PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DR. RAFAEL MURAD BRUMANA
CHEFE DE SECRETARIA: ESTEVAO JACKSON AMBROSIO Lista: 0139/2019 1 - 0000914-94.2017.8.08.0026 - Ação Popular Requerente: MANOEL CARLOS MANHAES COSTA
Requerido: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - ES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007467/ES - LARISSA FARIA MELEIP
Requerido: LUCIANO DE PAIVA ALVES
Advogado(a): 6132/ES - MANOEL CARLOS MANHAES COSTA
Requerente: MANOEL CARLOS MANHAES COSTA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO |
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DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA DE FLS. 184, 185, 186 E 188, VERIFICA-SE QUE JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA DE IMRPOCEDÊNCIA DO PEDIDO ÀS FLS. 179/180, MAS O MUNICÍPIO DISPONIBILIZOU OS ALUDIDOS DOCUMENTOS, ATRAVÉS DE INFORMAÇÃO NA PETIÇÃO DE FLS. 190, INTIME-SE O AUTOR DO TEOR DESTA PEIÇÃO DE FLS. 190. CERTIFIQUE O TRÂNSITO EM JULGADO. DILIGENCIE-SE. |
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ITAPEMIRIM, 02 DE OUTUBRO DE 2019 |
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ROMILTON ALVES VIEIRA JÚNIOR |
Juiz de Direito |
2 - 0002259-27.2019.8.08.0026 - Mandado de Segurança Impetrante: PAULO SERGIO ROSA FERREIRA
Autoridade coatora: PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E D e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13814/ES - MARCELO DO ROSARIO MARTINS
Autoridade coatora: PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E D
Para tomar ciência do despacho:
Em síntese, pretende a Autoridade Coatora a reconsideração do ato judicial ou, alternativamente, que seja indicada a forma de proceder o cumprimento do dispositivo sentencial. Para tanto, relata a impossibilidade da inserção dos dados do impetrante nas urnas eletrônicas, sobretudo em razão do exíguo prazo para a eleição.
Pois bem. Inicialmente, inviável o pleito para reconsiderar a sentença, eis que, processual e ordinariamente, passível de reforma/anulação somente por meio de apelação (Lei 12.016/09, art. 14, caput e §2º) ou reexame necessário (§1º).
Igualmente, não se pode exigir do Judiciário resposta ao modo de votação (urna eletrônica e/ou cédulas impressas) para instrumentalizar o cumprimento do provimento emanado, pois não é órgão consultivo.
Aliás, cabe ao próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não só promover como também regulamentar a eleição, sob a fiscalização do Ministério Público (Lei Complementar Municipal 174/2014, art. 8º).
Dessa forma, não conheço dos pedidos. Intime-se.
3 - 0003067-32.2019.8.08.0026 - Usucapião Requerente: DELOIZIO OSORIO INACIO e outros
Requerido: ESTE JUÍZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12092/ES - MARCELO BALIANA JUSTO
Requerente: EGNAR TAVARES OSORIO
Requerente: SENILSON RIBEIRO DA SILVA
Requerente: LUZIMAR DE AMORIM SILVA INACIO
Requerente: ENEDINA DA SILVA JACINTO INACIO
Requerente: ANDREIA DA SILVA DIAS INACIO
Requerente: FABIANO OSORIO INACIO
Requerente: LUCIANO OSORIO INACIO
Requerente: MARIA OSORIO DA SILVA
Requerente: GENILTON DA FONSECA CARVALHO
Requerente: MARIA APARECIDA LINHARES ALEIXO INACIO
Requerente: FLORIANO OSORIO INACIO
Requerente: MANOEL LAPA OSORIO
Requerente: VANUSE OSORIO CARVALHO
Requerente: REGINALDO OSORIO INACIO
Requerente: VANDERLI LAPA OSORIO
Requerente: MARILEILA DE SOUZA SILVA INACIO
Requerente: ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Requerente: MARILZA DA SILVA OSORIO
Requerente: CARMEM OSORIO DA SILVA
Requerente: DELOIZIO OSORIO INACIO
Efetuar recolhimento das custas processuais.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
4 - 0003068-17.2019.8.08.0026 - Usucapião Requerente: DELOIZIO OSORIO INACIO e outros
Requerido: ESTE JUÍZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12092/ES - MARCELO BALIANA JUSTO
Requerente: EGNAR TAVARES OSORIO
Requerente: SENILSON RIBEIRO DA SILVA
Requerente: LUZIMAR DE AMORIM SILVA INACIO
Requerente: ENEDINA DA SILVA JACINTO INACIO
Requerente: ANDREIA DA SILVA DIAS INACIO
Requerente: FABIANO OSORIO INACIO
Requerente: LUCIANO OSORIO INACIO
Requerente: MARIA OSORIO DA SILVA
Requerente: GENILTON DA FONSECA CARVALHO
Requerente: MARIA APARECIDA LINHARES ALEIXO INACIO
Requerente: FLORIANO OSORIO INACIO
Requerente: MANOEL LAPA OSORIO
Requerente: VANUSE OSORIO CARVALHO
Requerente: REGINALDO OSORIO INACIO
Requerente: VANDERLI LAPA OSORIO
Requerente: MARILEILA DE SOUZA SILVA INACIO
Requerente: ANTONIO VIEIRA DA SILVA
Requerente: MARILZA DA SILVA OSORIO
Requerente: CARMEM OSORIO DA SILVA
Requerente: DELOIZIO OSORIO INACIO
Efetuar recolhimento das custas processuais.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
5 - 0002972-02.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: GUILHERME SOUTO DA SILVA
Requerido: ESPOLIO DE DALVA HAUTEQUESTT DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20414/ES - MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR
Requerente: GUILHERME SOUTO DA SILVA
Efetuar recolhimento das custas processuais.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
6 - 0002974-69.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR e outros
Requerido: ESPOLIO DE DALVA HAUTEQUESTT DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20414/ES - MARCO ANTONIO MOURA TAVARES JUNIOR
Requerente: GUILHERME SOUTO DA SILVA
Requerente: JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR
Requerente: GUILHERME CALDEIRA HENRICE
Efetuar recolhimento das custas processuais.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
7 - 0003042-19.2019.8.08.0026 - Carta Precatória Cível Requerente: CRISTINA DE FREITAS BARBOSA e outros
Requerido: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 018171/RJ - HENRIQUE OSWALDO MOTTA
Requerido: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
Advogado(a): 12638/ES - LUCIANA ALBANI LUCINDO
Requerido: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
Advogado(a): 051913/RJ - MARISE CAMPOS
Requerido: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
Requerente: CRISTINA DE FREITAS BARBOSA
Requerente: LAIS BARBOSA VIANA
Para tomar ciência do despacho:
Vistos etc.
Para cumprimento da presente carta precatória, DESIGNO audiência para o dia 02/12/2019 às 16:30 horas.
Intime-se.
Comuniquem-se as partes e seus respectivos advogados, na forma do art. 261, §§1º e 2º, do CPC.
Proceda o Sr. Chefe de Cartório todas as diligências necessárias à realização do ato.
Cumpra-se.
8 - 0003046-56.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: ALINE DA SILVA SILVERIO
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27910/ES - NILTON DOS SANTOS VIANA NETO
Requerente: ALINE DA SILVA SILVERIO
Para tomar ciência do despacho:
Vistos etc.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do artigo 334, do CPC-15, designo audiência de conciliação para o dia 22/11/2019 às 16h30min.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para a audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso não se efetive a autocomposição.
Intime-se o autor através de seu advogado.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC-15.
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Diligencie-se.
9 - 0002753-86.2019.8.08.0026 - Procedimento Comum Requerente: EVANDRO ABDALLA
Requerido: DERCY GOMES SILVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22952/ES - PAULO VITOR ROSA DE ALVARENGA
Requerente: EVANDRO ABDALLA
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Nos termos do artigo 334, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 06/12/2019 às 13:00 horas.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para a audiência, com antecedência mínima de 20 dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso não se efetive a autocomposição.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, §8°, do CPC.
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Diligencie-se.
10 - 0015481-09.2012.8.08.0026 - Cumprimento de sentença Exequente: LUSITANIA ARAUJO CAITANO SIQUEIRA
Requerente: LUSITANIA ARAUJO CAITANO SIQUEIRA e outros
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18108/ES - JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA
Requerente: YASMIM ARAUJO SIQUEIRA
Requerente: LUSITANIA ARAUJO CAITANO SIQUEIRA
Exequente: LUSITANIA ARAUJO CAITANO SIQUEIRA
Requerente: GUSTAVO ARAUJO SIQUEIRA
Requerente: FERNANDO ARAUJO SIQUEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Vistos etc.
Considerando a concordância da exequente (f. 633), HOMOLOGO os cálculos de ff. 620/630.
No que tange aos honorários advocatícios, atento ao grau de zelo profissional do(a) advogado(a) do(a) requerente, à natureza da causa e levando em considerando que o réu é pessoa jurídica de direito público, fixo a verba em 15% (quinze por cento) sobre as prestações vencidas até a sentença, consoante disposto no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC-15 e Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça: “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
Expeça-se RPV/PREVATÓRIO in continenti.
Determino ainda a expedição de requisição de pequeno valor para recolhimento das custas processuais.
Intimem-se. Cumpra-se.
11 - 0000583-44.2019.8.08.0026 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES
Executado: WILSON DE ALMEIDA XAVIER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO FUNDES
Tomar ciência/manifestar sobre mandado/certidões de fls. 52 e seguintes.
12 - 0003048-26.2019.8.08.0026 - Mandado de Segurança Impetrante: DEISE DOS SANTOS PINHEIRO
Autoridade coatora: PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26360/ES - ALEXANDRO DE SOUZA
Impetrante: DEISE DOS SANTOS PINHEIRO
Providenciar cópia dos documentos que acompanham a inicial, de modo a possibilitar a notificação da autoridade coatora.
Prazo: 5( cinco) dias.
ITAPEMIRIM, 4 DE OUTUBRO DE 2019
ESTEVAO JACKSON AMBROSIO
CHEFE DE SECRETARIA