EDITAL
PROCESSO nº 0022274-91.2017.8.08.0024
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A Dra. FERNANDA CORRÊA MARTINS, MM. JUIZA DE DIREITO TITULAR NESTA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por nomeação na forma da Lei.
FAZ SABER a a quem interessar possa e o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, a cargo da Escrivã Judiciária que este subscreve, tramitaram os autos de Interdição da enferma CLARA MARIA MONTEIRO, brasileira, divorciada, CPF nº 201.558.167-72, residente e domiciliada na Rua Laurentino Proença Filho, nº 736, aptº 206, Bairro Jardim da Penha, Vitória/ES, a requerimento de ROMILDO LUIZ MONTEIRO ANDRADE, nos quais em data de 24 de janeiro de 2019 foi decretada a Interdição da enferma, em virtude de ser portadora de DOENÇA DE ALZHEIMER, tendo-lhe sido nomeado curador definitivo ROMILDO LUIZ MONTEIRO ANDRADE, ficando impedido do exercício de todos os atos da vida civil, conforme sentença transitada em julgado em 22/03/2019.
Assim sendo e para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente Edital, que na forma da Lei, vai publicado pela Imprensa Oficial da Justiça, por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e ainda afixado no lugar de costume, ou seja, nas dependências deste Fórum.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Vitória-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu,_________________________________________________________,
Escrivã Judiciária, o fiz digitar e subscrevi.================================
JANINE GIANORDOLI MONTEIRO CRUZ
Analista Judiciária Especial
Art. 60 do CNCGJEES
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
PROCESSO nº 0030433-87.1998.8.08.0024
A Dra. FERNANDA CORRÊA MARTINS, MM. JUIZA DE DIREITO TITULAR NESTA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e especialmente MARLENE SABARENSE GARBINI, RAULENY SABARENSE, MARLY SABARENSE e MARIA APARECIDA SABARENSE FRANCA, brasileiras, as quais encontram-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, CITANDO-AS por todos os termos da Ação de Inventario requerido a este Juízo por MARLY SABARENSE e outros, dos bens deixados por falecimento de JOÃO SABARENSE, tombado sob o nº 0030433-87.1998.8.08.0024, tudo de conformidade do Artigo 257 do CPC/2015, por todos os termos da presente Ação, para se habilitarem nos autos do presente inventario, sob pena de extinção no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim sendo e para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente Edital, que será publicado pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Artigo antes referido e ainda, afixado no lugar de costume, ou seja, nas dependências deste Fórum.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Vitória-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu,_________________________________________________________,
Escrivã Judiciária, o fiz digitar e subscrevi.
JANINE GIANORDOLI MONTEIRO CRUZ
Analista Judiciária Especial
Art. 60 do CNCGJEES