PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CASTELO - 2ª VARA
Lista: 0306/2019
FABIOLA QUAIOTO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE INTIMAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0001644-76.2019.8.08.0013 |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 2ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a requerente do despacho prolatado às fls. 06 dos autos, abaixo transcrito: |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 03/10/2019
Fabíola Quaioto/Chefe de Secretaria Substituta
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/ADVERTÊNCIA |
Nº DO PROCESSO: 0002384-05.2017.8.08.0013 |
MM. Juiz(a) de Direito da CASTELO - 2ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimado o REPRESENTADO acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. 27 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
O Ministério Público concedeu ao representado a remissão, consoante o disposto no art. 201, inciso I da Lei Federal n.º 8.069/1990, submetendo, contudo, a este Juízo para a devida homologação, consoante o disposto no art. 181, §1º também do Estatuto Menorista. Ea re, inexistindo irregularidades no presente apostilado, julgo extinto o processo sem apreciação da conduta praticada pelo menor homologo a remissão ora concedida, com fulcro no art. 181, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Determino a serventia expedição de mandado de advertência. Atente-se a serventia para os regramentos do art. 127 do ECRIAD. Após o transito em julgado, procedam-se às baixas de estilo e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
CASTELO-ES, 03/10/2019
FABIOLA QUAIOTO - CHEFE DE SECRETARIA
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas