ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA DE GESTÃO DO FORO – DIREÇÃO DO FÓRUM
P O R T A R I A nº 018/2019
O Exmo. Dr.EVANDRO COELHO DE LIMA, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da Lei, etc.
CONSIDERANDO o disposto no art. 26, XXXIII do Código de Normas, no art. 39-F, § 2º da LCE nº 234/2002, bem como no art. 2º do Ato Normativo nº 239/2014, que tratam da localização provisória de servidores e autorizam o Diretor do Fórum a promover a movimentação dos servidores da comarca a fim de adequar a força de trabalho das unidades judiciárias com a respectiva demanda cartorária;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CRFB), em especial, os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO as diretrizes e exigências atuais do Conselho Nacional de Justiça, no sentido da busca da melhor prestação jurisdicional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a implementação da remoção da Analista Judiciário AE – Psicologia através do ATO nº 270/18 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, no qual a servidora Aline Medeiros Freitas lotada na 1ª Vara de Infância e Juventude foi removida para a 2ª Vara de Infância e Juventude desta Comarca;
CONSIDERANDO que a vaga de Analista Judiciário AE – Psicologia existente na 1ª Vara de Infância e Juventude não foi preenchida com a remoção da servidora Aline Medeiros Freitas, ficando aquela Vara sem profissional especialista na área de Psicologia para auxiliar nos processos que tramitam neste Juízo;
CONSIDERANDO a importância dos relatórios psicológicos para auxiliar o Juízo nas decisões proferidas nos processos que tramitam na 1ª Vara Especializada de Infância e Juventude;
CONSIDERANDO a anuência do douto Magistrado da 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude, Dr. Eduardo Geraldo de Matos, e da douta Magistrada da 1ª Vara Especializada de Infância e Juventude, Drª Priscilla Bazzarella de Oliveira, no que tange a localização provisória da servidora Aline Medeiros Freitas para acumular sua atuação nas 02 (duas) Varas Especializadas de Infância e Juventude;
RESOLVE:
Art. 1º – ESTENDER PROVISORIAMENTE A LOCALIZAÇÃO da servidora ALINE MEDEIROS FREITAS (Analista Judiciário AE – Psicologia) para atuar nos processos existentes na 1ª Vara Especializada de Infância e Juventude de Cachoeiro de Itapemirim, sem prejuízo de sua atuação na 2ª Vara Especializada de Infância e Juventude para onde foi removida.
Art. 2º – CABERÁ a servidora ALINDE MEDEIROS DE FREITAS atender cumulativamente à demanda de ambas às Varas Especializadas de Infância e Juventude desta Comarca até o dia 31.12.2019 ou até que o Tribunal de Justiça implemente a remoção dos servidores ocupantes de seu cargo e/ou o preenchimento da vaga em aberto na 1ª Vara Especializada de Infância e Juventude.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2.019).
EVANDRO COELHO DE LIMA
Juiz de Direito Diretor do Foro