LISTA 28/2019
Autos de Execução Fiscal nº 0000012-26.2012.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): EMERSON REAL RAMOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es), EMERSON REAL RAMOS, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 4.513,62(quatro mil, quinhentos e treze reais e sessenta e dois centavos), acrescido das cominações legais, sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 88.1 dos autos, elaborados em 07.06.2019,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº0000012-26.2012.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 05.01.2007; 04.01.2008; 07.01.2009; 07.01.2010 e 05.01.2011, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3202/2011, datado de 14.11.2011, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 16216/2007; 15551/2008; 47817/2009; 47323/2010 e 46016/2011 conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aISS. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº 0000020-03.2012.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): EDSON LUIZ CARDOSO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es), EDSON LUIZ CARDOSO, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 4.496,43(quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 73.2 dos autos, elaborados em 07.05.2019,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº0000020-03.2012.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 05.01.2007; 04.01.2008; 07.01.2009; 07.01.2010 e 05.01.2011, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3169/2011, datado de 11.11.2011, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 15241/2007; 14659/2008; 46964/2009; 46463/2010 e 45168/2011 conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aISS. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº 0000352-67.2012.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): ALBERTO PEREIRA PIRES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es), ALBERTO PEREIRA PIRES, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 4.496,43(quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 87.2 dos autos, elaborados em 06.05.2019,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº0000352-67.2012.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 05.01.2007; 04.01.2008; 07.01.2009; 07.01.2010 e 05.01.2011, constantes do Registro de Dívida Ativa nº2632/2011, datado de 14.10.2011, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 13745/2007; 13257/2008; 45601/2009; 45068/2010 e 43795/2011 conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aISS. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº 0000718-09.2012.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): JONADIR KIRMSE JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es), JONADIR KIRMSE JUNIOR, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 3.514,61(três mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e um centavos)sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 81.1 dos autos, elaborados em 03.05.2019,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº0000718-09.2012.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 04.01.2008; 07.01.2009; 07.01.2010 e 05.01.2011, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3194/2011, datado de 14.11.2011, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 15757/2008; 47995/2009; 47492/2010 e 46196/2011 conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aISS. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº0000905-17.2012.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): IVAN JOSE DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es), IVAN JOSE DOS SANTOS JUNIOR, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 3.051,18(três mil e cinquenta e um reais e dezoito centavos)sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 71.2 dos autos, elaborados em 10.05.2018,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº0000905-17.2012.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 07.01.2009; 07.01.2010; 05.01.2011 e 26.10.2011, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3502/2011, datado de 08.12.2011, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 47690/2009; 47203/2010; 45888/2011 e55095/2011 conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aISS e Ficha de Débito. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº0000955-43.2012.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): JOSE ELY RAMOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es), JOSE ELY RAMOS, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 3.500,85(três mil e quinhentos e oitenta e cinco centavos)sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 105.2 dos autos, elaborados em 08.04.2019,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº0000955-43.2012.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 04.01.2008; 07.01.2009; 07.01.2010 e05.01.2011, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3648/2011, datado de 16.12.2011, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 13653/2008; 45997/2009; 45459/2010 e44182/2011 conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aISS. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº0001281-66.2013.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): ALPHA PAPELARIA E LIVRARIA LTDA ME e OUTROS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es),ALPHA PAPELARIA E LIVRARIA LTDA ME e seus sócios ALCIONIA MARIA FELIX ALVARENGA e JOSE MIGUEL ALVARENGA, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 8.972,50(oito mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos)sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 80.5 dos autos, elaborados em 26.04.2019,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº0001281-66.2013.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 28.07.2009, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3190/2012, datado de 27.12.2012, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 53544/2009conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aAutos SEMFA. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº0001906-37.2012.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): JOAO CARLOS MANGINO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es),JOAO CARLOS MANGINO, em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 5.905,53(cinco mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos)sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 46.1 dos autos, elaborados em 16.03.2017,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001906-37.2012.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 04.01.2008; 07.10.2009; 07.01.2010 e 05.01.2011, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3631/2011, datado de 15.12.2011, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 15521/2008; 47790/2009; 47298/2010 e 45988/2011conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aISS. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas
Autos de Execução Fiscal nº0009956-91.2008.808.0024
Exequente: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES
Executado/a(s): NETSOLUTIOM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA e OUTROS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, de Vitórianomeado/a por lei e uso específicos de suas atribuições legais,
CITAo(s) devedor(es), NETSOLUTIOM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA e seus sócios ADRIANO MATOS PINTO e LEILA ALVES CORTES,em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, no valor de R$ 27.417,48(vinte e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos)sujeita ainda a atualização na data de seu efetivo pagamento, na forma do cálculo prévio elaborado no evento nº 44.38 dos autos, elaborados em 03.08.2012,OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, suficientes para assegurar o total do débito, constante dos AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009956-91.2008.808.0024, proposta pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA, decorrente do não-pagamento do(s) período(s) 02.03.2007, constantes do Registro de Dívida Ativa nº3759/2007, datado de 19.10.2007, sob o(s) nº(s) de inscrição(ões) 51684/2007conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 6830/80. Fica o/a(s) executado/a(s) cientificado/a(s) de que o débito suso citado refere-se ao não pagamento dos períodos acima citados, correspondentes aAutos SEMFA. Fica(m), por igual, ainda cientificados de que este Juízo Privativo funciona no 17º Andar do Edifício Vértice Empresarial”, localizado à Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 420, sala 1704, Enseada do Suá, nesta Cidade e Comarca da Capital do E.E.Santo, no horário de atendimento/funcionamento de 12:00 às 18:00 horas.
EXPEDIDO nesta cidade e comarca, em 04 de outubro de 2019.
MARCO AURÉLIO MAIA GIRELLI
Chefe de Secretaria
1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Autorizada pelo Art. 60 do Código de Normas