EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
Artigo158, §4º alterado pela Lei nº 13509 de 22/11/2017
PROCESSO N.º 0011882-60.2019.8.08.0012
AÇÃO DE: Guarda
A MM.ª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a, s) Srs. JOSÉ HERNANDES SILVA PEREIRA E ALINE DE ASSIS TEOTÔNIO que neste Juízo tramita um pedido de Guarda requerida por Maria Socorro Bezerra de Lima e Joci Assis Teotonio em favor de A. B. T. S. nascido(a,s) em 31/07/2015 e como consta que o(a,s) referido(a,s) é(são) o(a,s) genitor(a,es) do(a,s) criança(s)/adolescente(s)e, estando em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo(a,s) pessoalmente,fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) devidamente CITADO(a,s) pelo presente edital, para todos os termos da presente ação, podendo oferecer contestação, querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos, tudo em conformidade com o r. Despacho de fl. 62,proferido nos autos mencionados, devendo para tanto comparecer(em) neste Juízo, sito na rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, Cariacica, ES, com vista a responder(em) a todos os termos da ação, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s), autor(a,es) em sua inicial (344 do NCPC), a qual se encontra em cartório,advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cariacica, comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (outubro)do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,.......... Patricia Rozindo Rocha Wandekoken, Analista Judiciário 02, o digitei e imprimi. E, eu ...... Vanderson de Oliveira Paulucio, Chefe de Secretaria Substituto, o conferi e assino.
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Chefe de Secretaria Substituto da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cariacica-ES
Autorizado pelos arts. 60, 72, I e 73, I e II, Código de Normas - CGJ – ES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS
Artigo158, §4º alterado pela Lei nº 13509 de 22/11/2017
PROCESSO N.º 0011880-90.2019.8.08.0012
AÇÃO DE: Guarda
A MM.ª Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude de Cariacica, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a, s) Srs. JOSÉ HERNANDES SILVA PEREIRA E ALINE DE ASSIS TEOTÔNIO que neste Juízo tramita um pedido de Guarda requerida porRoseni Teixeira Coimbra Teotônio e Jocimar Assis Teotônio em favor de R. G. T. S. nascido(a,s) em 17/01/2017 e como consta que o(a,s) referido(a,s) é(são) o(a,s) genitor(a,es) do(a,s) criança(s)/adolescente(s)e, estando em lugar incerto e não sabido, não sendo, portanto, possível citá-lo(a,s) pessoalmente,fica(m) o(a,s) mesmo(a,s) devidamente CITADO(a,s) pelo presente edital, para todos os termos da presente ação, podendo oferecer contestação, querendo, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos, tudo em conformidade com o r. Despachode fl. 29, proferido nos autos mencionados, devendo para tanto comparecer(em) neste Juízo, sito na rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, Cariacica, ES, com vista a responder(em) a todos os termos da ação, sob pena de revelia e serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a,s), autor(a,es) em sua inicial (344 do NCPC), a qual se encontra em cartório,advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que terá uma de suas vias afixadas na sede deste Juízo, no lugar de costume, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Cariacica, comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês 10 (outubro)do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,.......... Patricia Rozindo Rocha Wandekoken, Analista Judiciário 02, o digitei e imprimi. E, eu ...... Vanderson de Oliveira Paulucio, Chefe de Secretaria Substituto, o conferi e assino.
VANDERSON DE OLIVEIRA PAULUCIO
Chefe de Secretaria Substituto da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cariacica-ES
Autorizado pelos arts. 60, 72, I e 73, I e II, Código de Normas - CGJ – ES