagamento das custas processuais finais/remanescentes, na forma da Lei Estadual n° 9.974/2013. Os honorários advocatícios serão fixados quando liquidado o julgado, na forma do art. 85, §4º, inciso II do CPC, observada a proporção da sucumbência.PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença já registrada no sistema EJUD.Sentença sujeita à remessa necessária na parcela que acolheu os pedidos iniciais, por se tratar de sentença ilíquida.Com o trânsito em julgado: i) cobre-se, se houver, custas processuais finais/remanescentes da parte autora, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento); ii) em caso de inadimplência, oficie-se a SEFAZ; iii) após, intime-se as partes para apresentar requerimento de liquidação de sentença.
10 - 0007102-74.2016.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: JAIR PIAO
Requerido: ESPOLIO DE JANIR PIAO LEITE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21198/ES - BEATRIZ BARROS OLIVEIRA
Requerido: NISANE PIÃO LEITE
Intimar do recurso de apelação de fls. 327/345.
SÃO MATEUS, 30 DE SETEMBRO DE 2019
PAOLA ELIAS MACHADO
CHEFE DE SECRETARIA