EDITAL DE CITAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355
Telefone(s): (27) 3149-2600 - Ramal: 2730
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0033709-04.2013.8.08.0024
AÇÃO : 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acusado:PEDRO HENRIQUE NAZARIO DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação : Brasileiro, convivente, garçom, natural de Vila Velha-ES, nascido em 15/12/1993, filho de Edmilson Dutra da Silva e Sheila Mees Nazario.
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGO 157, § 2º, II e 129, § 1º II, ambos do CP e Artigo 14 da Lei 10826/03
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Vila Velha-ES, 04/10/2019
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas