PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
Lista: 0398/2019
MARCELO SOUSA RAMOS
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
Lista: 0404/2019
MARCELO SOUSA RAMOS
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0007019-68.2018.8.08.0021 |
MM. Juiz(a) de Direito da GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
Pelo exposto acima e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o denunciado LUIZ FERNANDO SILVA ABRANCHES nas iras do artigo 157, §2º, II, do Código Penal (duas vezes) e artigo 244-B da Lei 8.069/90, na forma do art. 70 do Código Penal, bem como para ABSOLVÊ-LO das iras do artigo 28 da Lei 11.343/06, e para CONDENAR os acusados VITOR EDUARDO GONÇALVES e FELICIANO JÚLIO ALVES LIMA nas penas cominadas no artigo 180, do Código Penal, bem como para ABSOLVÊ-LOS das penas do artigo 244-B da Lei 8.069/90. |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
GUARAPARI-ES, 04/10/2019
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO SOUSA RAMOS em 04/10/2019 às 13:38:20, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2038-2644334. |
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000240-34.2017.8.08.0021 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
GUARAPARI-ES, 04/10/2019
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0008458-85.2016.8.08.0021 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
GUARAPARI-ES, 04/10/2019
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0008635-54.2013.8.08.0021 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
GUARAPARI-ES, 04/10/2019
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas