EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0000073-96.2019.8.08.0069 |
MM. Juiz(a) de Direito da MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado a REQUERIDA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls24/24v. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
(...)"Forte em tais razões, acolho os pedidos afirmados na petição inicial, para decretar o divórcio de G. R. V. e Maria Lucia do Rozário Ferreira,já qualificados, com eficácia de título executivo judicial, para desconstituir o vínculo do casamento pelo divórcio regido pela comunhão parcial de bens, na forma do art. 226, § 6º da Constituição Federal, c/c art. 10 inciso I e art. 1.571, inciso IV do Código Civil, resolvendo, por consequência,os pedidos de divórcio sem bens partilháveis e a guarda, visitação livre e alimentosdestinados ao filho, E. F. V., no valor equivalente a trinta por cento (30%) do salário-mínimo vigente ao tempo do pagamento, que deverão ser pagos pelo Requerente até o dia dez (10) de cada mês, iniciando-se a contar da citação (15/02/2019), mediante depósito na conta bancária da requerida, Maria Lucia do Rozário Ferreira, valendo o comprovante de depósito como prova do adimplemento da obrigação, com arrimo no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, dispensando-se as Partes de custas, honorários advocatícios e emolumentos cartorários com base no art. 98, § 1º do Código de Processo Civil. Esta sentença é lida e publicada nesta data, saindo os presentes intimados. Lançar e registrar no sistema. Obs. 1) Como a Parte demandada é revel e não possui Advogado(a) constituído(a) nos autos, ordeno que a intimação da Requerida seja realizada na forma do art. 346 da Lei nº 13.105/2015. Após a certificação do trânsito em julgado do pedido de divórcio, uma via original desta sentença servirádemandado judicial de averbação, ordenando ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapemirim/ES, via malote digital, que assim que confirmar a autenticidade/originalidade desta sentença/mandado averbe a extinção do vinculo matrimonial pelo divórcio nº 0222930155 2014 2 00064 145 0009679 28, autorizando-se a mulher usar o nome de solteira, Mara Lucia do Rozário Ferreira, devendo o Notário entregar uma via original da certidão de casamento já averbada diretamente acada Parte deste processo sem a cobrança de emolumentos tendo em vista que estão amparados pela gratuidade da Justiça. Em seguida, ordeno o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo. Diligenciar".
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ADVERTÊNCIAS
O(s) Requerido(s) terá(ão) 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Marataízes-ES, 03/10/2019
Andreza Maria Costa de Assis Castilholi
Chefe de Secretaria
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