EDITAL |
Nº DO PROCESSO: 0006524-11.2019.8.08.0014 |
MM. Juiz(a) de Direito da COLATINA - 3ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os autos da ação de Curatela, tendo sido acolhido o pedido de ff. 02/03 e versos, e, como consequência, decretada a interdição de FRANCARLOS MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF 062.472.657-60, conforme informações a seguir. |
Nº do Processo:0006524-11.2019.8.08.0014 | Órgão:COLATINA - 3ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES | |||||||||
Requerido: FRANCARLOS MOREIRA DA SILVA Documento(s): RG 3.057.785/SSP/ES e CPF: 062.472.657-60 |
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Nacionalidade: brasileira | Estado Civil: solteiro | Profissão: n/c | ||||||||
RG Nº: 3.057.785/SSP/ES | CPF Nº: 062.472.657-60 | |||||||||
Data do Nascimento: 07/01/1992 | Naturalidade: Colatina/ES | |||||||||
Filiação:Requerido: FRANCARLOS MOREIRA DA SILVA Mãe: MARIA DA GLORIA PIMENTA DA SILVA Pai: MENZAQUE MOREIRA DA SILVA Sexo: MASCULINO ESTADO CIVIL: SOLTEIRO Endereço(s): Rua Eliezeu da Silva Nunes, 133, fone: (27)3722-1677, Vila Amélia, Colatina/ES-CEP: 29700000 |
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Certidão de Nascimento Nº: 38426 | Fls. Nº: 23v | Livro Nº: 115-A | ||||||||
Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil da Sede de Colatina/ES |
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Endereço:Requerido: FRANCARLOS MOREIRA DA SILVA Endereço(s): Rua Eliezeu da Silva Nunes, 133, fone: (27)3722-1677, Vila Amélia, Colatina/ES |
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Motivo da Interdição: em conformidade com os termos da sentença de f. 20 e verso. | ||||||||||
Curador(a): MARIA DA GLORIA PIMENTA DA SILVA |
SENTENÇA
f. 20 e verso. "...DIANTE DO EXPOSTO e ao mais que dos autos constam, com fulcro no artigo 1.767, I, do Código Civil, e artigo 747, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, e em consequência decretar a CURATELA em face deFRANCARLOS MOREIRA DA SILVA,nascido no dia 07/01/1992, filho de Menzaque Moreira da Silva e Maria da Gloria Pimenta da Silva, registrado no Cartório de Registro Civil do Distrito da Sede da Comarca de Colatina, no Livro 115-A, fls. 23verso, sob nº 38.426, para nomear-lhe CURADORA na pessoa de sua mãe MARIA DA GLORIA PIMENTA DA SILVA, já devidamente qualificada, fixando desde já os limites da curatela para exercer em nome do curatelado os atos de natureza patrimonial e negocial, ficando o curatelado apto a exercer os demais atos constantes do artigo 85, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. - Expeça de imediato o respectivo mandado ao Cartório do Registro Civil da Sede de Colatina (enviando xerox da certidão de nascimento de fls. 07), sem custas e emolumentos, para o devido registro e após recebida a respectiva certidão, lavre-se o termo de compromisso, ficando a Curadora dispensada de especialização de hipoteca legal, uma vez que é mãe do Interditando, e que qualquer bem que desejar transferir ou gravar dependerá de autorização judicial. - Proceda-se as inscrições determinadas no parágrafo 3º do artigo 755 do NCPC, e expeça Edital de Publicação da decretação da curatela, resumido, por uma vez no Diário da Justiça, por se tratar de situação já definida e restrita da Previdência Social. - É vedado o uso de cópia desta sentença mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos. Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório do Registro Civil desta Comarca, na forma do artigo 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73. - Sem custas e emolumentos, por estar amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária. - Dou esta por publicada e dela por intimada as partes em audiência...". |
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. |
Colatina/ES, 04 de Outubro de 2019
RENATO TREVIZANI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas
EDITAL |
Nº DO PROCESSO: 0000391-50.2019.8.08.0014 |
MM. Juiz(a) de Direito da COLATINA - 3ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os autos da ação de Curatela, tendo sido acolhido o pedido de ff. 02/06, e, como consequência, decretada a interdição de ISILDA MARIA TAMANHONI MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 034.565.587-75, conforme informações a seguir. |
Nº do Processo:0000391-50.2019.8.08.0014 | Órgão:COLATINA - 3ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES | |||||||||
Requerido: ISILDA MARIA TAMANHONI MIRANDA Documento(s): RG 3.763.524/SSP/ES e CPF nº 034.565.587-75 |
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Nacionalidade: brasileira | Estado Civil: viúva | Profissão: aposentada | ||||||||
RG Nº: 3.763.524/SSP/ES | CPF Nº: 034.565.587-75 | |||||||||
Data do Nascimento: 30/11/1933 | Naturalidade: Santa Teresa/ES | |||||||||
Filiação:Requerido: ISILDA MARIA TAMANHONI MIRANDA Mãe: JULIA MONTINELI Pai: VITORIO TAMANHONI Sexo: FEMININO Endereço(s): Fioravante Rossi, 1090, 99946-1150/99933-7551 (Curadora-Maria Luzimar), Lacê, Colatina/ES - CEP: 29703360 |
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Certidão de Casamento Nº: 1450520155 1970 2 00001 083 0000083 52 | Fls. Nº: xxxxx | Livro Nº: xxxx | ||||||||
Nome do Cartório: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE GRAÇA ARANHA - COLATINA/ES |
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Endereço:Requerido: ISILDA MARIA TAMANHONI MIRANDA Endereço(s): Fioravante Rossi, 1090, 99946-1150/99933-7551 (Curadora-Maria Luzimar), Lacê, Colatina - ES-CEP: 29703360 |
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Motivo da Interdição: em conformidade com os termos da r. sentença de f. 30 e verso | ||||||||||
Curador(a): MARIA LUZIMAR MIRANDA FERREIRA |
COMPROMISSO DO CURADOR(A)
Prestado à f. 38. |
SENTENÇA
f. 30 e verso. "...DIANTE DO EXPOSTO e ao mais que dos autos constam, com fulcro no artigo 1.767, I, do Código Civil, e artigo 747, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de INTERDIÇÃO em face de IZILDA MARIA TAMANHONI MIRANDA, brasileira, casada no Cartório do Registro Civil e Nota do Distrito de Graça Aranha, Comarca de Colatina-ES, matrícula nº 1450520155 1970 2 00001 083 0000083 52, nascida em 30/11/1933, filha de Vitorio Tamanhoni e Julia Montineli, para nomear-lhe CURADORA na pessoa de sua filha MARIA LUZIMAR MIRANDA FERREIRA, já devidamente qualificada. - Expeça de imediato o respectivo mandado ao Cartório do Registro Civil da Sede de Colatina (enviando cópia de fls. 13), sem custas e emolumentos, para o devido registro e após recebida a respectiva certidão lavre-se o termo de compromisso, ficando a Curadora dispensada de especialização de hipoteca legal, uma vez que é filha da Interditanda e que qualquer bem que desejar transferir ou gravar dependerá de autorização judicial. - Proceda-se as inscrições determinadas no parágrafo 3º do artigo 755 do NCPC, e expeça Edital de Publicação da decretação da curatela, resumido, por uma vez no Diário da Justiça, por se tratar de situação já definida e restrita da Previdência Social. - É vedado o uso de cópia desta sentença mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos. Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório do Registro Civil desta Comarca, na forma do artigo 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73. - Sem custas e emolumentos, por estar amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária...". |
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. |
Colatina/ES, 04 de Outubro de 2019
RENATO TREVIZANI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas
EDITAL |
Nº DO PROCESSO: 0008305-05.2018.8.08.0014 |
MM. Juiz(a) de Direito da COLATINA - 3ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os autos da ação de Interdição tendo sido acolhido o pedido de ff. 02/04 e versos, e, como consequência, decretada a interdição de ROQUE JULIANO, inscrito no CPF sob o nº 899.608.237-68, conforme informações a seguir. |
Nº do Processo:0008305-05.2018.8.08.0014 | Órgão:COLATINA - 3ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES | |||||||||
Requerido: ROQUE JULIANO Documento(s): RG 3.621.815/SSP/ES e CPF 899.608.237-68 |
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Nacionalidade: brasileira | Estado Civil: solteiro | Profissão: n/c | ||||||||
RG Nº: 3.621.815/SSP/ES | CPF Nº: 899.608.237-68 | |||||||||
Data do Nascimento: 16/08/1964 | Naturalidade: Colatina/ES | |||||||||
Filiação:Requerido: ROQUE JULIANO Mãe: ROSALINA JULIANO Pai: NAO DECLARADO Sexo: MASCULINO Endereço(s): Rua Aladin Barbieri, 322, fone: (27)99963-0833, Santo Antônio, Colatina - ES - CEP: 29704160 |
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Certidão de Nascimento Nº: 492 | Fls. Nº: 134 | Livro Nº: 02 | ||||||||
Nome do Cartório: Cartório de Registro Civil de Colatina/ES |
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Endereço:Requerido: ROQUE JULIANO Endereço(s): Rua Aladin Barbieri, 322, fone: (27)99963-0833, Santo Antônio, Colatina - ES - CEP: 29704160 |
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Motivo da Interdição: em conformidade com os termos da r. sentença de ff. 46/47 e versos. | ||||||||||
Curador(a): ROSIANI POLIDORIO |
COMPROMISSO DO CURADOR(A)
Prestado à f. 64 |
SENTENÇA
ff. 46/47 e versos. "...DIANTE DO EXPOSTO e ao mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a internação compulsória do Requerido ROQUE JULIANO, a ser custeado/disponibilizado pelo Requerido ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, mantendo-se em todos os seus termos a decisão proferida às fls. 15/17, medida esta que foi integralmente cumprida pelo Requerido Estado do Espírito Santo, conforme ofício de fls. 25. - JULGO PROCEDENTE, ainda, com fulcro no artigo 1.767, do Código Civil c/c artigo 747, inciso II do Código de Processo Civil, o pedido constante na inicial para decretar a CURATELA de ROQUE JULIANO, nascido no dia 16/08/1964, filho de Rosalina Juliano, registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ângelo Frechiani, Comarca de Colatina, sob o nº 492, fls. 134, do Livro 2, para nomear-lhe CURADORA na pessoa de sua irmã ROSIANI POLIDÓRIO, já devidamente qualificada, fixando desde já os limites da curatela para exercer em nome do curatelado os atos de natureza patrimonial e negocial, e receber ou pleitear benefícios Previdenciário e Securitários, e pleitear direitos e indenizações a que faz jus, ficando o curatelado apto a exercer os demais atos constantes do artigo 85, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. - Expeça-se de imediato o respectivo mandado ao Cartório do Registro Civil da Sede de Colatina (enviando cópia de fls. 09 dos autos em apenso - certidão de nascimento do Requerido), sem custas e emolumentos, para o devido registro e após recebida a respectiva certidão, lavre-se o termo de compromisso, ficando a Curadora dispensada de especialização de hipoteca legal, uma vez que é irmã do Interditando, e que qualquer bem que desejar transferir ou gravar dependerá de autorização judicial. - Proceda-se as inscrições determinadas no parágrafo 3º do artigo 755 do NCPC, e expeça Edital de Publicação da decretação da curatela, resumido, por uma vez no Diário da Justiça, por se tratar de situação pretendida para a Previdência Social. - É vedado o uso de cópia desta sentença mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos. Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório do Registro Civil desta Comarca, na forma do artigo 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73. - Sem custas e emolumentos, por estar amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária...". |
Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações. |
Colatina/ES, 04 de outubro de 2019
RENATO TREVIZANI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Autorizado pelo Art. 60 do Cod. Normas