PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO: DRº IZAIAS EDUARDO DA SILVA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº LUIZ FLAVIO VALENTIM
CHEFE DE SECRETARIA: THEREZINHA ENTRINGER MODOLO Lista: 0072/2019
1 - 0020638-92.2018.8.08.0012 - Procedimento Comum Requerente: A.B.S.
Requerido: H.D.M.S.C.J. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22034/ES - ESTER OLIVEIRA DRAGO
Requerente: A.B.S.
para, no prazo de Lei, tomar ciência das contestações de fls. 59/84, 86/86v e 87/87v dos autos.
2 - 0017603-27.2018.8.08.0012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: F.J.D.S.L.
Requerido: W.G.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13921/ES - TATYANA CORREIA FERRARI PIMENTEL
Requerente: F.J.D.S.L.
para, no prazo legal, tomar ciência do informativo de fl. 40 dos autos.
3 - 0010089-86.2019.8.08.0012 - Procedimento Comum Requerente: N.B.B.
Requerido: B.M.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13481/ES - SAULO NASCIMENTO
Requerente: N.B.B.
para, no prazo de Lei, tomar ciência da contestação de fls. 51/68 dos autos.
4 - 0003961-75.2004.8.08.0012 (012.04.003961-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: E.C.G. e outros
Requerido: F.S.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 00011223/ES - EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR
Requerente: E.C.G.
para, no prazo legal, tomar ciência da petição de fls. 126/129v dos autos.
5 - 0009953-26.2018.8.08.0012 - Execução de Alimentos Exequente: E.C.G.
Executado: F.S.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 00011223/ES - EDSON TEIXEIRA CICARINI JUNIOR
Exequente: E.C.G.
para, no prazo legal, tomar ciência da petição de fls. 40/44 dos autos.
6 - 0010041-30.2019.8.08.0012 - Divórcio Consensual Requerente: K.S.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI
Requerente: K.S.D.S.
para vista dos autos, a fim de dizer sobre a ausência das partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
7 - 0002355-84.2019.8.08.0012 - Execução de Alimentos Exequente: K.G.A.H.
Executado: M.A.H.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18818/ES - JOYCE CAMPANA
Executado: M.A.H.
Para tomar ciência do julgamento:
Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução, e o faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
8 - 0014949-33.2019.8.08.0012 - Divórcio Litigioso Requerente: M.L.C.
Requerido: E.R.M.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23119/ES - IARA MOTA DA SILVA
Requerente: M.L.C.
Para tomar ciência da decisão:
Considerando o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora e o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” e o no art. 99 do CPC, que dispõe que: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. O requerente é servidor público militar, percebendo remuneração superior a 20 (vinte) salários mínimos, fls. 16, o que discrepa indubitavelmente do alegado estado de miserabilidade. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente nos autos a existência de sua incapacidade financeira para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 99, § 2º do CPC. Diligencie-se.
CARIACICA, 4 DE OUTUBRO DE 2019
THEREZINHA ENTRINGER MODOLO
CHEFE DE SECRETARIA