EDITAL DE INTERDIÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000216-73.2014.8.08.0065 |
DR. THIAGO ALBANI OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da JAGUARÉ - VARA ÚNICA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue:| Ante o exposto, conforme preceitua o art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, decretando a interdição total de WEDER DE OLIVEIRA, nascido em 22/08/1980, filho de Vicente Inácio de Oliveira e Luzia Cossi de Oliveira. NOMEIO como CURADOR o Sr. VICENTE INÁCIO DE OLIVEIRA, para que exerça a curatela até enquanto não cessar a causa determinante da interdição aqui decretada, ciente de que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencente ao interditado sem autorização judicial. Eventuais valores recebidos, inclusive de entidade previdenciária, deverão ser revertidos exclusivamente aos cuidados da incapaz, aplicando-se, na hipótese, o disposto no Código de Processo Civil/2015, art. 553, com as respectivas sanções. |
ASSUNTO:
"Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença DECRETOU A INTERDIÇÃO DE WEDER DE OLIVEIRA |
PUBLICAÇÃO: três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
JAGUARÉ-ES, 02/10/2019
MICHELLI PAGOTTO CROSCOPP
CHEFE DE SECRETARIA