PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE JUIZ(A) DE DIREITO: DRº THIAGO ALBANI OLIVEIRA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº BLANDINA IRENE JUNQUEIRA GUTMANN
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): WANESKA FRANCA BODART PAMPOLINI Lista: 0110/2019 1 - 0010306-90.2010.8.08.0030 (030.10.010306-5) - Procedimento Comum Requerente: CENIRA CORREA DE FREITAS
Requerido: MUNICIPIO DE LINHARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14256/ES - PAULO CESAR ANTUNES BARBOSA
Requerente: CENIRA CORREA DE FREITAS
Para tomar ciência da decisão:
Intimem a(s) parte(s) EXEQUENTE/CREDORA(S) para, querendo, no prazo de 10 dias, manifestar(em)-se fundamentadamente sobre os cálculos apresentados pela parte devedora, sob pena de restarem incontroversos, com a consequente homologação. 3. Não sendo impugnada ou havendo concordância da(s) parte(s) credora(s), desde já ficam homologados os cálculos da Fazenda Pública a serem apresentados nos autos principais. Assim, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, observando-se, para essa distinção, os valores consignados no Art. 2º e Art. 4° da lei Estadual Nº 7.674/2003 (ou da lei municipal 2.351/2003, se a condenação recair sobre o Município de Linhares-ES), e as disposições previstas no Art. 514 a 527 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Art. 100 da Constituição Federal.
2 - 0053753-60.2012.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: WILLERSON PAULO WILL
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008839/ES - OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
Requerente: WILLERSON PAULO WILL
Para tomar ciência do julgamento:
CONCLUSÃO Isto posto e pelo mais que dos autos consta, recebo os embargos para, na forma do artigo 487, indico I, do CPC/2015, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, retificando o dispositivo da sentença para, onde se lê“(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo-a nos termos do art. 487, I do CPC, com análise do mérito, para determinar ao Estado do Espírito Santo que pague ao autor a diferença remuneratória entre o que percebeu e o que receberia no caso da alteração por subsídio, com efeitos retroativos até a data de 01 de janeiro de 2008 (...)”., LEIA-SE “(…)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo-a nos termos do art. 487, I do CPC, com análise do mérito, para determinar ao Estado do Espírito Santo que pague ao autor os juros e correção monetária do valor pago a título de diferença salarial entre a opção pela remuneração de subsídio e soldo feita em junho de 2008, com efeitos retroativos até a data de 01 de janeiro de 2008 (…). Ficam mantidos os demais termos da sentença. No mais, cumpra-se as disposições precedentes.
3 - 0002258-30.2019.8.08.0030 - Tutela Antecipada Antecedente Requerente: JORDANA MARIA BATISTA DA RESSURREIÇÃO
Requerido: MUNICIPALIDADE DE LINHARES-ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008734/ES - FERNANDO PEREIRA COUTINHO
Requerente: JORDANA MARIA BATISTA DA RESSURREIÇÃO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para, no prazo de lei, informarem motivadamente as provas que pretendem produzir. Destaco que desde já ficam indeferidos os pedidos de prova sem sua devida motivação. Havendo provas a serem produzidas, devolvam os autos em conclusão. Caso contrário, intimem-se as partes, requerente e requerido, nesta ordem, para apresentarem suas alegações finais, na forma de memoriais.
4 - 0000091-40.2019.8.08.0030 - Mandado de Segurança Impetrante: FERNANDA ROCHA PEREIRA BUSTAMANTE
Autoridade coatora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17919/ES - SIMONE VIEIRA DE JESUS
Impetrante: FERNANDA ROCHA PEREIRA BUSTAMANTE
Para tomar ciência da decisão:
Nessa ordem de considerações, DEFIRO A LIMINAR, a fim de suspender os efeitos da Notificação Recomendatória nº 2018.0000.2292-95). Intime-se a impetrante desta decisão através de sua advogada. Notifique-se a autoridade coatora, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, apresentando-lhe cópia da inicial, conforme previsto no art. 7º inciso I, da Lei de Mandado de Segurança, bem como para que observe os termos desta decisão. Pela peculiaridade do caso, entendo desnecessária a intimação da pessoa jurídica a que integra o Ministério Público, uma vez que o órgão ministerial é o maior interessado na defesa da validade do ato questionado, sendo que possui atribuição constitucional além de capacidade postulatória. Decorrido o prazo supra, conclua-se incontinente para sentença.
5 - 0010076-09.2014.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: MUNICIPIO DE LINHARES
Requerido: GAVA EMPREENDIMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20111/ES - JOSE CARLOS CEOLIN JUNIOR
Requerido: GAVA EMPREENDIMENTOS
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO Rejeito o pedido de fls. 1037/1038, uma vez que foi acostado nos autos somente a matrícula do imóvel. De igual modo, rejeito o pedido de fl. 1076, em virtude de que em momento algum o órgão ministerial requereu a extinção da demanda. No que tange à impugnação da parte autora acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 1043/1044. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Município para que, pelo prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 1048/1052, atentando-se que o imóvel discutido na referida peça é diferente daquela mencionada nas fls. 1037/1038. Por fim, abra-se vista ao ilustre representante do parquet. Concluída as diligências, venham-me conclusos os autos.
6 - 0017779-20.2016.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: ANDRÉ LEOCADIO NICACIO DA SILVA
Requerido: MUNICIPIO DE LINHARES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20593/ES - EDILANE DA SILVA BALBINO LORENZON
Requerente: ANDRÉ LEOCADIO NICACIO DA SILVA
Intimar a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
7 - 0056940-76.2012.8.08.0030 - Cumprimento de sentença Exequente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANT
Executado: EDES LOZER DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13529/ES - SIDIRLENE SILVA BORGHI
Executado: EDES LOZER DOS SANTOS
Para tomar ciência do julgamento:
Diante da manifestação de fl. 116 e considerando a satisfação integral do crédito demandado pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Retifique-se o polo ativo da execução a fim de constar a Associação dos Procuradores Autárquicos do DETRAN/ES, beneficiária do crédito demandado. Sem custas e honorários, na forma da lei. Transitada em julgado e inexistindo diligências pendentes e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
8 - 0000647-76.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: DEUSDETE GONÇALVES DE SOUZA
Requerido: HOSPITAL GERAL DE LINHARES ( HGL) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26217/ES - BRUNO MILIORINI LOPES
Requerente: DEUSDETE GONÇALVES DE SOUZA
INTIMAR O(S)/A (S) REQUERENTES/ REQUERIDOS, NA PESSOA DE SEU/SUA ADVOGADO(A), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS NO DIA 13/11/2019 ÁS 16 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE COLATINA.
9 - 0008567-67.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: TECNOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA
Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17144/ES - CARLOS DRAGO TAMAGNONI
Requerente: TECNOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CINTAS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes para, no prazo de lei, informarem motivadamente as provas que pretendem produzir. Destaco que desde já ficam indeferidos os pedidos de prova sem sua devida motivação. Havendo provas a serem produzidas, devolvam os autos em conclusão. Caso contrário, intimem-se as partes, requerente e requerido, nesta ordem, para apresentarem suas alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de lei.
10 - 0007950-10.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: TALITA AMORIM DE ANDRADE
Requerido: ESTE JUÍZO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25622/ES - JOAO VICTOR CARAN BARBOSA
Requerente: TALITA AMORIM DE ANDRADE
Para tomar ciência do julgamento:
Assim, por todo exposto, e pelo mais que dos autos consta, recebo os embargos para, na forma do artigo 487, indico I, do CPC/2015, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, razão pela qual determino a que onde consta MARCELINO VAGO passe a constar MARCELLO VAGO. Cumpra-se as disposições precedentes. Intimem-se. Cumpra-se. |
11 - 0002864-58.2019.8.08.0030 - Mandado de Segurança Impetrante: LILIANE ROSEIRO DE ARAUJO
Autoridade coatora: SUBSECRETARIO MUN. DE SAUDE SR. SAULO RODRIGUES MEIRELLES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15861/ES - GUSTAVO FONTANA ULIANA
Impetrante: LILIANE ROSEIRO DE ARAUJO
Para tomar ciência do julgamento:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, no mérito, DENEGO a segurança pleiteada, julgando extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão que concedeu a tutela antecipada.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, na forma da lei.
Sem remessa necessária.
Transitada em julgado a decisão e comprovado o pagamento supramencionado, ARQUIVE-SE incontinente. Caso contrário, diligencie-se conforme prevê o Código de Normas da CGJ antes do arquivamento (diligenciar para inscrição em dívida ativa).
12 - 0002378-44.2017.8.08.0030 - Mandado de Segurança Impetrante: PERFILADOS RIO DOCE S/A
Autoridade coatora: PRESIDENTE DO COMITÊ ESP. DE AVAL. E SECR. MUN. DE FINANÇAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9338/ES - LEONARDO CARVALHO DA SILVA
Impetrante: PERFILADOS RIO DOCE S/A
Para tomar ciência do julgamento:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, no mérito, DENEGO a segurança pleiteada, julgando extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas, se devidas, pela impetrante. Sem honorários advocatícios, na forma da lei.
Sem remessa necessária.
Transitada em julgado a decisão, ARQUIVE-SE incontinente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13 - 0008564-15.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE ARAUJO LIMA
Requerido: SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO- SOORETAMA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7275/ES - JOSE MARIO VIEIRA
Requerente: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE ARAUJO LIMA
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos verifico que foi juntado à fl. 55, petição do autor requerendo a renovação do prazo para cumprir o despacho de fls. 52. Contudo, tendo em vista que apenas no presente momento passo a analisá-lo, INDEFIRO o pedido supramencionado por entender que pelo lapso de tempo entre a apresentação da solicitação e a presente decisão, o objetivo do requerido foi devidamente alcançado, devendo emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES, 4 DE OUTUBRO DE 2019
WANESKA FRANCA BODART PAMPOLINI
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)