PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ(A) DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº KENNIA GALLON KIRMSE SMARCARO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO Lista: 0424/2019 1 - 0006587-07.2018.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: GRACIETE REGINA DA SILVA
Testemunha Autor: PC FERNANDO F PASSOS e outros
Réu: EDIMAR ALVARENGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18325/ES - WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO
Réu: EDIMAR ALVARENGA
Para tomar ciência do despacho:
No ato judicial proferido às fls. 241-242 e verso, onde se lê: "23.10.2019, às 09:00horas", leia-se: "02.03.2020, às 09:00 horas".
No mais, mantenho os comandos judiciais exarados no "decisum" de fls. 241-242 e verso.
2 - 0029614-24.2015.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: CARMOZINA ROSA DA SILVA
Testemunha Autor: PABLO LEMOS e outros
Réu: AUGUSTO RAYNNER RAMOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5493/ES - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL
Réu: AUGUSTO RAYNNER RAMOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Visto em inspeção – 2018. Em prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22.10.2019, às 13:00:horas. Intimem-se. Requisite-se o Acusado em estando preso. Em havendo testemunhas/informantes presos, requisite-os. Em havendo necessidade de expedição de carta precatória inquiritória, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento, bem como determino que a Secretaria deste Juízo atente-se para o teor da Súmula nº 273 do Colendo STJ
VILA VELHA, 4 DE OUTUBRO DE 2019
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA